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GABARITO -ERRADO
Não dependem de lei para execução!
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata e se, por sua vez, os tratados internacionais de direitos humanos têm por objeto justamente a definição de direitos e garantias, conclui-se que estas normas merecem aplicação imediata.
Além disso:
Os direitos Humanos partem do ideal Jus naturalista .
A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
( Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana)>
Bons estudos!
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Gabarito: Errado
O jusnaturalismo é a doutrina que defende a existência de um direito natural que deve prevalecer sendo superior entre as normas de direito positivo e as normas de direito natural, em caso de conflitos de normas.
Não depende de lei para a sua aplicação, o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e está acima das leis do homem, o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano.
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Indo direto ao ponto.
A questão está errada, pois ele trocou os conceitos a aplicabilidade é imediata, já a eficácia vai depender da lei.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei – IGUALDADE FORMAL -, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Eficácia Plena. Imediata e nao precisa de lei para entrar em vigor.
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GABARITO: ERRADO.
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Errado,
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.
LoreDamasceno.
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Uma das características dos D.H é a aplicabilidade imediata, que nos leva a ideia de aplicação direta das normas existentes nos tratados e convenções pactuados pelo país. A regulamentação pode ser feita de modo a ampliar a eficácia dos D.H, mas nunca restringir.
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o que é, que o pessoal fala tanto LoreDamasceno?
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Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. ERRADO
Na aplicabilidade imediata, os direitos humanos não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.
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As normas possui eficácia plena,contida e limitada
basta se atentar para a primeira afirmação os direitos humanos tem aplicabilidade imediata ,logo,sera as normas de eficácia plena ou contida e não depende de lei regulamentadora (eficácia limitada) segunda afirmação
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Assertiva E
Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.
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A ÉFICACIA vai depender de lei já aplicabilidade Não
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O que é imediata é a APLICABILIDADE
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Eficácia horizontal: Prescinde de lei para sua aplicação.
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CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS: UNIIIPAC
UN: UNiversalidade
I: Irrenuncialidade
I: Imprescritibilidade
I: Invisibilidade
P: Proibição do retrocesso
A: Aplicabilidade Imediata
C: Caráter Declaratório
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Não há de se falar em leis para regulamentar o exercício dos direitos humanos.
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Gab.: ERRADO
Respondendo com o próprio veneno da banca:
[Q1618943] Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. [gab.: certo]
Satanás, astuto, trocou as definições de "aplicabilidade" e "eficácia".
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DH é Jusnaturalista, não precisa de nada pra provar que o homem é inerente de sua dignidade.
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Errado
Artigo 5º, § 1º da Constituição Federal diz que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
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São características dos direitos humanos: historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata.
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GABARITO: ERRADO
não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação/APLICAÇÃO
Direto e reto
Questão: Q1630480 Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.
GABARITO DA QUESTÃO Q1630480: CERTO
Questão: Q1618943 Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE
Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.
GABARITO: CERTO
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Possui caráter declaratório.
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É AUTOAPLICÁVEL
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Os direitos humanos são autoaplicáveis!
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se é de aplicação imediata não há que se falar em regulamentação de leis para a aplicabilidade
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vide audiência de custódia, não tem lei mas mesmo assim é aplicada, pois é baseada em um tratado
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Não necessitam de outras normas formativas.
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Os direitos humanos são autoaplicáveis: ñ necessitam de regulamentação legal para sua preservação.
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CHORA AGORA RI APROVADO!!!
SE NÃO AGUENTA NÃO SE ENVOLVE, CHAMA QUE VEM. PRF BRASIL
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FALTA POUCO, MINHA GALERA!
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DH têm eficácia PLENA e IMEDIATA!
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PLENA e IMEDIATA
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Outra questão da CESPE, dada como certa, que ajuda a responder a questão em comento:
Julgue o item a seguir, acerca de direitos humanos, segurança pública e polícia comunitária.
