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GABARITO CERTO
Os direitos e garantias individuais são clausulas pétreas , logo só podem ser ampliados e não restringidos ou eliminados.
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Gabarito: CERTO
Bizu do mestre Aragonê Fernandes:
CLAÚSULAS PETRÉAS ( FODIVOSE)
FORMA DE ESTADO
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
VOTO SECRETO,DIRETO,UNIVERSAL
SEPARAÇÃO DOS PODERES
OBS:
PODEM SOFRER LIMITAÇÕES,MAS NÃO PODERÃO SER ABOLIDOS.
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Gab.: CERTO
Questãozinha para complementar o raciocínio:
(FUB - 2015) Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. CERTO
CORAGEM!!!
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Art.60.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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São cláusulas pétreas
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GABARITO: CERTO.
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A questão, basicamente, conceitua cláusulas pétreas.
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Os direitos e garantias fundamentais são, de fato, cláusulas pétreas e, portanto, não o núcleo essencial desses direitos não pode, de forma alguma, ser abolido, ainda que seja possível a sua modificação.
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A Carta Magna estabelece, em seu artigo 60, parágrafo 4º, quais são as chamadas cláusulas pétreas:
I- Forma federativa de estado;
II- Voto direto, secreto, universal e periódico;
III- a separação dos poderes;
IV- os direitos e garantias individuais.
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o art 60 nao pode ser abolido mas sim melhorado
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Abolilos, no Todo ou em Parte, é diferente de "SOFRER LIMITAÇÕES"
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As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.
Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações somente poderão ser para ampliar o espectro protegido.
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apenas lembrando...
não podem ser objetos de emenda TENDENTES A ABOLIR, mas nada impede o legislador de modificá-los para ampliar, aumentar ou abranger ainda mais respectivos direitos fundamentais.
Uma doutrina minoritária ainda defende a possibilidade de modificá-los diminuindo direitos, na suposta alegação que estariam apenas restringindo determinados direitos e não abolindo(ninguém segue)
pertencelemos!
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Cláusulas pétreas ou limites materiais
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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li 8x antes de responder.. rsrs
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CLAUSULA PETREA (PODE SER ALTERADA , MAS JAMAIS ABOLIDA ) #AVANTEEEE
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Eu marquei a questão como certa mas dado que mesmo as cláusulas pétreas podem ser restringidas (desde que não se modifique o seu núcleo essencial), essa questão talvez tenha sido alvo de recurso.
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GABARITO CERTO
Os direitos e garantias individuais são clausulas pétreas , logo só podem ser ampliados e não restringidos ou eliminados.
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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esse "no todo ou em parte" fudeu com a minha mente
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Abolir em parte...
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As cláusulas pétreas são limitações materiais do poder derivado reformador:
- Impossibilidade = Abolir/Reduzir o núcleo essencial do tema;
- Possibilidade = Ampliar/Sofisticar;
- Violações = Desafiadas no Judiciário.
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Não pode ser abolida, no entanto, pode haver emendas reduzindo os direitos.
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Por integrarem o rol dos direitos fundamentais e estarem entre as denominadas cláusulas pétreas constitucionais, os direitos e as garantias individuais não podem ser objeto de deliberação de eventuais propostas de emenda constitucional que objetivem aboli-los, no todo ou em parte, do ordenamento jurídico pátrio.
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correto.
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
Seja forte e corajosa.
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Assim ao meu ver...No todo não, maaass, em partes sim.
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Gabarito CERTO
O limite material diz respeito a proibição de ser matéria de emenda constitucional a abolição das chamadas “cláusulas pétreas”, pois estas não podem sofrer alteração devido seu status de imutabilidade. Um exemplo de cláusula pétrea é o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais inerentes a todo cidadão.
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GABARITO: Assertiva CERTA
► LIMITAÇÕES MATERIAIS: Estão elencadas no art. 60, §4º da CF/88, são as cláusulas pétreas, estão fora do alcance do poder constituído derivado reformador, formando um núcleo intangível da CF, imunizando contra possíveis alterações que reduzam o seu núcleo essencial ou debilitem o duradouro projeto que ela tencionou construir.
"as limitações materiais ao poder constituinte de reforma (cláusulas pétreas), que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege" (STF, ADI 2.024).
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Abolir não pode, mas melhorá-los, sim!
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Para doutrina majoritária, incluindo Pedro Lenza, é possível a redução dos direitos protegidos por cláusula pétrea, respeitando o núcleo essencial que os caracteriza, uma vez que apenas não se admite a proposta de emenda (PEC) tendente a abolir direito e garantia individual. Isso não significa, como já interpretou o STF, que a matéria não possa ser modificada. O importante é que o direito visto como garantia fundamental não deixe de existir.
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lembrar do que fizeram com a previdencia. não foi abolida ( pois seria inconstitucional), mas as regras foram modificadas.
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Por integrarem o rol dos direitos fundamentais e estarem entre as denominadas cláusulas pétreas constitucionais, os direitos e as garantias individuais não podem ser objeto de deliberação de eventuais propostas de emenda constitucional que objetivem aboli-los, no todo ou em parte, do ordenamento jurídico pátrio.
Correto, os direitos fundamentais não podem ser abolidos ou restringidos por meio de EC.
O único caso que direitos fundamentais podem ser restringidos de forma pratica é no ES ou ED.
A saga continua...
Deus!
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Cláusulas Pétreas: (FUI VACINADO SEM DOR)
- Forma federativa de Estado
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação dos Poderes
- Direitos e garantias individuais
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Os direitos e garantias individuais são clausulas pétreas, só podem ser ampliados e não restringidos ou eliminados.