SóProvas


ID
4860514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a direito administrativo, ato administrativo e seus atributos e princípios, julgue o item que se segue.

A autoexecutoriedade como característica ou atributo do ato administrativo tem como elementos a exigibilidade e a executoriedade, as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Autoexecutoriedade

    - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

  • GABARITO: (C)

    Atributos: P.A.T.I.E

    Presunção de Legitimidade e Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Executoriedade

    ------------------------------

    Requisitos: COM FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • GABARITO: CERTO

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    É um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Só é possível quando expressamente prevista em lei (em matéria de contratos, por exemplo ou polícia administrativa) ou também quando se trata de medida urgente a evitar prejuízo para interesse público.

    É dividido em exigibilidade e autoexecutoriedade.

    Exigibilidade: a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, sempre previstos em lei, como a multa.

    > Executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, utilizando inclusive a força, podendo ser utilizados sem previsão legal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • GABARITO CERTO

    Os atributos são:

    P.A.T.I.

    Presunção de Legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ____________________________________

    AUTOEXECUTORIEDADE >

    Os atos podem ser postos em execução independente do poder Judiciário

    IMPERATIVIDADE >

    Os atos trazem obrigações aos particulares independente de sua concordância.

    ___________________________________

    Bons estudos!

  • Autoexecutoriedade                                                                                              

    -- Permite que a administração atue independentemente da autorização judicial.

    -- Presente: Quando prevista em lei;

                   Medida urgente

    -- Desdobra-se em:

    - Exigibilidade: Coerção indireta (ex.: aplicação de multas);

    - Executoriedade: Coerção direta (ex.: demolição de obra irregular)

    Correto!

  • P resunção de legitimidade e de veracidade

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade

    Presente em TODOS os atos administrativos: Presunção de legitimidade e Tipicidade.

    Presente em ALGUNS tipos de atos administrativos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Prerrogativa para executar direta e imediatamente determinados atos administrativos sem precisar de ordem ou autorização judicial.

    Normalmente está presente no exercício do poder de polícia.

    Exigibilidade - meios INDIRETOS de coação. Ex. a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto as multas de trânsito não forem pagas; Aplicação de multa; Abuso de poder.

    Executoriedade - meios DIRETOS de coação. Ex. Dissolução de uma reunião; Interdição de uma atividade; Apreensão de mercadorias.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos.

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    EM SUMA: O atributo da autoexecutoriedade possibilita que o ato administrativo seja IMEDIATAMENTE EXECUTADO e seu objeto IMEDIATAMENTE ALCANÇADO,sem prévia intervenção do poder judiciário.

    CUIDADO! Para alguns autores,a exigibilidade é um desdobramento da autoexecutoriedade.

    -------------------------

    FONTE:Prof. Lucas Martins

  • A AUTOEXECUTORIEDADE TEM QUE ESTAR PREVISTA EM LEI OU EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. OUTROSSIM, POSSUI 2 ATRIBUTOS:

    EXIGIBILIDADE - MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO. EX: APLICAÇÃO DE MULTA;

    EXECUTORIEDADE - MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO, INCLUSIVE COM O EMPREGO DA FORÇA. EX: DISSIPAÇÃO DE PASSEATA NÃO PACÍFICA.

  • Assertiva C

    A autoexecutoriedade como característica ou atributo do ato administrativo tem como elementos a exigibilidade e a executoriedade, as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa classificação é a de Celso Antônio Bandeira de Mello, o autor prefere a divisão entre exigibilidade e executoriedade.

    Pela exigibilidade a administração não garante por si só a execução do ato, devendo-se valer de meios INDIRETOS para alcança-lo, assim verificando que o administrado não cumpriu a obrigação imposta, terá que se valer de meios não coercitivos para seu cumprimento, como a imposição de multas.

    Pela executoriedade a administração pública por si mesma compele o administrado, satisfazendo DIRETAMENTE sua pretensão jurídica, compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

    Assim vale dizer, pela exigibilidade pode-se induzir à obediência do ato, já pela executoriedade compele-se, constrage-se fisicamente o administrado para a execução do mesmo.

  • Tio Bandeira de Mello, triste por não ser tão bem cotado com Di Pietro e Helly Lopes, adotou o seguinte entendimento para mendigar atenção à doutrina dele:

    c) Exigibilidade — é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. A exigibilidade é o atributo do ato pelo qual se impele à obediência, ao atendimento da obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para induzir o administrado a observá-la.

    d) Executoriedade — é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    A executoriedade não se confunde com a exigibilidade, pois esta não garante, só por si, a possibilidade de coação material, de execução do ato. Assim, há atos dotados de exigibilidade mas que não possuem executoriedade

    (...)

    Em suma: a executoriedade é um plus em relação à exigibilidade, de tal modo que nem todos os atos exigíveis são executórios.

  • Exigibilidade são meios indiretos como uma multa com caráter educativo já a Executoriedade são meios diretos, por exemplo, uma prisão ou fechamento de um estabelecimento por um agente público. Ambos dentro da Autoexecutoriedade que poder ser executada, nem sempre, sem autorização do poder judiciário.

  • CORRETO, CARACTERÍTICA PRÓPRIA DA autoexecutoriedade ....

  • Correto. No conceito de Di Pietro, a Autoexecutoriedade é um princípio dividido em dois subprincípios: exigibilidade e executoriedade.

    Quemvai fazer prova do CESPE, com Direito Administrativo, estude a doutrina da Di Pietro.

  • CERTO

    É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado.

  • Autoexecutoriedade: Execução direta sem ordem judicial!

