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GABARITO CERTO
São características dos direitos humanos:
Historicidade
Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.
Universalidade
Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.
Essencialidade
Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.
Inalienabilidade
Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacionalJ que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.
RELATIVIDADE - Os Direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.
Imprescritibilidade
Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso. A característica dos direitos humanos que implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.
Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.
Irrenunciabilidade
Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.
Inviolabilidade
É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. Nenhuma lei infraconstitucional nem tampouco autoridade alguma pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Vedação ao Retrocesso
A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.
Limitabilidade
Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados. Isto é, não são absolutos.
Complementariedade
Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. Os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta para sua plena realização.
Efetividade
De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.
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Toda questão poderia ser fácil assim.
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Relatividade??
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Relatividade?????
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Os direitos humanos não são absolutos
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Limitabilidade - os direitos humanos não são ilimitados, ou seja, não podem ser absolutos. Porém, cuidado: a premissa de que todo direito não é absoluto é falha, pois a vedação à tortura e à escravidão é absoluta.
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Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.
Em exemplo, o direito à liberdade de expressão pode ser relativizado para se harmonizar com a proteção da vida privada, não se admitindo que a expressão chegue ao ponto de ofender a imagem de alguém; o direito ao desenvolvimento pode ser relativizado para compatibilizá-lo com o direito ao ambiente e assim por diante.
Cabe registrar uma exceção à relatividade dos direitos humanos, a tortura é uma prática vedada em toda e qualquer situação, havendo sim de se lhe reconhecer um caráter absoluto. Pode-se dizer então, que a característica da relatividade é também relativa.
Fonte: https://gabrielwilney.jusbrasil.com.br/artigos/308324852/caracteristica-dos-direitos-humanos
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GABARITO: CERTO.
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Questão caberia recurso.
Relatividade: é quando o DH não é absoluto, porém a tortura e escravidão não tem relatividade, ou seja, são considerados absolutos.
Relativismo: é sobre as concepções culturais próprias. É cultural e histórico. Ex: das mulheres que usam burca, algumas usam porque querem, então nenhum país pode chegar e querer proibir. É o mínimo ético irredutível.
Acredito que se na questão trocasse o RELATIVIDADE por RELATIVISMO, estaria correta!
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CORRETO
São características dos direitos humanos.
a) Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.
b) Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.
c) Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.
d) Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.
e) Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.
f) Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso.
g) Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.
h) Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.
i) Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.
j) Vedação do retrocesso (efeito cliquet): Alcançado determinado patamar civilizatório, não se pode retroceder.
k) Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.
l) Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.
m) Aplicabilidade imediata
n) Relatividade Os Direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.
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"H 3 is e RUA"
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Certo
A relatividade está relacionada com a possibilidade de os Direitos Humanos sofrerem limitações para acomodar outros valores coexistentes na ordem jurídica.
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aplicabilidade imediata ... os professores de Direito Constitucional choram junto com José Afonso da Silva.
Poderiam parar de fazer essa C4g4d4 nas provas de direitos humanos e cobrar o que é certo.
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é irrenunciável
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aplicabilidade imediata? e as normas contida e limitada?
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SENHORES, PAREM DE RECLAMAR DAS QUESTÕES, SE ESTÃO INSATISFEITOS É SIMPLES, ASSINEM OUTRA PLATAFORMA.
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Gabarito certo, porém..
um tanto quanto questionável, visto que os direitos de segunda dimensão - Econômicos, Sociais e Culturais - são de aplicabilidade PROGRESSIVA , como disposto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966.
ARTIGO 2º
1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.
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Até então relatividade pra mim era coisa do Einstein
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RELATIIVDADE QUEBROU MINHAS PERNAS!!!
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Por relatividade, entende-se que não há direito absoluto. No caso concreto, os direitos irão colidir. Exemplo: Direito a imagem x direito a informação jornalística. Estão sujeitos à ponderação, sopesamento entre eles, sendo que um irá prevalecer sobre o outro em situações específicas, diante de critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O direito à vida, um dos mais importantes bem jurídicos da sociedade, não é absoluto. Falamos de relativização, por exemplo, no caso previsto constitucionalmente de guerra declarada e, também, no instituto penal da legitima defesa. No direito constitucional, essa característica é conhecida como princípio da convivência das liberdades públicas
Alfacon
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São características dos direitos humanos ( macete ) - H3IRUAI
Historicidade
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Relatividade
Universalidade
Aplicabilidade Imediata
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PRF-2021
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Para o Relativismo, as concepções morais variam de acordo com as sociedades
nas quais os indivíduos estão inseridos, de modo que não é possível dissociá-las.
As diferenças, portanto, não residem em cada pessoa individualmente, mas no
contexto social em que se inserem.
