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ID
4859722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que dispõem os artigos da Lei n.º 11.343/2006, definidora de crimes e medidas para a prevenção do uso indevido de drogas, julgue o item subsequente.

Apesar de legalmente inadmissível a prisão do possuidor de droga para consumo pessoal, no caso de uma abordagem a um usuário que porte droga em desacordo com determinação legal, a sua condução à Delegacia de Polícia Judiciária é obrigatória para a formalização do procedimento criminal pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, mas vida que segue.

  • Errei por causa de "procedimento criminal"
  • GABARITO.

    Embora tenha acertado, há ressalvas ...

    O dia a dia policial = Correto

    A letra fria = Não!

    Segundo o artigo 48 da Lei de Drogas o usuário de drogas deve ser encaminhado à presença da autoridade judicial, para que seja realizada a lavratura do Termo Circunstanciado da Ocorrência (art. 48, § 2º). A Lei deixa claro que apenas na ausência do Juiz é que as providências poderão ser tomadas diretamente pelo Delegado de Polícia (art. 48, § 3º).

    ___________________

    Fontes: Renato Brasileiro

    Ciências Criminais

    Dizer o direito.

  • GABARITO: CERTO.

  • Vai à Delegacia lavrar o TCO.

  • ART. 48, LEI 11343

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente. 

  • DECISÃO RECENTE

    INFORMATIVO 986 DO STF DE 2020

    LEI DE DROGAS

    O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional

    O STF, interpretando os §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006, afirmou que o autor do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 deve ser encaminhado imediatamente ao juiz e o próprio magistrado irá lavrar o termo circunstanciado e requisitar os exames e perícias necessários.

    Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará essas providências (termo circunstanciado e requisição).

    Não há qualquer inconstitucionalidade nessa previsão. Isso porque a lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação.

    Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial, quando possível, e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • vai tomar um TCO uahs

  • Infração de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 02 anos de prisão), são-lhes aplicadas as regras previstas na Lei nº 9.099/95 (JECRIM).

    Nesse sentido, a autoridade policial deverá lavrar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO), devendo o conduzido se comprometer a comparecer em Juízo quando convocado.

  • Considero essa questão desatualiza. As Polícias Militares já confeccionam Termo Circunstanciado em diversos estados. Dizer que a condução é OBRIGATÓRIA é o mesmo que declarar que a Polícia Militar não pode confeccionar TCO. Ao mesmo tempo, a questão é de curso de formação PRF que não realizam TCO, ainda.

    Pertenceremos.

  • Prezados, a questão está DESATUALIZADA, se levarmos em consideração o que foi decido pelo STF na ADI 3807, julgada em 29/06/2020 (Info 986) .

    Primeiramente, quanto ao tema, é interessante analisarmos a generalidade do procedimento adotado na Lei dos Juizados Especiais, para que não confundamos com a especificidade da Lei de Drogas. Acompanhe:

    Lei dos Juizados Especiais (9.099):

    Art. 69. A autoridade POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Lei de Drogas:

    art. 48. [...] § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade JUDICIAL, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

    ____________________________________________

    Agora, atenção! O STF, interpretando os §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006, afirmou que o autor do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 deve ser encaminhado imediatamente ao juiz e o próprio magistrado irá lavrar o termo circunstanciado e requisitar os exames e perícias necessários. Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará essas providências (termo circunstanciado e requisição).

    "Não há qualquer inconstitucionalidade nessa previsão. Isso porque a lavratura de termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias não são atividades de investigação. Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador. As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial, quando possível, e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial." STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986)

  • O FAMOSO TCO (TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA).

    GAB CERTO

  • O consumo próprio de substância entorpecente não deixou de ser crime, mas deixou de ser penalizada. Por este motivo que há o termo "procedimento criminal" que é feito através de um TCO.

  • tome TCO nesse Zé droguinha

  • PMSC faz o tc e agenda data da audiência pelo tablet no local da abordagem
  • TCO REPROVARA VOCÊ NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL..

  • INFORMATIVO 986, STF. LEI DE DROGAS

    O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional.

  • isso está certo mesmo? é inadmissível a prisão do possuidor de drogas? essa é nova

  • Renato Brasileiro entende que o flagrante se divide em QUATRO momentos:

    1- Flagrante CAPTURA;

    2- Flagrante CONDUÇÃO;

    3- Lavratura do APF;

    4 - Condução ao cárcere.

    Os momentos "1" e "2" são perfeitamente cabíveis para o crime do 28 da lei de drogas. Seria incabível imaginar a situação esdrúxula de um policial se deparar com sujeito fazendo uso de maconha por exemplo em frente a delegacia e nada poder fazer.

    ps: o mesmo raciocínio vale para crimes que dependam de representação.

  •  Resposta: Certo

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Lavratura do termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art 48 § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Observação

    *O crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal do artigo 28 da lei de drogas é um crime de menor potencial ofensivo e com isso será processado e julgado perante o juizado especial criminal na qual prevê que as infrações penais de menor potencial ofensivo não haverá prisão em flagrante delito e nem se exigirá fiança sendo lavrado o TCO

    *Para o usuário de drogas não haverá prisão em flagrante

    *Condução coercitiva é diferente de prisão em flagrante

  • sempre confundo que condução obrigatória é o mesmo que "ser convidado educadamente" a ser levado a juizo - no momento da captura - para fins de formalização de procedimento pertinente (TCO) , e se ausente o juiz no momento do cometimento de crime, o delegado de polícia poderá redigir TCO, sugeir exame de corpo de delito (caso necessário, ou se requerdio pela pérola fumante) , e então liberar a pessoa.

    avante PRF

  • que mundo vcs vivem.? que levar para juiz. pegou o cara com. droga leva para delegacia. está desatualizado pq tem o decreto que o PRF pode fazer a b.o.s.t.a do tco
  • MOTIVO DA DESATUALIZAÇÃO (Cuidado com o enunciado)

    STF 2020: O usuário de drogas é encaminhado diretamente ao juiz (e não à autoridade policial, como é a regra dos CMPO da 9099), este lavrará o TCO e requisitará exames/perícias; somente se não houver juiz é que as providências do art 48 §2 da 11343/06 serão tomadas pela autoridade policial. Não há qualquer inconstitucionalidade nessa previsão, pq a lavratura de TCO e a requisição de exames/perícias não são atividades de investigação.

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    Art 48§ 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

  • Desatualizada...

    Regra: leva o usuário ao juiz competente

    Exceção: caso não tenha juiz competente próximo, a própria PRF poderá lavrar o TCO, assumindo o compromisso do autor comparecer ao juízo posteriormente...

  • Não confundir prisão por condução a delegacia para devidas deligencias.