SóProvas


ID
4860520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a direito administrativo, ato administrativo e seus atributos e princípios, julgue o item que se segue.

O princípio da eficiência expresso na Constituição Federal de 1988 consiste, precipuamente, na adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Questão:

    No que se refere a direito administrativo, ato administrativo e seus atributos e princípios, julgue o item que se segue.

    O princípio da eficiência expresso na Constituição Federal de 1988 consiste, precipuamente, na adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.

    Gabarito:

    Errado

    Comentário:

    Trata-se dos princípios da proporcionalidade e da adequação.

  • O Principio da eficiencia foi " colocado" na Constituiçao Federal em 1998, com a Emenda Constitucional. Já da pra matar a questão por ae. O principio da eficiência é o caçula de todos os principios expressos do famoso minemonico LIMPE.

  • Gabarito: Errado

    O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio.

  • Se a questão diz expresso já tem grandes chances de estar errada
  • Necessidade e adequação = proporcionalidade

    relação custo e benefício = Eficiência

  • Princípio da Eficiência

    Nas palavras de Matheus Carvalho, "Este princípio se tornou expresso com o advento da EC 19/98. Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho.

  • ERRADO

    Eficiência só foi inclusa com a emenda 19. Não está pelo poder constituinte originário e sim pelo derivado

  • Princípio da eficiência já existia na constituição de 88, porém implícito,explícito somente em 98 completando o LIMPE, acompanhando a mudança da administração pública burocrática para a gerencial.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Princípio da proporcionalidade

  • Segudo HELY MEIRELLES, princípio da eficiência, o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional.

  • "... adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado."

    Eficiência: presteza / perfeição / rendimento / qualidade / economicidade.

    Razoabilidade e Proporcionalidade: adequada / necessária, exigibilidade / proporcionalidade em sentido estrito.

  • ERRADO

    Falou em adequação e necessidade= PROPORCIONALIDADE

  • errado

    Trata-se do princípio da proporcionalidade , que significa a permanente adequação entre os meios e os fins, banindo-se medidas abusivas por parte do administrador.

  • Princípio da eficiência foi inserido com EC de 1998

  • Questão miserável!!

  • PEGADINHA ieie nao cai fdo

  • É otimo acertar uma questão teoricamente tranquila que 55% erraram .

  • Gabarito errado:

    Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.

    Resumo, adequação entre os meios e fins utilizados pela Adm. Pública.

  • O erro da questão é porque Não está expresso n C.F. em 1988, mas sim foi inserido via E.C. em 1996.

  • Vi muitos colegas justificando que o erro da questão está na parte que o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA foi inserido não em 1988, mas com o advento da E.C. em 1996. No entanto, ouso discordar, pois a parte da questão que diz: "O princípio da eficiência expresso na Constituição Federal de 1988" ele afirma que tal princípio está expresso e que consta na atual CF que data de 1988. Não dá para inferir que ele afirma que o citado princípio foi implementado em 1988.

    Pelo menos, essa é minha visão.

    "Lutem e lutem novamente até cordeiros virarem leões" (Autor desconhecido)

  • Acho legal pessoas que ficam se gabando por ter acertado a questão dizendo que é fácil quando outras a erraram,mas não dá a menor explicação sobre.

    Já dá para imaginar o tipo de servidor público que essa pessoa será.

    Ao invés de se gabar explique e ajude os outros colegas a entenderem a questão.

  • Eficiência foi implementado em 1998, na CF.

  • Independente de estar no texto original ou por ter sido inserido por emenda, o princípio da eficiência está expresso SIM na CF. O conceito da questão se refere ao princípio da PROPORCIONALIDADE.

  • Não é o princípio da eficiência, por isso a questão está errada. Compreende-se “eficiência” quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

    Obs.: Finalidade corresponde ao princípio da impessoalidade para alguns autores.

  • Tá bom, tá errado por quê??

  • Consegui acertar a questão raciocinando a diferença entre eficácia e eficiência. Veja só::

    No que se refere a direito administrativo, ato administrativo e seus atributos e princípios, julgue o item que se segue.

    O princípio da eficiência expresso na Constituição Federal de 1988 consiste, precipuamente, na adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.

    Falou em finalidade, falou em objetivo, logo, está se referindo a eficácia.

    Posso estar errada, mas acho que o examinador quis dar uma misturada entre esses conceitos.

