SóProvas


ID
4860532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao direito penal, julgue o próximo item.

A busca veicular equivale à busca pessoal e independe, de regra, de ordem judicial. No entanto, essa ação está sujeita ao devido controle judicial e ao competente mandado quando se referir a veículos que proporcionem abrigo, como, por exemplo, a boleia do caminhão utilizada para momento de descanso do motorista.

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO ESTÁ CERTO

    Mas precisamos ter cuidado!

    Vamos por partes:

    1º A busca veicular equipara-se a pessoal e prescinde de mandado.

    Apreensões de documentos realizadas em automóvel, por constituir típica busca pessoal, prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que nele estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal.

    (RHC 117767, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-08-2017 PUBLIC 02-08-2017)

    A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que a boleia do caminhão deve ser considerada como “casa”, uma vez que o motorista do caminhão a utiliza como moradia, ainda que de forma transitória, razão pela qual merece a proteção constitucional de inviolabilidade domiciliar, com o fim de resguardar a privacidade e a intimidade.

    3º PARA O STJ Não é necessário mandado judicial para que seja realizada a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado quando houver fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito.

    Será, no entanto, indispensável o mandado quando o veículo for utilizado para moradia do investigado, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers.

    STJ. 6ª Turma. HC 216437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012.

    Portanto, a cabine de caminhão deve ser tratada como “casa” para fins de inviolabilidade domiciliar.

    4º Entretanto o STJ Em relação à conduta por parte do caminhoneiro que mantém arma na boleia do caminhão, a jurisprudência é no sentido de que estará caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Apesar de ser controverso o tema, do jeito que está a assertiva está correta.

    ________________________________

    Fontes N. Avena

    R. Sanches

  • Matheus Oliveira!

    Apenas uma dúvida quanto ao 4º item mencionado por você destacado em negrito, não seria crime de posse de arma de fogo?

  • É considerado casa para busca e apreensão, porém se encontrada arma ilegal, será crime de porte.

    A boleia de um caminhão não pode ser considerada casa, nem local de trabalho, para fins de configuração do delito de posse irregular de arma de fogo, por não caracterizar residência ou local de trabalho, mas sim o transporte de arma de fogo pelas vias públicas, sem autorização legal ou regulamentar.

  • questão igual essa caiu na PRF de 2018 e foi anulada...

  • Meu Deus , ninguém se entende nesse assunto....
  • Parece que to vendo a cena: em cada posto da PRF terá um juiz confeccionando mandados para que os policiais possam adentrar na boleia.

  • Gab. Certo

    Informativo n° 843 do STF "em regra, a busca em veiculo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para sua realização. Como exceção, está o fato do veículo estar destinado à habilitação, como é o caso de trailers, cabine de caminhão, barcos etc., quando inseridos no contexto de domicílio."

    Obs.: é importante salientar que a banca fez refencia apenas ao conceito de domicílio para fins de investigação criminal. Tratando-se de arma de fogo na boleia de caminhão, não há que se falar em domicílio. Aliás, esse tema foi objeto de questão no último concurso da PRF, tendo, inclusive, sido anulada pela banca.

  • GABARITO: CERTO.

  • Achava que boleia de caminhão não era casa

  • E se cair essa mesma questão em 2021, o Cespe vai escolher qual gabarito? Acho que, em ano ímpar, o gabarito é certo.

  • CESPE viu a merd@ que fez fazendo essa questão em 2015 e decidiu repeti-la em 2019 na prova da PRF. Só Jesus na causa!

  • Boa, agora imagina a PRF a cada abordagem precisar de mandado pra revistar a boleia kkkkkkkkkkkkkkkk

    Em 2019 foi anulada a questão, mas ja tem decisão de que não precisa de mandado.

  • Se tiver transitando na rodovia e for parado na blitz, não tem que se falar em moradia.
  • aquele " de regra" ali serve pra que ? kkkkkk errei e vou errar sempre essa questão. kkkkkkkk
  • STJ, porém, em decisão mais recente, considerou que a boleia, por exemplo, não seria casa para

    fins penais. FONTE ESTRATEGIA

  • Mas se o caminhão estiver em movimento poderá ser feita a busca sem mandado!!!

  • Então como esses FDPs anularam a questão referente a boleia de caminhão da prova de 2019????

    Cara sem critério nenhum!!!!!!

    Ficamos a mercê do que o examinador quer fazer no dia da elaboração da prova.

  • Boleia do caminhão

    Regra: É casa e depende de mandado( doutrina, STJ em julgados passados e STF)

    Exceção: Arma/acessório/munição para enquadrar no estatuto de desarmamento não foi considerada casa pelo STJ ( decisão mais recente)...

    Questão controversa, se nem os fucking tribunais se entendem , quem dirá nós, concurseiros mortais

  • Meus netinhos, essa questão foi polêmica! Segundo o professor Renan Araújo do Estratégia concursos:

    trailer e motor-home --> CASA.

    boleia de caminhão --> CASA (doutrina) / NÃO É CASA (STJ). E aí? ele disse que para a prova leve que a boleia de caminhão NÃO É CASA!

