SóProvas


ID
4859671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação às características dos direitos humanos e ao sistema nacional de proteção desses direitos, julgue o item a seguir.

Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -ERRADO

    Não dependem de lei para execução!

    As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata e se, por sua vez, os tratados internacionais de direitos humanos têm por objeto justamente a definição de direitos e garantias, conclui-se que estas normas merecem aplicação imediata.

    Além disso:

    Os direitos Humanos partem do ideal Jus naturalista .

    A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    ( Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana)>

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    O jusnaturalismo é a doutrina que defende a existência de um direito natural que deve prevalecer sendo superior entre as normas de direito positivo e as normas de direito natural, em caso de conflitos de normas.

    Não depende de lei para a sua aplicação, o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e está acima das leis do homem, o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano.

  • Indo direto ao ponto.

    A questão está errada, pois ele trocou os conceitos a aplicabilidade é imediata, já a eficácia vai depender da lei.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei – IGUALDADE FORMAL -, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Eficácia Plena. Imediata e nao precisa de lei para entrar em vigor.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado,

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

    LoreDamasceno.

  • Uma das características dos D.H é a aplicabilidade imediata, que nos leva a ideia de aplicação direta das normas existentes nos tratados e convenções pactuados pelo país. A regulamentação pode ser feita de modo a ampliar a eficácia dos D.H, mas nunca restringir.

  • o que é, que o pessoal fala tanto LoreDamasceno?

  • Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. ERRADO

    Na aplicabilidade imediata, os direitos humanos não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

  • As normas possui eficácia plena,contida e limitada

    basta se atentar para a primeira afirmação os direitos humanos tem aplicabilidade imediata ,logo,sera as normas de eficácia plena ou contida e não depende de lei regulamentadora (eficácia limitada) segunda afirmação

  • Assertiva E

    Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

  • A ÉFICACIA vai depender de lei já aplicabilidade Não

  • O que é imediata é a APLICABILIDADE

  • Eficácia horizontal: Prescinde de lei para sua aplicação.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS: UNIIIPAC

    UN: UNiversalidade

    I: Irrenuncialidade

    I: Imprescritibilidade

    I: Invisibilidade

    P: Proibição do retrocesso

    A: Aplicabilidade Imediata

    C: Caráter Declaratório

  • Não há de se falar em leis para regulamentar o exercício dos direitos humanos.

  • Gab.: ERRADO

    Respondendo com o próprio veneno da banca:

    [Q1618943] Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. [gab.: certo]

    Satanás, astuto, trocou as definições de "aplicabilidade" e "eficácia".

  • DH é Jusnaturalista, não precisa de nada pra provar que o homem é inerente de sua dignidade.

  • Errado

    Artigo 5º, § 1º da Constituição Federal diz que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

  • São características dos direitos humanos:  historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata.

  • GABARITO: ERRADO

    não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação/APLICAÇÃO

    Direto e reto

    Questão: Q1630480 Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

    GABARITO DA QUESTÃO Q1630480: CERTO

    Questão: Q1618943 Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    GABARITO: CERTO

  • Possui caráter declaratório.

  • É AUTOAPLICÁVEL

  • Os direitos humanos são autoaplicáveis!

  • se é de aplicação imediata não há que se falar em regulamentação de leis para a aplicabilidade

  • vide audiência de custódia, não tem lei mas mesmo assim é aplicada, pois é baseada em um tratado

  • Não necessitam de outras normas formativas.

  • Os direitos humanos são autoaplicáveis: ñ necessitam de regulamentação legal para sua preservação.

  • CHORA AGORA RI APROVADO!!!

    SE NÃO AGUENTA NÃO SE ENVOLVE, CHAMA QUE VEM. PRF BRASIL

  • FALTA POUCO, MINHA GALERA!

  • DH têm eficácia PLENA e IMEDIATA!
  • PLENA e IMEDIATA

  • Outra questão da CESPE, dada como certa, que ajuda a responder a questão em comento:

    Julgue o item a seguir, acerca de direitos humanos, segurança pública e polícia comunitária.

    A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.

  • Direitos humanos é de Aplicação Imediata eficácia que depende de Lei

  • Cespe 2015

    A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.

    cespe 2014

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88

    Art. 5º § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Abraço!!!

  • Errada.

    "Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade."

    As normas de eficácia IMETIATAS NÃO precisam de leis. Somente as normas de eficácia LIMITADA que precisam.

  • Direitos Humanos

    CF/88

    Art. 5º § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    As normas de eficácia IMETIATAS NÃO precisam de leis. Somente as normas de eficácia LIMITADA que precisam.

  • Gabarito: errado

    APLICABILIDADE IMEDIATA (EFETIVIDADE)

    A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.

    Aplicabilidade = imediata

    Eficácia = plena

  • Eficácia imediata e direta, seja horizontal ou vertical, porém, não depende de leis para serem aplicadas, são de aplicabilidade imediata mesmo não regulamentadas poderão ser levadas em consideração.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/37044/direitos-humanos-conceito-caracterizacao-evolucao-historica-e-eficacia-vertical-e-horizontal#:~:text=De%20acordo%2C%20com%20o%20art,constitucional%2C%20para%20poderem%20ser%20efetivadas.