    Eficiência: utilização de recursos / meios

    Eficácia: alcance de objetivos

    @maryy.concurseira

  • Precipuamente - Advérbio de maneira ou de modo precípuo, principal, essencial; principalmente no financiamento às atividades produtivas.

  • gabarito : errado.

    Na verdade é o princípio da proporcionalidade.

  • ADEQUAÇÃO da medida ao ALCANCE da finalidade = princípio da proporcionalidade.

  • GABARITO ERRADO.

    DICA!

    Razoabilidade: gênero.

    Proporcionalidade: espécie.

    --- >Três fundamentos da razoabilidade: adequação(utilidade), exigibilidade(necessidade) e proporcionalidade em sentido estrito.

    * Alguns autores preferem denominar essa diferenciação como subprincipios proporcionais amplos.

    >Adequação (utilidade): o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim pretendido;

  • A questão trata do PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE = adequação, necessidade e proporcionalidade.

  • A questão explicou a respeito do principio da razoabilidade e não da eficiência, vejamos:

    Eficiência: exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados.

    Razoabilidade: exige proporcionalidade entre os meios de que se utilize a administração e os fins que ela tem que alcançar.

    fonte: Elias freire

  • Gabarito da questão: ERRADA

    Dois pontos são importantes:

    1 - O princípio da eficiência foi incluído com a emenda constitucional n°19/1998; Foi o último princípio a ser inserido no bojo do texto constitucional. Portanto, a questão já está errada em dizer que tal princípio está expresso na CF de 1988.

    2- Essa questão está tratando dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade: ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS.

    Esses princípios não se encontram expressos no texto constitucional.

  • O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade.

  • Princípio da eficiência, gastar tudo o menos possível

  • O Princípio da Eficiência foi adicionado à Constituição Federal por meio de emenda constitucional, só por ser emenda não quer dizer que não esteja na CF/88, então não leiam os comentários aqui e achem que foi esse o motivo pelo qual a questão está errada.

    O erro vem do fato de que a questão na verdade descreve o princípio da Razoabilidade, já que o princípio da eficiência trata da busca por economia, qualidade, ausência de desperdício de dinheiro e bens públicos.

  • Precipuamente = principal/ essencial/ principalmente

  • Eficiência = ser célere e econômico

  • Completando este entendimento, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2002, p. 83) afirma que uma administração eficiente pressupõe qualidade, presteza e resultados positivos, constituindo, em termos de administração pública, um dever de mostrar rendimento funcional, perfeição e rapidez dos interesses coletivos.

    E ainda, ressalta autora que o princípio da eficiência

    “apresenta dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação de agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.”

  • Seguir o princípio da eficiência é fazer tudo da melhor forma possível com o menor gasto. Além disso, foi adicionada em 1998 pela emenda constitucional 19 na Reforma Administrativa.

  • gab. errado.

    ADEQUAÇÃO da medida ao ALCANCE da finalidade = princípio da proporcionalidade.

    modo pelo qual se exerce a função administrativa, de modo célere e econômico = princípio da eficiência

  • ERRADA

    MAIS:

    Q348782

    O princípio da eficiência, segundo o qual todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, sobrepõe-se aos demais princípios da administração pública, inclusive ao da legalidade. ERRADO.

    Q676549

    O princípio da eficiência norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade, sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração. ERRADO.

  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPRESSOS NA CF (ART. 37)

    L.I.M.P.E.

    Legalidade: a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza;

    Impessoalidade: todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidade pública, sendo proibida a promoção pessoal do agente público;

    Moralidade: traz para o agente público o dever da probidade, ou seja, atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé;

    Publicidade: em regra, os atos da Administração Pública devem ser publicados em diário oficial e, além disso, devem ser acessíveis (públicos/transparentes);

    Eficiência: orienta a atuação da Administração Pública de forma que essa busque o melhor custo benefício no exercício de suas atividades. O agente público deve agir com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional.

  • Necessidade e adequação = proporcionalidade

  • Errado.

     

    na adequação da medida administrativa  = proporcionalidade.

  • ERRADA

    EFICIÊNCIA= PRODUTIVIDADE+ECONOMIA

  • O conceito trazido é do princípio implícito da proporcionalidade. Esse princípio trata da adequação entre os meios e os fins (eles gostam de confundir esse princípio com o da eficiência).