  • "momento de descanso do motorista" -> exige mandado.

    se fosse parado quando estivesse trafegando na rodovia, poderia revistar sem mandado.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Vou ajudar os tribunais nesse entendimento. Quando o 'caminhão' estiver parado a noite e em momento de descanso, será considerado casa. Quando estiver transitando com o 'caminhão', for parado em bliz, posto de fiscalização ou perseguido, não será considerado casa.

    pronto. levem ao STJ pra ver, irão fazer emenda e mudar todo o texto que ja sei kkkk

  • CUIDADO! Os veículos, em regra, não são considerados domicílio, salvo se representarem a habitação de alguém (Boleia do caminhão, trailer, etc.), de acordo com a Doutrina majoritária. O STJ, porém, em decisão mais recente, considerou que a boleia, por exemplo, não seria casa para fins penais.

  • Segundo Professor Rodrigo Gomes do Alfacon Se está em Movimento: Busca Veicular Se está parado descansando/dormindo: CASA
  • É divergência atrás de divergência. Deus nos ajude! Doutrina entende uma coisa, STJ outra e a banca entende diferente dos dois. SOCORORRO

  • gabarito bizarro. A busca pessoal , DE REGRA, não prescinde de mandado. como poderia um direito fundamental ser restringido sem mandado. a regra é pelo mandado é a exceção pelo rol de situações do cpp: arma proibida instrumentos de crime... etc etc. esse rol é inclusive taxativo uma vez que fala a respeito de cerceamento de direitos fundamental.
  • CORRETO, MAS DEVEMOS FICAR DE OLHO NA JURISPRUDÊNCIA, POIS HÁ UM RECENTE ENTENDIMENTO QUE BOLEIA NÃO É CASA....

  • Próximo conteúdo a ser estudado nos editais da PF e da PRF será a JURISPRUDÊNCIA CESPEANA. Anotem!

  • eu acho que o que tornou a questão certa nesse caso foi o final o qual diz que estaria sendo utilizado para o descanso do motorista! mais está forçando bastante a barra.

  • Questão dúbia (atualmente).

    Tem jurisprudência do STJ entendendo que uma arma encontrada na boleia de um caminhão configurou o crime porte (e não posse), logo, por extensão, entendeu-se que a boleia não seria equiparada à casa.

  • poxa vida, não gosto decorar questão errada.

  • O comentario da Simone Silva resume tudo!

  • CERTO

    Segundo o STJ, por se equiparar a uma busca pessoal, aquela realizada no interior de veículo de propriedade de investigado, fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito independe de prévia autorização judicial, salvo nos casos em que o veículo é utilizado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers, etc: STJ, 6ª Turma, HC 216.437/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/09/2012.

    Entretanto, com relação à blitz, NORBERTO AVENA adverte que deve haver uma "exceção da exceção" (retoma-se à regra, dispensando a aludida ordem judicial), tendo em vista ser aquela uma 'revista geral' a todos os veículos que passam em determinado local.

    bons estudos, galera!

  • O x da questão está em afirmar que está em descanço...parado!!! Se está parado é casa ,se está em movimento não é casa!
  • Não pode adentrar na boleia, pois é considerada casa.

    Mas no caso de fundadas razões de que ocorre um crime permanente que autorize a prisão em flagrante, então a polícia poderá adentrar sem medida judicial.

    EX: O cara tá na boleia com 50k de cocaína. PRF vai lá e prende em flagrante sem precisar de mandado nem nada.

    FLAGRANTE E DELITO NÃO NECESSITA DE ORDEM JUDICIAL.

  • "Diferente é a situação da rotulada boleia do caminhão, que se equipara a domicílio na hipótese de encontrar-se o motorista em viagem prolongada, valendo-se da cabine do veículo como dormitório, lá possuindo seus objetos pessoais, roupas e material de higiene. Nesse caso, deve ser respeitada a previsão constitucional exigente de ordem judicial para revista específica, quer dizer, a abordagem diretamente relacionada àquele veículo. Evidentemente, essa regra não tem aplicabilidade na hipótese de blitz, que se caracteriza como operação de revista geral em todos os veículos que passam por determinado local, caso em que a revista aos veículos deve ser livremente facultada." (Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.)

    1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral. 2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003). (…) 6. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013,DJe 10/04/2013; sem grifos no original.)

    Ora, se a arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão configura PORTE ilegal de arma de fogo, isto significa que a boleia, para o STJ, não se insere no conceito de casa para fins penais.