A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.
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Direitos humanos é de Aplicação Imediata eficácia que depende de Lei
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Cespe 2015
A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos.
cespe 2014
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.
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Minha contribuição.
Direitos Humanos
CF/88
Art. 5º § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Abraço!!!
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Errada.
"Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade."
As normas de eficácia IMETIATAS NÃO precisam de leis. Somente as normas de eficácia LIMITADA que precisam.
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Direitos Humanos
CF/88
Art. 5º § 1° As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
As normas de eficácia IMETIATAS NÃO precisam de leis. Somente as normas de eficácia LIMITADA que precisam.
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Gabarito: errado
APLICABILIDADE IMEDIATA (EFETIVIDADE)
A aplicabilidade imediata dos direitos humanos consiste no reconhecimento formal de que os direitos humanos são completos e, por serem dotados de eficácia plena, podem, desde logo, ser aplicados.
Aplicabilidade = imediata
Eficácia = plena
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Eficácia imediata e direta, seja horizontal ou vertical, porém, não depende de leis para serem aplicadas, são de aplicabilidade imediata mesmo não regulamentadas poderão ser levadas em consideração.
fonte: https://jus.com.br/artigos/37044/direitos-humanos-conceito-caracterizacao-evolucao-historica-e-eficacia-vertical-e-horizontal#:~:text=De%20acordo%2C%20com%20o%20art,constitucional%2C%20para%20poderem%20ser%20efetivadas.
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Reescrevendo :Os direitos humanos têm eficácia imediata e sua aplicabilidade INDEPENDE de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.
A questão pede sobre o sistema nacional de proteção dos DHs, portanto é válido citar o Art 5 da CF, conforme o trecho que copio logo abaixo,
- Livro do Prof André Ramos:
"O art. 5º, § 1º, da Constituição determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Essa “aplicação imediata” deve ser ESTENDIDA aos direitos previstos nos tratados de direitos humanos, como fruto lógico da aplicação desse § 1º combinado com o § 2º do art. 5º, já exposto. Esses direitos são tendencialmente completos, ou seja, aptos a serem invocados desde logo pelo jurisdicionado. Essa posição foi aceita pelo STF: em caso de aplicação de direitos ao extraditando, o STF decidiu que “direitos e garantias fundamentais devem ter eficácia imediata (cf. art. 5º, § 1º); a vinculação direta dos órgãos estatais a esses direitos deve obrigar o Estado a guardar-lhes estrita observância. (...)” (Extr 986, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-8-2007, Plenário, DJ de 5-10-2007, grifo nosso)."
(...) "apontou-se para o inédito princípio da aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais, assegurado pelo art. 5º, § 1º, da Constituição de 1988. Ora, se as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais demandam aplicação imediata e se, por sua vez, os tratados internacionais de direitos humanos têm por objeto justamente a definição de direitos e garantias, conclui-se que tais normas merecem aplicação imediata. Portanto, como pontua Antônio Augusto Cançado Trindade, “se para os tratados internacionais em geral, se tem exigido a intermediação pelo Poder Legislativo de ato com força de lei de modo a outorgar às suas disposições vigência ou obrigatoriedade no plano do ordenamento jurídico interno, distintamente no caso dos tratados de proteção internacional dos direitos humanos em que o Brasil é parte, os direitos fundamentais neles garantidos, consoante os arts. 5º (2) e 5º (1) da Constituição brasileira de 1988, passam a integrar o elenco dos direitos constitucionalmente consagrados e direta e imediatamente exigíveis no plano do ordenamento jurídico interno”. Em outras palavras, não será mais possível a sustentação da tese segundo a qual, com a ratificação, os tratados obrigam diretamente aos Estados, mas não geram direitos subjetivos para os particulares, enquanto não advém a referida intermediação legislativa. Vale dizer, torna-se possível a invocação imediata de tratados e convenções de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, sem a necessidade de edição de ato com força de lei, voltado à outorga de vigência interna aos acordos internacionais"
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"Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade".