  • Proporcionalidade:       Equilíbrio entre o motivo do ato e a consequência jurídica da conduta

                                               Evita abusos na atuação do Agente público

    Eficiência: inserida por E.C. em 1998: Fazer mais com menos

  • O princípio da eficiência expresso na Constituição Federal de 1988 consiste, precipuamente, na adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado. ERRADO

    PRINCÍPIO EXPRESSO (L.I.M.P.E)

    Ø Eficiência:

    Ser o mais eficiente possível na utilização dos meios que são postos a sua disposição para execução do seu mister (cargo ou função).

    PRINCÍPIO IMPLÍCITO

    Ø Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade:

    • CEP Visa proibir o excesso, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, e lesão aos direitos fundamentais.
    • FDP Veda a imposição pelo Poder Público, de obrigações e sanções em grau superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
    • NÃO PERMITE medida manifestamente inadequada para alcançar a finalidade da norma,
    • Adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.

    DICAS: ABUSO DE PODER

    ·        Agir fora de suas atribuições é

    #CEP = Competência é Excesso de poder; CONVALIDA

    ·        Agir com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade é

    #FDP = Finalidade é Desvio de Poder; NÃO CONVALIDA

  • Princípio da eficiência foi incluído posteriormente. Não faz parte desde 88
  • Esse princípio foi adicionado pela Emenda Constitucional n.19 no ano de 1998.

    O Princípio da Eficiência não nasceu com a Constituição de 1988.

  •  princípio da eficiência expresso na Constituição Federal de 1988 consiste, precipuamente,relação custo e benefício e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.

  • O princípio da eficiência expresso na Constituição Federal de 1988

    ERRADO

    O princípio da eficiência só foi adicionado em 1998

  • Gente, creio eu que a frase "...expresso na Constituição Federal de 1988..." não seja o erro da questão, pois, o princípio encontra-se SIM expresso/ insculpido/ constante na constituição de 88 mesmo que tenha sido incluído apenas em 1998.

    Qualquer dúvida podem me avisar.

  • O Princípio da eficiência foi adicionado a CF/88 em 1998.

    Em 1988 ele não fazia parte da CF/88.

  • INCLUIDO OU NÃO, A QUESTÃO NÃO ESTÁ PERGUNTANDO SE JÁ ESTAVA EXPRESSO OU NÃO GALERINHA, PRESTEM ATENÇÃO!

  • A questão fala do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, diferente do princípio da eficiência, não estão expressos na CF/88.

  • Necessidade e adequação = proporcionalidade

    relação custo e benefício = Eficiência

  • GENTE, PELA AMOR DE DEUS. CUIDADO COM COMENTÁRIO QUE DIZ QUE O ERRO DA QUESTÃO É PORQUE O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA FOI INCLUÍDO NA CF SÓ EM 98, QUE NÃO NASCEU COM ELA.

    NÃO TEM NADA A VER COM A QUESTÃO, CACETE!

    Se você abrir a sua CF de 1988, o princípio da eficiência vai tá ou não vai tá expresso lá, alecrim dourado?

    A questão não quer saber se ele tá lá desde a promulgação da CF, ou não. O erro da questão é que ela narra,traz os conceito do princípio da proporcionalidade, e não o da eficiência.

  • Eficiência: Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.

  • A "medida administrativa idônea" refere-se ao princípio da moralidade.

    A "finalidade perseguida pelo Estado" é o interesse público, que está contido no princípio da impessoalidade.

    O princípio da eficiência tem relação com a celeridade, perfeição e a economicidade, dentre outros.

  • Princípio da Eficiência

    • Expresso na CF - art. 37
    • Introduzido pela EC 19/98
    • Avaliação periódica de desempenho

    .

    Princípio da Razoabilidade

    • Direito Norte-Americano (Anglo-Saxão)
    • Atuação sem excessos, análise das vantagens e desvantagens

    &

    Princípio da Proporcionalidade

    • Direito alemão – análise entre meios e fins
    • Adequação
    • Necessidade (exigibilidade)
    • Proporcionalidade em Sentido Estrito
  • GAB: ERRADO

    NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO = PROPORCIONALIDADE

    Pelo princípio da proporcionalidade a conduta deve ser adequada (meio correto ao fim), necessária ou exigível (menos gravosa possível para o mesmo fim), e ter proporcionalidade em sentido estrito (mais vantagens que desvantagens). Tal princípio tem a ver com o controle da atuação discricionária da administração.

