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ID
4860517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a direito administrativo, ato administrativo e seus atributos e princípios, julgue o item que se segue.

Excetuadas as condutas culposas, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem somente pelos danos que seus agentes dolosamente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade objetiva, com possibilidade de regresso em caso de dolo ou culpa.

  • Gabarito: ERRADO

    Culpa também.

  • Lembre-se da responsabilidade objetiva! Imagine que um presidiário é esfaqueado e morre na prisão! Nesse caso, independente de dolo ou culpa, a responsabilidade objetiva é do Estado, visto que, o detento estava sobre cautela do próprio Estado!

  • "Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Teoria do Risco: A existência do Estado oferece riscos à sociedade.

    Teoria do risco administrativo

    Responsabilidade Objetiva (Respons. da Administração): Dano + Fato do serviço + nexo causal. O Estado indeniza o particular independentemente de dolo ou culpa do agente público.

    Responsabilidade Subjetiva (Respons. do Agente): Dano + Fato do serviço + nexo causal Dolo ou culpa. O Agente ressarce o Estado, em ação de regresso, somente se comprovado o dolo ou culpa na conduta do agente.

    Teoria do risco integral

    Não existe excludentes de responsabilidade. A indenização por parte do Estado ocorre em qualquer situação, bastando a existência do dano e o nexo causal (relação entre a atuação do Estado e o dano causado).

  • Assertiva E

    Excetuadas as condutas culposas, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem somente pelos danos que seus agentes dolosamente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável.

  • Perfeito, Alexandre!

  • Resposta:Errado

    --------------------------

    A CF prevê a responsabilidade civil objetiva da Admiminstração Pública,afirmando que,sempre que um servidor,empregado público ou agente de concessionário causar prejuízos a alguém,o Estado será obrigado a pagar a indenização respectiva à vítima,mesmo que o agente do Estado,causador do dano,não tenha agido com dolo (intenção) ou culpa(imperícia,imprudência ou negligência).

    Assim,por exemplo, se um servidor público estiver dirigindo um veículo oficial e o freio do carro falhar,sem nenhuma culpa do motorista,e vier a atingir outro automóvel, a Administração Pública deverá pagar os prejuízos sofridos pelo particular e,nesse caso, nada cobrará do servidor.

    --------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Os elementos da Teoria do Risco Administrativo são:

    Dano + Nexo Causal + Resultado

    Não há o elemento subjetivo (dolo/culpa)

    Já, no direito de regresso há.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 37, §6 CF:  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gab: E

    Responde dolosamente como também culposamente

  • gaba ERRADO

    resumo teoria do risco adm.

    A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

    "Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros usuários e não usuários.

    Ex.: Imagine que um ônibus de transporte da prefeitura municipal, em alta velocidade, bata em um carro de um particular que transitava corretamente. Tanto os usuários do serviço(ou seja, os passageiros) quanto o particular que transitava a responsabilidade do Estado em face dos mesmo será objetiva

    há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR

    CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

    culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

    culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

    pertencelemos!

  • Dolo ou culpa

  • DOLOSAMENTE OU CULPOSAMENTE

  • Culposamente tb responde. Usei esse raciocínio e acertei.

  • "As pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem somente pelos danos que seus agentes dolosamente OU CULPOSAMENTE causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável".

  • ERRADO

    Respondem "somente" restringiu a questão.. podem responder por dolo ou culpa.

    Art. 37, §6 CF:  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Errado, dolosamente OU culposamente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e nem atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em acidentes nucleares, danos ambientais, atentado terrorista e crimes praticado a bordo de aeronave de matrícula brasileira

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Teoria do Risco Administrativo. PJ de direito público ou que prestem serviço público respondem de forma OBJETIVA aos danos causados em terceiros usuários e não-usuários do serviço público.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Excetuadas as condutas culposas, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem somente pelos danos que seus agentes dolosamente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável. ERRADA.