Imagina a amplitude dos direitos humanos, inviável que ele esteja todo codificado. Gabarito ERRADO.
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As normas garantidoras de Direitos Humanos são de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
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Têm aplicação imediata
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Gab. "ERRADO"
Outra questão parecida...
Ano: 2014 Banca: Cespe Órgão: PRF
Acerca dos Direitos Humanos e Cidadania, julgue o item seguinte.
Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.
[CERTO]
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aplicabilidade imediata é eficácia plena.
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ERRADO
Os direitos humanos são autoaplicáveis, isto é, independem de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.
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Gab E
Sobre os Direitos Humanos
Eficácia Plena
Aplicabilidade Imediata
Não depende de lei para ser executado
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É declaratório.
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Q. Errada
-> Não depende de lei para entrar em vigor.
uma questão parecida; " Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. " ( C )
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Sobre os Direitos Humanos
Eficácia Plena
Aplicabilidade Imediata
Não depende de lei para ser executado
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QUEM PRECISA DE REGULAMENTO É A EFICÁCIA LIMITADA
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Eficácia plena !
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Questão Errada
Os direitos humanos tem aplicabilidade imediata e não depende de execução de lei para sua finalidade.
Aprofundando:
De acordo com a Teoria da Fundamentação Jusnaturalista: Os direitos humanos é um direito natural e decorre das seguintes características INERENTE AO SER HUMANO, INDEPENDE DE POSITIVAÇÃO e é SUPERIOR / IMUTÁVEL.
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Os direitos humanos são autoaplicáveis, vejamos uma questão da banca nesse sentido:
CESPE / CEBRASPE - 2014 - PC-DF - Agente de Polícia - Curso de Formaçã
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO.
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Primeiramente entenda que aplicabilidade e eficácia são coisas distintas. A questão acima faz confusão nos termos trocando-os.
Aplicabilidade uma norma é aplicável quando preenche determinadas condições:
1. Vigência: A norma deve estar em vigor, ou seja, ser promulgada e publicada e existir juridicamente com força vinculante);
2. Validade: Estar em consonância e conformidade com o sistema normativo);
3. Eficácia: Capacidade de produção de efeitos concretos.
A aplicabilidade depende da eficácia jurídica da norma, pois não há possibilidade de aplicação de uma norma que não tem aptidão para produzir efeitos jurídicos. Uma norma só é aplicável na medida em que é eficaz.
Segundo o do artigo da :
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
O que isso significa?
Bom, aplicação imediata significa que a norma constitucional pode ser aplicada automaticamente sem a necessidade de nenhuma regulamentação ou atuação estatal posteriormente a vigência da norma constitucional. A aplicabilidade imediata ou direta é uma característica das normas constitucionais de eficácia plena.
Tendo em vista essa explicação, podemos questionar: Mas não existem normas definidoras de direitos fundamentais que necessitam de uma regulamentação legal para que tenham a sua aplicabilidade integral? Ou seja, não existem normas constitucionais de direitos fundamentais que possuem eficácia limitada?
Sim! De fato existem normas constitucionais de direito fundamentais que possuem eficácia limitada.
Deve-se interpretar esse dispositivo com cuidado. A doutrina especializada ensina que esse dispositivo nos traz um princípio a ser seguido pelo Estado e pelos aplicadores e intérpretes do Direito. Trata-se de um mandado de otimização (ou princípio da máxima efetividade possível). O que isso significa? Significa que: em que pese não ser possível a aplicação imediata de alguns direitos fundamentais, toda a atuação estatal deve se pautar com o objetivo de os direitos fundamentais serem aplicados na maior medida possível. Ou seja, o § 1º do artigo 5º impõe a aplicação imediata dos direitos fundamentais na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes. Isso significa que os direitos fundamentais devem ter aplicação imediata, SALVO em relação ao direitos fundamental que exigir uma regulamentação pelo legislador.