Fonte: Estratégia concursos
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Essa "relatividade" nem constava em meus resumos!
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Perdi pra "relatividade".
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Errei pela HISTORICIDADE.
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CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS
- HISTORICIDADE
- UNIVERSALIDADE
- INÊRENCIA
- TRANSNACIONALIDADE
- IRRENUNCIABILIDADE
- INALIENABILIDADE
- IMPRESCRITIBILIDADE
- INEXAURIBILIDADE
- INDIVISIBILIDADE
- LIMITABILIDADE OU RELATIVIDADE
- IMPERATIVIDADE
- PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
- PROPORCIONABILIDADE
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Pensei assim:
A relatividade dos direitos humanos está presente, por exemplo, em conflitos de direitos no caso concreto
O PJ irá balizar os direitos envolvidos , um será relativizado em relação ao outro...
Ex: liberdade de expressão e direito à intimidade...
Direito à vida e aborto
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Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS
-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
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As únicas exceções quanto á RELATIVIDADE dos Direitos Humanos são a proibição:
1- á tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante
2- á escravidão, servidão e trafico de escravos;
TAIS DIREITOS SÃO ABSOLUTOS.
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seria a aplicabilidade imediata um termo/sinônimo da imperatividade?
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A relatividade dos direitos humanos está presente, por exemplo, em conflitos de direitos no caso concreto
Ex: liberdade de expressão e direito à intimidade.
Exceções quanto á RELATIVIDADE dos Direitos Humanos são a proibição:
1- á tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante
2- á escravidão, servidão e trafico de escravos;
TAIS DIREITOS SÃO ABSOLUTOS.
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relatividade?
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Aplicabilidade imediata: não precisa de lei para a garantia desses direitos, pois eles provêm da própria condição humana e formalizados na Carta Magna.
Relatividade: em regra, os dh não são absolutos, senão relativos. Por exemplo: pena restritiva de direitos.
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Apenas para complementar. De acordo com a DUDH, tortura e escravidão são absolutos, ou seja, sua proibição não aceita relativização.
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H.3i.RUA.
historicida: tem um época e um lugar
inalienável: não posso vender, ou penhora
imprescritível: não perco por tempo, por desuso.
irrenuciavel: não posso denunciar, não posso despo.
relativo: pois nem um direito sobressai sob o outro. nem um direito e absoluto.
universal: é pra todos.
aplicabilidade: imediato, direito.
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CARACTERÍSTICAS: L.I.I.I.I.I.C.C.H.U
1. HISTORICIDADE:
- Surgi de maneira gradual, São resultados de lutas contra o poder vigente durante époc
- Evoluem com o tempo.
- Obedecem a fluxos circunstanciais do contexto a que estão inseridos, sendo assegurados pela positivação jurídica dos estados. [POSITIVISTA]
2. UNIVERSALIDADE:
- Não limita distingue ou separa os homens por conta de sexo, orientação política, religião, cor ou nacionalidade.
- Almeja respeitar e considera o princípio de liberdade e o princípio da dignidade presente em todo e qualquer ser humano, apenas pelo fato de o sê-lo.
3. INALIENABILIDADE:
- Os direitos não podem ser alienados, nem podem ser vendidos.
4. INEXAURABILIDADE:
- Não são esgotados em si mesmo. É admissível a esses direitos sua ampliação não sua redução.
5. IRRENUNCIABILIDADE:
- Os titulares de tais direitos não podem renunciá-los.
6. IMPRESCRITIBILIDADE:
- Podem ser exercidos em qualquer tempo.
7. INVIOLABILIDADE:
- Não podem ser violados e cabe ao Estado zelar para que a violação de tais direitos não ocorra.
8. COMPLEMENTARIEDADE:
9. CONCORRÊNCIA:
- Eles coexistem entre si, ativam-se conjuntamente e um direito não anula outro.
10. LIMITABILIDADE:
- Os limites dos direitos são postos por outro direito.
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Relatividade: Pois nenhum direito é absoluto
O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".
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Limitabilidade/ relatividade
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Certo
São características dos direitos humanos:
Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).
Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.
Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.
Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.
Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a cf não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.
Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.
Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.
A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.
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Complementando...
Princípio da vedação ao retrocesso Uma vez estabelecidos, os Direitos Humanos não podem ser retirados do ordenamento
III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação)
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;VIII)
Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
O Princípio da interrelacionariedade dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles.
fundamento basilar dos Direitos Humanos= dignidade da pessoa humana.
