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GABARITO ERRADO
A busca por mandado, como todos sabemos, dever-se -á cumprir durante o dia.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Atenção !
Cuidado com a determinação do CPP del 3689 / 41 > Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Atenção!
Teses de Repercussão Geral
RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
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Bons estudos!
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nem precisa terminar de ler kkkkk pode parar na vírgula
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Só de dia
Gabarito errado
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Assertiva E
A busca em domicílio para o cumprimento de mandado de prisão poderá ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de autorização do morador, desde que haja fundada suspeita de que a pessoa contra quem pesa a ordem esteja abrigada na residência e ofereça resistência ao cumprimento da ordem judicial.
**** Com a lei de abuso de autoridade******
conceito de noite é 21 hs e 5 hs
Só aqueles que desistiram de viver acham que os sonhos são impossíveis. - Hyoga de Cisne
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GABARITO: ERRADO.
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Art. 245 - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
PONTO IMPORTANTE:
RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
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Meus netinhos,
horário de realização de diligência de busca e apreensão:
noite--> APENAS com consentimento do morador (obs: se houver mais de 1 morador, os 2 devem consentir para que a diligência ocorra).
dia--> COM ou SEM consentimento do morador (obs: o conceito do que seja dia não é pacífico, mas cuidado! A Lei 13869/19 disse que é crime de abuso de autoridade cumprir mandados no período compreendido entre às 21h00 e às 5h00 da manhã. Ela não conceituou o que seja dia, só disse que se for cumprido nesse horário é abuso de autoridade!).
Agora vou fazer um bolo de chocolate. Bjos!
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ERRADO, MESMO COM O MANDADO A PRISÃO DEVE OCORRER DE DIA.....
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DURANTE O DIA E COM O MANDADO
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Busca pela noite depende de autorização do morador.
O mandado de busca e apreensão só poderá ser executado durante o dia, podendo após iniciada sua execução se estender até a noite.
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a noite só com autorização do morador
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É DIREITO FUNDAMENTAL – A INVIOLABILIDADE DO DOMÍCILIO. Só poderá entrar em casa alheia em algumas circunstancias:
1. COM MANDADO DE PRISÃO – durante o dia, exigindo-se do morador a entrega do preso e caso ele não o entregue (DURANTE O DIA) – OS POLICIAIS CHAMAM DUAS TESTEMUNHAS e colhem suas assinaturas e entram dentro da casa mesmo sem autorização.
2. COM MANDADO DE PRISÃO – DURANTE A NOITE – não interessa se há mandado de prisão – NÃO PODERÁ ADENTRAR DURANTE A NOITE, salvo se o morador permitir a entrada. Caso ele se omita, os policiais tornam a casa inviolável, colhem a assinatura de 2 testemunhas e esperam até amanhecer para cumprir o mandado de prisão.
3. A NOITE – SOMENTE NOS CASOS DE: FLAGRANTE DELITO – está ocorrendo um crime lá dentro; DESASTRE; PARA PRESTAR SOCORRO ou com ANUENCIA DO MORADOR.
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É DIREITO FUNDAMENTAL – A INVIOLABILIDADE DO DOMÍCILIO. Só poderá entrar em casa alheia em algumas circunstancias:
1. COM MANDADO DE PRISÃO – durante o dia, exigindo-se do morador a entrega do preso e caso ele não o entregue (DURANTE O DIA) – OS POLICIAIS CHAMAM DUAS TESTEMUNHAS e colhem suas assinaturas e entram dentro da casa mesmo sem autorização.
2. COM MANDADO DE PRISÃO – DURANTE A NOITE – não interessa se há mandado de prisão – NÃO PODERÁ ADENTRAR DURANTE A NOITE, salvo se o morador permitir a entrada. Caso ele se omita, os policiais tornam a casa inviolável, colhem a assinatura de 2 testemunhas e esperam até amanhecer para cumprir o mandado de prisão.
3. A NOITE – SOMENTE NOS CASOS DE: FLAGRANTE DELITO – está ocorrendo um crime lá dentro; DESASTRE; PARA PRESTAR SOCORRO ou com ANUENCIA DO MORADOR.
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Só pode durante o dia. Se o morador deixar entrar a noite, é até questão de lógica, o cara deixou entrar, ou seja, não tem violação de domicílio.
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Outro detalhe:
Entrar na casa - Fundadas Razoes/Indícios.
Revista pessoal - Fundadas suspeitas.
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ERRADO.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2 Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
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parei de ler quando vi "a qualquer hora do dia ou da noite"
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BUSCA E APREENSÃO SÓ PODE ENTRE 5H ATÉ 21H- PODE DURANTE O DIA E NÃO A NOITE.
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È inclusive crime, definido pela nova lei de abuso de autoridade:
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
GAB: ERRADO
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ERRADO
Dia = qualquer momento (mediante mandado judicial)
Noite = somente se o morador autorizar (mediante mandado judicial)
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Vedado a noite , de acordo com a lei de abuso de autoridade , é vedado cumprir mandado no periodo das 21hrs as 05hrs.
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Fundador índicos não é suspeita de flagrante!
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Gabarito: E.