  • Só mais um ressalvo, o 1° erro é: princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal por uma Emenda Constitucional no ano de 1992.

    2° erro: Necessidade e adequação = é o principio proporcionalidade

  • O princípio da eficiência impõe que a Administração exerça sua atividade com presteza,

    perfeição, rendimento funcional, produtividade, qualidade, desburocratização, de forma a obter

    o melhor resultado possível no atendimento do interesse público. Preceitua a adequação dos

    meios empregados aos fins vislumbrados, a ponderação da relação custo/benefício da ação.

    Também conhecido como princípio da qualidade dos serviços públicos.

    Gab. E

  • O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda Constitucional nº , de 1998 – Reforma Administrativa.

  • PRINCIPIO DA SINDICABILIDADE?

  • "medida administrativa idônea" refere-se ao princípio da moralidade.

    "finalidade perseguida pelo Estado" é o interesse público, que está contido no princípio da impessoalidade.

    princípio da eficiência tem relação com a celeridade, perfeição e a economicidade, dentre outros.

    Princípio da Eficiência

    • Expresso na CF - art. 37
    • Introduzido pela EC 19/98
    • Avaliação periódica de desempenho

    .

    Princípio da Razoabilidade

    • Direito Norte-Americano (Anglo-Saxão)
    • Atuação sem excessos, análise das vantagens e desvantagens

    &

    Princípio da Proporcionalidade

    • Direito alemão – análise entre meios e fins
    • Adequação
    • Necessidade (exigibilidade)
    • Proporcionalidade em Sentido Estrito

  • Tem que fazer o trabalho com qualidade, tem que fazer mais com menos, 1 Subjetiva - Esperar a melhor atuação do agente público, 2 Objetiva - Buscar organizar a adm. pública da melhor forma possível para que essa seja melhor aproveitada.

    É o que anoto em meus resumos

  • Necessidade e adequação = proporcionalidade

    relação custo e benefício = Eficiência

  • Necessidade e adequação = proporcionalidade

    relação custo e benefício = Eficiência

  • Acertei errando: O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 – Reforma Administrativa. Acertei por pensar que não era de 88, mas de 98, mas a CF é de 88 e lá consta o princípio da Eficiência com a emenda de 98.

    O sufoco é grande.

  • Eficiência = custo e benefício

  • Segundo Hely Lopes (2004), o princípio da impessoalidade se equipara ao da finalidade. Porém existe uma divergência doutrinária. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004), o principio da finalidade é autônomo, mas decorre da legalidade.

    É bom ficarem espertos!

    Fonte: Gran Cursos Online (prof. Gustavo Scatolino).

  • A questão não ser difícil, mas pode se tornar pesadelo para os ansiosos. "adequação = medida razoável (razoabilidade) para se alcançar uma finalidade (o fim- objetivo proposto).
  • O princípio da eficiência expresso na Constituição Federal de 1988 consiste, precipuamente, na adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade perseguida pelo Estado.

    ERRADO:

    adequação da medida administrativa idônea e necessária ao alcance da finalidade É O MESMO quE falar em proporcionalidade.

    fez uma c@gada grande (toma um rolo de papel de 60m completo)

    fez uma c@gada pequena (toma um pedacinho de papel)

    • Ex: a vigilância sanitária pegou um pacote de amendoin vencido no supermercado, nesse caso será feita uma adequação da medida administrativa de forma proporcional ao atendimento do interesse público. (pode aplicar uma multa de 200 reais até 100mil reais) vai ser feita uma dosagem entre a irregularidade e a medida aplicada pra não ferir a proporcionalidade e razoabilidade do ato.

    Não pode aplicar uma multa de 100 mil no mercado por causa por causa dum amendoin.

  • Eficiência ➮ Serviços públicos atenda às necessidades.

    ▶ Sem burocracia;

    ▶ Com qualidade;

    ▶ maior rentabilidade.

    PRODUTIVIDADE E ECONOMICIDADE.

  • Esse é o conceito do Princípio da Impessoalidade, o qual deriva o princípio implícito da finalidade.

  • Este é o “mais jovem” princípio constitucional. Foi incluído no artigo 37 pela Emenda Constitucional

    19/1998 como decorrência da reforma gerencial, iniciada em 1995 com o Plano Diretor da Reforma do

    Aparelho do Estado (PDRAE).

  • IMPESSOALIDADE = FINALIDADE