    ------------------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    INCLUSIVE as condutas culposas, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem TAMBÉM pelos danos que seus agentes dolosamente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável. CERTO.

    ------------------------------------------------------------------

    Art. 37 $6 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

     

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

    #rumoaposse

  • Gabarito:Errado

    A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, em caso de danos provocados por seus agentes a terceiros, é objetiva (independe de culpa). Porém, a responsabilidade do agente na ação de regresso (para ressarcimento do ente prestador de serviço público), será subjetiva (depende de culpa ou dolo). 

  • Aqui se faz , aqui se paga!

  • parei de ler em "somente".

    Responde tanto pelo o dolo quanto pela culpa!

  • GABARITO ERRADO

    Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o terceiro prejudicado - diz-se que essa modalidade de responsabilidade civil é do tipo objetiva.

    Ao terceiro que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público.

    -> A conduta pode ser dolosa, culposa, omissa desde que cause prejuízo a terceiro.

  • eu procurando o erro e não achando e o erro estava na minha cara, 'excetuadas'

  • que redação horrível..

  • Responsável pelo DOLO e CULPA

    Excetuadas = Exceto. (Tá de brincadeira uma palavra dessa, faz de tudo para confundir o nego)

  • Se responder rápido, vai errar.

    Errou.

  • Redação traiçoeira proposital . Porém, se vc deslocar o "excetuada as condutas culposas" para o final da frase , verá com mais clareza o erro .

  • independentemente de dolo ou culpa, ESTADO responde de forma objetiva

  • Independentemente de dolo ou culpa, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem somente pelos danos que seus agentes dolosamente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável.

  • DOLO/CULPA

  • Erros da questão:

    Excetuadas as condutas culposas, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem somente pelos danos que seus agentes dolosamente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável.

    -> O corrreto é: responde pelas condutas dolosas ou culposas.

  • Excetuadas as condutas culposas, as pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem somente pelos danos que seus agentes dolosamente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável. ERRADA

    Prestadores de serviços públicos têm RESPONSABILIDADE OBJETIVA e a responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.

    Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.

  • O dolo só é exigido para o direito de regresso contra o agente (pessoa) que causou.

    A administração pública vai responder pela conduta causada com dolo ou culpa, tanto faz.

  • Art. 37/CF §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • o estado responderá de forma objetiva independente de dolo ou culpa, e dpois se for comprovado dolo ou culpa de seus agentes, estes responderam de forma subjetiva

  • Errado:

    • A CF prevê a responsabilidade civil objetiva da Admiminstração Pública,afirmando que,sempre que um servidor,empregado público ou agente de concessionário causar prejuízos a alguém,o Estado será obrigado a pagar a indenização respectiva à vítima,mesmo que o agente do Estado,causador do dano,não tenha agido com dolo (intenção) ou culpa(imperícia,imprudência ou negligência).
  • RESPOSTA: ERRADO

    Pessoas jurídicas de direito público: toda a administração direta, as autarquias e fundações públicas e as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos. (Caráter objetivo)

    Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos: são as delegatárias de serviço público (concessionárias, permissionárias e autorizatárias). (Caráter subjetivo)

    ação regressiva (ação de ressarcimento): direito facultativo do estado contra o agente, porém deve provar dolo ou culpa do agente para entrar com a ação; responderá o servidor perante a fazenda pública.

  • incluindo as condutas culposas

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • o estado responderá de forma objetiva independente de dolo ou culpa

  • A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, prescindindo de comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano. Exige-se apenas a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade entre este e aquele.

  • Meus nobres colegas, salvo engano, a regressão é cabível após analise do dolo ou culpa do agente.

  • administração pública tem responsabilidade objetiva, por isso, responde por dolo ou culpa.
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  • A responsabilidade civil do Estado, consagrada no art. 37, § 6º, da CF, é objetiva.

    Art. 37, §6º da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade Objetiva: NÃO DEPENDE de se provar dolo ou culpa.