  • Reescrevendo :Os direitos humanos têm eficácia imediata e sua aplicabilidade INDEPENDE de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

    A questão pede sobre o sistema nacional de proteção dos DHs, portanto é válido citar o Art 5 da CF, conforme o trecho que copio logo abaixo,

    • Livro do Prof André Ramos:

    "O art. 5º, § 1º, da Constituição determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Essa “aplicação imediata” deve ser ESTENDIDA aos direitos previstos nos tratados de direitos humanos, como fruto lógico da aplicação desse § 1º combinado com o § 2º do art. 5º, já exposto. Esses direitos são tendencialmente completos, ou seja, aptos a serem invocados desde logo pelo jurisdicionado. Essa posição foi aceita pelo STF: em caso de aplicação de direitos ao extraditando, o STF decidiu que “direitos e garantias fundamentais devem ter eficácia imediata (cf. art. 5º, § 1º); a vinculação direta dos órgãos estatais a esses direitos deve obrigar o Estado a guardar-lhes estrita observância. (...)” (Extr 986, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-8-2007, Plenário, DJ de 5-10-2007, grifo nosso)."

    • Flávia Piovesan:

    (...) "apontou-se para o inédito princípio da aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais, assegurado pelo art. 5º, § 1º, da Constituição de 1988. Ora, se as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata e se, por sua vez, os tratados internacionais de direitos humanos têm por objeto justamente a definição de direitos e garantias, conclui-se que tais normas merecem aplicação imediata. Portanto, como pontua Antônio Augusto Cançado Trindade, “se para os tratados internacionais em geral, se tem exigido a intermediação pelo Poder Legislativo de ato com força de lei de modo a outorgar às suas disposições vigência ou obrigatoriedade no plano do ordenamento jurídico interno, distintamente no caso dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos em que o Brasil é parte, os direitos fundamentais neles garantidos, consoante os arts. 5º (2) e 5º (1) da Constituição brasileira de 1988, passam a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados e direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico interno”. Em outras palavras, não será mais possível a sustentação da tese segundo a qual, com a ratificação, os tratados obrigam diretamente aos Estados, mas não geram direitos subjetivos para os particulares, enquanto não advém a referida intermediação legislativa. Vale dizer, torna-se possível a invocação imediata de tratados e convenções de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, sem a necessidade de edição de ato com força de lei, voltado à outorga de vigência interna aos acordos internacionais"

  • "Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade".

    Imagina a amplitude dos direitos humanos, inviável que ele esteja todo codificado. Gabarito ERRADO.

  • As normas garantidoras de Direitos Humanos são de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

  • Têm aplicação imediata

  • Gab. "ERRADO"

    Outra questão parecida...

    Ano: 2014 Banca: Cespe Órgão: PRF 

    Acerca dos Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item seguinte.

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    [CERTO]

  • aplicabilidade imediata é eficácia plena.

  • ERRADO

    Os direitos humanos são autoaplicáveis, isto é, independem de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

  • Gab E

    Sobre os Direitos Humanos

    Eficácia Plena

    Aplicabilidade Imediata

    Não depende de lei para ser executado

  • É declaratório.

  • Q. Errada

    -> Não depende de lei para entrar em vigor.

    uma questão parecida; " Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. " ( C )

  • Sobre os Direitos Humanos

    Eficácia Plena

    Aplicabilidade Imediata

    Não depende de lei para ser executado

  • QUEM PRECISA DE REGULAMENTO É A EFICÁCIA LIMITADA

  • Eficácia plena !

  • Questão Errada

    Os direitos humanos tem aplicabilidade imediata e não depende de execução de lei para sua finalidade.

    Aprofundando:

    De acordo com a Teoria da Fundamentação Jusnaturalista: Os direitos humanos é um direito natural e decorre das seguintes características INERENTE AO SER HUMANO, INDEPENDE DE POSITIVAÇÃO e é SUPERIOR / IMUTÁVEL.

  • Os direitos humanos são autoaplicáveis, vejamos uma questão da banca nesse sentido:

    CESPE / CEBRASPE - 2014 - PC-DF - Agente de Polícia - Curso de Formaçã

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO.

  • Primeiramente entenda que aplicabilidade e eficácia são coisas distintas. A questão acima faz confusão nos termos trocando-os.

    Aplicabilidade uma norma é aplicável quando preenche determinadas condições:

    1.      Vigência: A norma deve estar em vigor, ou seja, ser promulgada e publicada e existir juridicamente com força vinculante);

    2.      Validade: Estar em consonância e conformidade com o sistema normativo);

    3.      Eficácia: Capacidade de produção de efeitos concretos.

    A aplicabilidade depende da eficácia jurídica da norma, pois não há possibilidade de aplicação de uma norma que não tem aptidão para produzir efeitos jurídicos. Uma norma só é aplicável na medida em que é eficaz.

    Segundo o  do artigo  da :

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    O que isso significa?