Os Direitos Humanos São autoaplicáveis, logo tem aplicação imediata
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CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS DE DIREITOS HUMANOS
HISTORICIDADE
UNIVERSALIDADE
INÊRENCIA
TRANSNACIONALIDADE
IRRENUNCIABILIDADE
INALIENABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
INEXAURIBILIDADE
INDIVISIBILIDADE
LIMITABILIDADE OU RELATIVIDADE
IMPERATIVIDADE
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
PROPORCIONABILIDADE
POLÍCIA MILITAR
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RELATIVIDADE = LIMITABILIDADE
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Errei em pensar que relatividade não era uma das características
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Questão Correta
São características inerentes aos Direitos Humanos:
Historicidade: Dinâmicos, Multáveis, Aperfeiçoados.
imprescritibilidade: Não se perdem pelo decurso do tempo.
Irrenunciabilidade: O titular não pode renunciar aos direitos.
Relatividade: Não há direitos humanos ABSOLUTOS.
Aplicabilidade: Imediata.
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Relatividade Os Direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.
Pra quem questionou esse.
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CESPE sendo CESPE.
Da onde ela tirou relatividade...
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#PMAL2021
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relatividade , significa que ,nenhum direito e "absoluto"
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· De uma maneira geral, com o estudo do Direito Constitucional e do Direito Internacional acerca dos Direitos Humanos pode-se se afirmar que estes apresentam as seguintes características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, Inviolabilidade, Complementaridade, Efetividade, Interdependência, Concorrência e Aplicabilidade imediata.
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SÃO CARACTERÍSTICAS: UNIVERSALIDADE - HISTORICIDADE - INDIVISIBILIDADE - INALIENABILIDADE - IMPRESCRITIBILIDADE - IRRENUNCIABILIDADE - RELATIVIDADE - COMPLEMENTARIDADE - CONCORRÊNCIA - EFETIVIDADE - PROIBIÇÃO AO RETROCESSO - APLICABILIDADE IMEDIATA.
RUMO À PMAL !!!
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RELATIVIDADE - Os Direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.
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Pessoal, a RELATIVIDADE é uma característica que está bem explicito quando se fala em Direitos Humanos. Visto que não é totalmente absoluto. É só ver casos de pena de morte em alguns países. A CESPE extrapola em algumas coisas, mas em outras ela usa muito o poder da interpretação de cada um.
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GABARITO CERTO
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E eu que nunca achei esse princípio!
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"relatividade" me perdi aqui, mas depois que respondi, lembrei que nenhum direito é absoluto, todos são relativos, até o DH!
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O PROPIO PACTO DE SAO JOSE DA COSTA RICA A ADIMITE PENA DE MORTE NOS PAISES QUE NAO A TENHA ABOLIDO
LOGO RELATIVIDADE DA VIDA
GABARITO CORRETINHO
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São características dos direitos humanos ( macete ) - (O que os bandidos mais gostam? Iiir p/ RUA) HIIRUA
Historicidade
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Relatividade
Universalidade
Aplicabilidade Imediata
Certo
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Correto. Nenhum Direito é Absoluto. Logo, Relativos.
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Atenção:
A historicidade, a inalienabilidade, a prescritibilidade, a renunciabilidade, a relatividade, a universalidade e a aplicabilidade mediata são características dos direitos humanos. ERRADO
cuidado com a cespe, pois ele pode jogar um questão assim pra pegar o aluno desatento na prova.
Historicidade
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Relatividade
Universalidade
Aplicabilidade Imediata
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CORRETO.
Uma questão em forma de aula-resumo.
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MAS E QUANTO A APLICAÇÃO NAO IMEDIATA DOS DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO? ALGUEM PODE ME EXPLICAR?
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Errei por interpretar que a relatividade seria uma excepcionalidade, e não uma característica.
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pmal2021 #PERTENCEREMOS
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GAB CERTO
ESTÁ TUDO DE ACORDO COM O MEU RESUMO!!!
RUMO A PMCE 2021
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GABARITO CERTO
São características dos direitos humanos:
Historicidade
Universalidade
Essencialidade
Inalienabilidade
Relatividade
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Inviolabilidade
Vedação ao Retrocesso
Limitabilidade
Complementariedade
Efetividade
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PRINCÍPIOS E CARACTERÍSTICAS
Universalidade: todos são titulares dos direitos humanos. Historicidade: os direitos humanos são construídos ao longo da história.
Superioridade: as normas relativas aos direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.
Indisponibilidade (ou Irrenunciabilidade): não se pode abrir mão dos direitos humanos, sendo nula a renúncia a eles.
Inalienabilidade: os direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, seja a título gratuito ou oneroso.
Imprescritibilidade: os direitos humanos não se perdem com o passar do tempo ou pela falta de uso. Interdependência (ou Complementariedade): pressupõe a mútua dependência entre os direitos humanos protegidos. Os direitos humanos não devem ser interpretados de forma isolada, mas sim em conjunto.
