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ID
4859659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item.

Em regra, na aplicação da penalidade de advertência, mesmo que estejam presentes motivos para a atenuação da pena, essa medida se impõe, não havendo autorização legal para abrandamento da sanção disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.     

    Art. 167

    § 2  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

  • Alguém captou no que se baseou esta questão?

  • Não entendi essa questão. Ao que parece, o examinador usou psicologia de mãe: se fez alguma coisa errada, mesmo que não seja tão grave, a advertência sempre caberá pra evitar uma surra de chinelo havaiana.

  • Certo.

    "Quando admissível a gradação da penalidade, a autoridade competente deverá considerar a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais (art. 128).

    Embora exista certa margem de discricionariedade na gradação da sanção disciplinar, nenhuma liberdade existe quanto ao dever de punir o servidor se restar comprovado que ele cometeu alguma infração funcional prevista em lei. Em outras palavras, se, após o devido processo administrativo, restar confirmada a prática de infração funcional, a Administração deverá punir o servidor responsável com a penalidade."

    Prof. Erick Alves

  • Para quem não entendeu a fundamentação da questão, ela se baseia no fato de que caso seja aplicada a penalidade de Advertência, embora haja atenuação de pena, não há como aplicá-la, pois não existe pena mais branda que a pena de Advertência.

    GAB CERTO

  • Só eu que achei essa questão super mal formulada?

  • Simples. Se a um servidor tiver que ser aplicada a penalidade de suspensão e for possível atenuar a sanção, a ele poderá ser aplicada a penalidade de advertência. Todavia, como a advertência é a mais branda penalidade aplicável, acaso seja ela a penalidade a ser aplicada, ainda que haja motivos para " abrandar a pena" esta não poderá ser atenuada.