    Bom, aplicação imediata significa que a norma constitucional pode ser aplicada automaticamente sem a necessidade de nenhuma regulamentação ou atuação estatal posteriormente a vigência da norma constitucional. A aplicabilidade imediata ou direta é uma característica das normas constitucionais de eficácia plena.

    Tendo em vista essa explicação, podemos questionar: Mas não existem normas definidoras de direitos fundamentais que necessitam de uma regulamentação legal para que tenham a sua aplicabilidade integral? Ou seja, não existem normas constitucionais de direitos fundamentais que possuem eficácia limitada?

    Sim! De fato existem normas constitucionais de direito fundamentais que possuem eficácia limitada. 

    Deve-se interpretar esse dispositivo com cuidado. A doutrina especializada ensina que esse dispositivo nos traz um princípio a ser seguido pelo Estado e pelos aplicadores e intérpretes do Direito. Trata-se de um mandado de otimização (ou princípio da máxima efetividade possível). O que isso significa? Significa que: em que pese não ser possível a aplicação imediata de alguns direitos fundamentais, toda a atuação estatal deve se pautar com o objetivo de os direitos fundamentais serem aplicados na maior medida possível. Ou seja, o § 1º do artigo 5º impõe a aplicação imediata dos direitos fundamentais na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes. Isso significa que os direitos fundamentais devem ter aplicação imediata, SALVO em relação ao direitos fundamental que exigir uma regulamentação pelo legislador.

    Fontes: Bernardo Gonçalves e https://junapoleaogoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/1188324471/aplicabilidade-dos-direitos-fundamentais

  • Errado.

    Tradução da assertiva: A bola é redonda, mas é quadrada. -> ERRADO

    Os direitos humanos são autoaplicáveis.

    "Je m'appelle Claude"

  • Gente, o erro está na troca do termo APLICAÇÃO por EFICÁCIA

  • Pegadinha do malandro yeye

  • Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade (NÃO) depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

    GB ERRADO

    CESPE / CEBRASPE - 2014 - PC-DF - Agente de Polícia - Curso de Formaçã

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO.

  • Eficácia imediata > Independe de norma regulamentadora para seu exercício.

  •  -ERRADO

  • Eficácia limitada: Aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.

  • Na verdade sim, mas na letra da lei não
  • Outra questão:

    Ano: 2014 Banca: CESPE  Órgão:  Prova: PRF - Curso de Formação - 2ª Prova

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. (CERTO)

  • EFICÁCIA PLENA

    NÃO DEPENDEM DE LEI PARA SUA APLICABILIDADE.

  • Os Direitos Humanos não necessitam de regulamentação para sua aplicabilidade imediata

  • Ter eficácia imediata está se referindo a normas de eficácia plena. De início já há um problema, pois se afirma ser de eficácia imediata(plena), não é preciso de lei para ter aplicabilidade. Outro problema é dizer que todos os direitos humanos possuem eficácia imediata(plena), o que não é verdade, pois alguns direitos, como os sociais, educação, saúde, lazer... são normas programáticas, ou seja, que possuem eficácia limitada (mediata) e que dependem de regulamentação para que tenham aplicabilidade. Errado.

  • Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis...

  • Os direitos humanos são autoaplicáveis e podem ser afirmados exclusivamente com fundamento nos princípios internacionais, não se condicionando apenas às leis escritas.
  • Errado.

    Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. Errado

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.

  • O Cebraspe/ Cespe costuma repetir suas questões, vejam:

    Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO

  • EFICÁCIA IMEDIATA

    LOGO NÃO DEPENDE DE LEI PARA REGULAMENTAR.

  • O TEXTO ESTARIA CORRETO SE ESTIVESSE DESTA FORMA:

    Os direitos humanos têm exigibilidade imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua eficácia.

  • GAB ERRADO

    SE TEM EFICÁCIA IMEDIATA, ENTÃO NÃO DEPENDE DE LEI PARA REGULAMENTAR / AUTORIZAR

    RUMO A PMCE 2021

  • ERRADO

    Q1618943 - Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. CERTO.

  • Os direitos Humanos tem eficácia IMEDIATA e sua aplicação INDEPENDE de regulamentação interna.

    Ou seja, mandam na p*rra toda....

  • Gabarito: errado

    Os direitos humanos são autoaplicáveis, ou seja sua aplicabilidade é imediata.

    Já a sua eficácia depender de lei.

  • Gabarito : Errado.

  • Errada

    Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

  • Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    ERRO É MAIS SIMPLES DO QUE PARECE. (COM O DEVIDO RESPEITO AQUELE(A) QUE ESTÁ COMEÇANDO)

    QUESTÃO ESTÁ ERRA, PORQUE DISSE QUE A APLICABILIDADE DEPENDE DE LEI O QUE NÃO É VERDADE. A CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS TRAZ A APLICABILIDADE IMEDIATA,OU SEJA, INDEPENDE DE LEI

    • NORMAS QUE ESTÃO APTAS A PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS

    OUTRA AJUDA A RESPONDE: Julgue o item a seguir, acerca de direitos humanos, segurança pública e polícia comunitária.

    A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos

    ✍ GABARITO: ERRADO