  • si no momento da abordagem a boleia do caminhão esta sendo usada para descanso em período o mesmo equivale-se a casa, sendo necessário ordem judicial, quando o caminhão e parado em uma blitz não precisa

    fontes: material alfa

  • No que concerne esse assunto de que boleia de caminhão é ou não domicílio o que dá pra ser retirado de toda doutrina e jurisprudência e até mesmo dia-a-dia, é que a boleia do caminhão é considerada domicílio somente quando o motorista estiver fazendo o uso dela pra descanso, parado em um posto, por exemplo, e não em rodovias.

    Quando estiver rodando, o caminhão é considerado instrumento de trabalho e como tal perde a prerrogativa de domicílio, podendo ser realizada a busca veicular normalmente.

    Onde mora o erro, no que imagino, é, por exemplo, o caminhão estar parado em um posto de combustível, com o motorista dentro, cumprindo seu período de descanso e chegar o PRF lá querendo realizar uma busca. É o mesmo que você estar em casa, tomando um banho e chegar um policial entrando porta a dentro.

  • ESSA QUESTÃO CAIU NO CONCURSO DA PRF 2018 E FOI ANULADA .

    NOS DIAS ATUAIS,HÁ JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE A BOLEIA DO CAMINHÃO NÃO CONFIGURA CASA PARA FINS PENAIS E PROCESSUAIS !

    QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA !

  • OBS: os veículos que sirvam de moradia, quando em movimento não são considerados

    como domicílio, podendo ser objeto de blitz.

    Fonte: QB

  • A FAMOSA BOLEIA DO CAMINHÃO,NESTE CASO ESTÁ CORRETA

  • AO MEU VER SE ELE ESTIVER SE DESLOCANDO NÃO É CASA,SE ELE ESTIVER EM SEU MOMENTO DE DESCANSO É CASA

  • Trata-se de tema controvertido na Doutrina.

    A maior parte dos doutrinadores eleva a boleia de caminhão ao conceito de casa para fins de busca (Ver, por todos LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 714 e TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 10º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 690/691).

    Todavia, em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.

    Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins. Vejamos:

    1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.

    2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).

    (…)

    6. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013,

    DJe 10/04/2013; sem grifos no original.)

    Ora, se a arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão configura PORTE ilegal de arma de fogo, isto significa que a boleia, para o STJ, não se insere no conceito de casa para fins penais.

    Assim, diante da divergência entre doutrina e jurisprudência, deve ser anulada a questão.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Questão do curso de formação de 2015 que também caiu na prova do concurso de 2019 e gerou uma confusão que nem o capiroto imaginava ser capaz de criar...

  • Questão desatualizada, não precisa mais de mandado judicial para fazer buscas na boleia de caminhão.

  • A BOLEIA DE CAMINHÃO NAO É MAIS CONSIDERADA COMO CASA.

  • E Qd a gente tenta notificar o QC pela questão desatualizada dá erro..

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!.

    A REGRA: A BUSCA EM VEÍCULO, NO QUAL O CONDUTOR SE UTILIZE PARA PROFISSÃO, É CONSEDERADA DOMICÍLIO QUANDO ESTIVER NO PERÍODO DE REPOUSO, POIS É O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E DO STF.

    A EXCEÇÃO: A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DE 2013, QUE EM UM CASO CONCRETO RESOLVCEU QUE A BOLEIA DO CAMINHAO NÃO É CONSIDERADA DOMICÍLIO PARA FINS DE BUSCA.

    PARA TRAZER A EXCEÇÃO A QUESTÃO DEVE EXPLICITAR ESSA SITUAÇÃO, POR EXEMPLO: Segundo a jurisprudência do STJ...; Há entendimento que...; etc...

  • Questão desatualizada, só se considera moradia quando se tratar de trailer. Caminhão é ferramenta de trabalho independentemente de ele estar parado ou rodando!
  • https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/21/boleia-caminhao-e-busca-policial/#:~:text=A%20doutrina%20majorit%C3%A1ria%20e%20a,fim%20de%20resguardar%20a%20privacidade

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR UTILIZADO COMO MEIO DE TRABALHO. CAMINHÃO NÃO É EXTENSÃO DE LOCAL DE TRABALHO. TIPIFICAÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARTEFATO BÉLICO. ABOLITIO CRIMINIS NÃO ALCANÇA O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF.

    1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.

    2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n.

    10.826/2003).

    3. Ante a impossibilidade de desclassificação do crime de porte de arma para o delito de posse, faz-se superada a irresignação no tocante à incidência de abolitio criminis temporária, situação que ocorre exclusivamente na hipótese de conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição.

    4. A violação de preceitos, de dispositivos ou de princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal.

    5. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

    6. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 10/04/2013)

  • isso é simples.

    Caminhão é veículo? Sim!

    Se tiver sendo usado como veículo, então pode fazer a busca sem mandado.

    Caminhão é casa? Sim!

    O motorista está usando como casa?

    Sim!

    É noite, o cara fechou a cortininha, tá pendurado na rede? Sim!

    Então não pode interrompê-lo sem autorização. O PIB do Brasil é levado nas costas do caminhoneiro, a PRF é cidadã, portanto, respeito.