Fontes: Bernardo Gonçalves e https://junapoleaogoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/1188324471/aplicabilidade-dos-direitos-fundamentais
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Errado.
Tradução da assertiva: A bola é redonda, mas é quadrada. -> ERRADO
Os direitos humanos são autoaplicáveis.
"Je m'appelle Claude"
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Gente, o erro está na troca do termo APLICAÇÃO por EFICÁCIA
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Pegadinha do malandro yeye
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Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade (NÃO) depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.
GB ERRADO
CESPE / CEBRASPE - 2014 - PC-DF - Agente de Polícia - Curso de Formaçã
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO.
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Eficácia imediata > Independe de norma regulamentadora para seu exercício.
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-ERRADO
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Eficácia limitada: Aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade.
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Na verdade sim, mas na letra da lei não
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Outra questão:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Prova: PRF - Curso de Formação - 2ª Prova
Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. (CERTO)
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EFICÁCIA PLENA
NÃO DEPENDEM DE LEI PARA SUA APLICABILIDADE.
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Os Direitos Humanos não necessitam de regulamentação para sua aplicabilidade imediata
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Ter eficácia imediata está se referindo a normas de eficácia plena. De início já há um problema, pois se afirma ser de eficácia imediata(plena), não é preciso de lei para ter aplicabilidade. Outro problema é dizer que todos os direitos humanos possuem eficácia imediata(plena), o que não é verdade, pois alguns direitos, como os sociais, educação, saúde, lazer... são normas programáticas, ou seja, que possuem eficácia limitada (mediata) e que dependem de regulamentação para que tenham aplicabilidade. Errado.
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Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis...
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Os direitos humanos são autoaplicáveis e podem ser afirmados exclusivamente com fundamento nos princípios internacionais, não se condicionando apenas às leis escritas.
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Errado.
Os direitos humanos têm eficácia imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua exigibilidade. Errado
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.
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O Cebraspe/ Cespe costuma repetir suas questões, vejam:
Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação. CERTO
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EFICÁCIA IMEDIATA
LOGO NÃO DEPENDE DE LEI PARA REGULAMENTAR.
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O TEXTO ESTARIA CORRETO SE ESTIVESSE DESTA FORMA:
Os direitos humanos têm exigibilidade imediata, mas sua aplicabilidade depende de leis que os regulamentem e tornem possível sua eficácia.
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GAB ERRADO
SE TEM EFICÁCIA IMEDIATA, ENTÃO NÃO DEPENDE DE LEI PARA REGULAMENTAR / AUTORIZAR
RUMO A PMCE 2021
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ERRADO
Q1618943 - Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis. CERTO.
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Os direitos Humanos tem eficácia IMEDIATA e sua aplicação INDEPENDE de regulamentação interna.
Ou seja, mandam na p*rra toda....
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Gabarito: errado
Os direitos humanos são autoaplicáveis, ou seja sua aplicabilidade é imediata.
Já a sua eficácia depender de lei.
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Gabarito : Errado.
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Errada
Os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.
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Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
ERRO É MAIS SIMPLES DO QUE PARECE. (COM O DEVIDO RESPEITO AQUELE(A) QUE ESTÁ COMEÇANDO)
QUESTÃO ESTÁ ERRA, PORQUE DISSE QUE A APLICABILIDADE DEPENDE DE LEI O QUE NÃO É VERDADE. A CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS TRAZ A APLICABILIDADE IMEDIATA,OU SEJA, INDEPENDE DE LEI
- NORMAS QUE ESTÃO APTAS A PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS
OUTRA AJUDA A RESPONDE: Julgue o item a seguir, acerca de direitos humanos, segurança pública e polícia comunitária.
A historicidade, a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a irrenunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade imediata são características dos direitos humanos
✍ GABARITO: ERRADO ❌