  • Gab.: CERTO

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    A Adm. Pública pode executar o ato administrativo por seus próprios meios SEM a necessidade de atuação do PODER JUDICIÁRIO.

    Só existe quando prevista em LEI ou em caso de situação de emergência.

    NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS.

    Obs.: CABM divide esse atributo em dois:

    EXIGIBILIDADE: poder de exigir do administrado que ele CUMPRA a OBRIGAÇÃO que lhe foi imposta.

    EXECUTORIEDADE: poder de COMPELIR o administrado para fazê-lo cumprir a obrigação. Constranger fisicamente, se for o caso.

  •  AUTOEXECUTORIEDADE -> REALIZA ATO DE OFÍCIO, SEM PRECISAR DE DECISÃO JUDICIAL

    A  AUTOEXECUTORIEDADE do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.

    GAB: CERTO

  • GABARITO CERTO.

    APENAS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO EXIGIBILIDADE SIGNIFICA O PODER DE EXIGIR POR MEIO DE OUTROS ÓRGÃO A EXEMPLO DE MULTAS E ESSE MEIO É INDIRETO, JÁ A EXECUTORIEDADE NÃO PRECISA DE OUTROS ÓRGÃOS E O MEIO USADO É DIRETO.

    DICA!

    -- > Autoexecutoriedade.

    >Exigibilidade: Coerção indireta.

    >Executoriedade: coerção direta.

  • PARA LEMBRAR

    ATRIBUTOS DO ATO:

    Presunção de legalidade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Autoexecutoriedade

    ELEMENTOS DO ATO:

    Competência - VINCULADO

    Finalidade - VINCULADO

    Forma - VINCULADO

    Motivo - DISCRICIONÁRIOS

    Objeto - DISCRICIONÁRIOS

  • GABARITO CORRETO

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia.

    Alguns autores dividem a autoexecutoriedade em dois:

    a) exigibilidade: prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial, está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos;

    b) executoriedade: possibilidade de a administração realizar diretamente à execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, está ligada ao uso de meios coercitivos diretos.

  • Para se ter o cometário de um professor precisa do que? Já que eu to pagando o plano mais caro do QConcursos.

  •  

        Atributos (características) dos atos administrativos: P.A.T.I

    P- presunção de legitimidade e veracidade;

    A- autoexecutoriedade;

    T- tipicidade;

    I- imperatividade.

    ·        Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

    A autoexecutoriedade como característica ou atributo do ato administrativo tem como elementos a exigibilidade(Coerção indireta) e a executoriedade (coerção direta.), as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário. CERTO

     

    ELEMENTOS DO ATO: é C.O.M 2F

    Competência - VINCULADO

    Objeto - DISCRICIONÁRIOS

    Motivo - DISCRICIONÁRIOS

    Finalidade - VINCULADO

    Forma - VINCULADO

    ---------------------------------------------------------------------------------

    o   Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    §  Sua Anulação àCONSISTE em um ato ilegal (ato inválido).

    §  Quando o Vício é insanável (nulo)

    §  Anuvi Anulação / Vinculado (só lembrar de céu);

     

    o   No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre: 

    §  ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO)

    §  Quando o Vício é sanável (anulável)

    §  Não pode ser revogado

    §  Sendo o ato administrativo discricionário, órgão público ou agente público tem liberdade para praticá-lo, respeitados os limites da lei e dos princípios administrativos; 

  • Atributos do Ato: PATI TATA

    Presunção de legitimidade e veracidade - Todos

    Auto-executoriedade - Alguns

    Tipicidade - Todos

    Imperatividade – Alguns

  • questão maravilhosa!

  • AUTOEXECUTORIEDADE:

    Dispensa a administração de ir previamente a juízo para a execução de alguns atos administrativos, MAS não afasta a possibilidade de controle judicial posterior.

    LEMBRANDO:

    Nem todos os atos administrativos goza de autoexecutoriedade.

    EX: Multas de trânsito pois sua cobrança demanda ação judicial.

  • CERTO

    A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que possibilita que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.

  • se ler com atenção, a própria questão dá a resposta!

  • Autoexecutoriedade: sem necessidade de intervenção judicial X Imperatividade: independentemente de concordância.
  • Autoexecutoriedade – sem interferência do judiciário

    • Exigibilidade – pode usar meios indiretos para exigência do cumprimento da obrigação (presente em todas)
    • Executoriedade – faculdade de realizar diretamente a execução forçada (não presente em todas)
  • "É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado. A auto-executoriedade administrativa, também chamada de autotutela, subsiste na regra geral, salvo quando a lei expressamente exclui tal poder, como, por exemplo, na desapropriação ou na cobrança da dívida ativa."

  • AULA DE QUESTÃO!!!!!!

  • É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado.

  • Certo

    Autoexecutoriedade : -> Exigibilidade: aplicar condição a ser cumprida (prevista em lei) /

    Executoriedade: compelir materialmente o particular, inclusive com uso de força.

  • Que questão linda!

  • Se vc acertou, acabou de fazer uma revisão.

    Se vc errou, acabou de fazer uma revisão.

  • Minha contribuição.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    MNEMÔNICO: "P-A-T-I"

    P- Presunção de veracidade/legitimidade

    A- Autoexecutoriedade

    T- Tipicidade

    I- Imperatividade

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Autoexecutoriedade: permite que a Administração execute seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Ex.: guinchamento de veículo, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • CERTO. Exemplo clássico do poder de polícia

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CERTO

    O Poder Judiciário poderá intervir se o mesmo for motivado pela administração pública.