Indivisibilidade: reconhece que todos os direitos humanos merecem a mesma proteção jurídica, pois são todos essenciais para uma vida digna.
Limitabilidade: a essencialidade e a superioridade normativa dos direitos humanos não impedem o estabelecimento de limites impostos a um direito em nome da preservação de outro.
Inexauribilidade: os direitos humanos estão sempre em expansão. Possuem eficácia irradiante, sendo dotados de carga expansiva, devendo sua interpretação buscar a máxima efetividade de seu alcance, de modo a favorecer o indivíduo.
Efetividade: não basta o mero reconhecimento abstrato dos direitos humanos. É preciso que sejam criados mecanismo para que tais direitos sejam garantidos na prática.
Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.
Vedação do retrocesso (efeito cliquet): direitos efetivados não podem ser suprimidos. O reconhecimento dos direitos humanos deve ser progressivo. Mesmo novos tratados internacionais não podem impor restrições que configurem retrocesso aos patamares já alcançados.
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Complementando e tirando algumas dúvidas dos colegas, os Direitos Humanos são relativos, pois não existe direito absoluto.
Imaginemos a seguinte situação: um médico recebe um paciente à beira da morte e que necessita de imediata transfusão de sangue, do contrário perderia a vida. Ocorre que o paciente faz parte de uma religião que proíbe a transfusão de sangue.
Observe que está em jogo dois Direitos Fundamentais: vida e liberdade de crença. Nessa situação, o direito à vida se sobrepõe à liberdade de crença, uma vez que tal liberdade é RELATIVA, e em determinadas situações um direito pode se sobrepor a outro.
Espero ter ajudado!!!
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RELATIVIDADE:
Os direitos não são absolutos.
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Toda vez que respondo uma questão sobre características dos direitos humanos aprendo um novo princípio ou característica. Parece que é ilimitado esses números.
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Errei uma de Constitucional na PMAL por essa questão da aplicabilidade :/
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< > GABARITO: CERTO
PARA AJUDAR A FIXAR
PARA QUEM CAIU NA PARTE "RELATIVIDADE"
- NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO
- CASO CONCRETO-- OS DIREITOS PODEM COLIDIR ENTRE SI
EX: O DIREITO À VIDA PODE SER RELATIVIZADO
PENA DE MORTE; ABORTO (NAS HIPÓTESES LEGAIS)
HAVERÁ NO CASO CONCRETO, UMA ANÁLISE DE QUAL DIREITO IRÁ PREVALECER ATRAVÉS DA PONDERAÇÃO
CRITÉRIO-- RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
A historicidade:
- OS DIREITOS HUMANOS SURGIRAM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA
- NEM TODOS DE HUMA (HISTORICIDADE) VEZ NEM DE UMA VEZ POR TODAS
- CONQUISTA GRADUAL
, a inalienabilidade:
- DIREITOS HUMANOS FORA DO COMÉRCIO
- PODE EXISTIR RELAÇÕES NEGOCIAIS SOBRE O EXERCÍCIO DE DETERMINADO DIREITO
, a imprescritibilidade:
- OS DIREITO HUMANOS NÃO SE PERDEM PELO DECURSO DO TEMPO
- "DEIXEI GUARDADO NÃO VOU SAR"
, a irrenunciabilidade:
- NEM MESMO O TITULAR DO DIREITO PODE RENUNCIAR A ELE
- "TENTEI USAR NÃO CONSEGUI"
, a relatividade:
, a universalidade:
- PERTECENTE A QUALQUER PESSOA
- INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO
- DIREITOS SOMENTE POR SER HUMANO
- DECORRE DO CENÁRIO PÓS-SEGUNDA GUERRAR
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Gabarito : Certo.
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Corrijam-me se estiver equivocado, mas há excessão a essa característica no que tange aos crimes de TORTURA e ESCRAVIDÃO, os quais não admitem relatividade alguma
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PRINCIPIOS E CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS
-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo. **
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana. **
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.
-Relativismo cultural → As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si, mas no contexto social perante o qual está inserida. Em todos os casos, é vedado a tortura e a escravidão.
-Historicidade → Os DH decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.
Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.
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-Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.
-Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.
-Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.
-Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.
-Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!
-Inerência → Inerente à condição humana.
-Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.
-Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo. **
-Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.
-Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana. **
-Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.
-Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.
-Relativismo cultural → As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si, mas no contexto social perante o qual está inserida. Em todos os casos, é vedado a tortura e a escravidão.
-Historicidade → Os DH decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.
Exigibilidade imediata: os direitos humanos possuem aplicabilidade imediata e direta e, portanto, não precisam de outras normas para disciplinar como será aplicação desses direitos.
Gostei
(1)
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v