ART 240 / CPP
§1° fundada razões > busca domiciliar
≠
§2° fundada suspeitas > busca pessoal
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Mais info acerca de buscas domiciliares:
•ART 5, XI/CF;
•ART 245/ CPP;
•ART 22, II/Lei de abuso de autoridade.
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O STF considera válida a entrada, com mandado judicial, durante o período noturno, em ambiente profissional a fim de que ali se implantem escutas, não havendo proibição calcada na inviolabilidade noturna do domicílio.
A TÍTULO DE CONHECIMENTO!
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Direito Constitucional
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Fundada suspeita de resistência kkkk o CESPE se superou
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parei de ler em qualquer hora do dia OU da NOITE.
somente durante o dia
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BUSCA DOMICILIAR
☑ Depende de mandado judicial.
☑ Os executores devem ler e mostrar o mandado ao morador.
☑ O morador pode consentir em busca no período noturno.
☑ Se resistência do morador, é permitido o uso da força.
☑ Se iniciada durante o dia, não será interrompida à noite.
☑ Após a diligência, os executores lavrarão o auto circunstanciado.
☑ O auto deverá ser assinado por duas testemunhas.
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Bons Estudos!
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ERRADA
A busca em domicílio para o cumprimento de mandado de prisão poderá ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de autorização do morador, desde que haja fundada suspeita de que a pessoa contra quem pesa a ordem esteja abrigada na residência e ofereça resistência ao cumprimento da ordem judicial.
----> A busca só pode ser realizada no período das 5hrs até as 21hrs, passou disso é lei de abuso de autoridade neles!
- Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
- III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Exceção: se o morador autorizar pode durante a noite.
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- De acordo com o art. 22, §1º, III, pratica crime, punido com detenção de 1 a 4 anos, o agente que cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas), pena que vai muito além daquela que é cominada ao crime de violação de domicílio cometido por particular, que é de detenção de 1 a 3 meses (art. 150 do ).
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Para mais uma contribuição!
CPP - Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
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ERRADO
Busca e Apreensão
- A busca domiciliar deve ser precedida de mandado, caso o Juiz não esteja junto.
- Pode ser feita de dia, a qualquer momento, ou à noite, com a autorização do morador.
- A ausência do morador não impede a busca, sendo solicitada a presença de algum vizinho como testemunha.
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ver HC 598.051 SP
registro da autorização do morador.
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CPP, Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.
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A busca em domicílio para o cumprimento de mandado de prisão poderá ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de autorização do morador, desde que haja fundada suspeita de que a pessoa contra quem pesa a ordem esteja abrigada na residência e ofereça resistência ao cumprimento da ordem judicial.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
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GAB E
lei
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
STF
“a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca dos princípios do direito processual penal e da prisão, a busca em domicílio para o
cumprimento de mandado de prisão NÃO poderá ser realizada a qualquer hora do
dia ou da noite, vez que se deve proteger a inviolabilidade do
domicílio, o art. 5º, XI da CF é nesse sentido: a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial.
Ou seja, mesmo com o mandado
de prisão só podem ser executadas durante o dia, salvo se o morador consentir
que se realize a noite, veja o art. 245 do CPP: a casa é asilo inviolável
do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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No curso de formação, uma questão errada anula uma certa? :D
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Gab E.
Complementando: INFO 687 STJ.
# PROVAS Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial? A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.
A) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
B) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.
C) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.
D) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.
E) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. STJ. 6ª Turma. HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687).
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Acrescentando :
A busca pessoal - Independe de mandado
Busca domiciliar - Depende de mandado
Para os tribunais superiores a busca em Carros é equiparada à pessoal
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Os agentes até podem adentrar a casa do morador, com seu consentimento, a qualquer hora do dia ou da noite, MAS para realizar busca e apreensão no período que compreende às 21:00 e 5:00 da manhã a mesma não pode ser feita - Do contrário configura abuso de autoridade. Entra lá, toma um cafezim, assite televisão, dorme e faz a busca cedinho...
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Ainda não vi uma questão da CESPE específica sobre o conceito de dia e noite para fins de cumprimento de mandado de busca domiciliar.
E apesar de a nova lei de abuso de autoridade ter definido o que se entende por noite (período entre as 21h e as 5), ela o fez para fins de tipificação do delito do artigo 22.
Diferente disso é a garantia fundamental do inciso XI, art. 5º, CF, que autoriza o ingresso na casa durante o dia e mediante autorização judicial.
É uma distinção tênue, mas existe. Se alguém tiver mais informações, agradeço.
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QUERIA
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Pessoal, já vi muitos comentários falando que se entende por noite o período das 21:00 às 05:00 que foi trazido com a Lei de Abuso de Autoridade.
PORÉM, é preciso fazer uma distinção básica...
Em NENHUM momento a Lei deixa claro que esse período compreende o período noturno, mas sim que quem realizar busca e apreensão nesse horário estará incorrendo em crime de abuso de autoridade, porque é óbvio do óbvio que esse período é noite. É como se o legislador falasse, "é tão absurdo o agente realizar busca e apreensão nesse horário que vai ser tipificado como crime de abuso de autoridade", o que não quer dizer que se o agente fazer a diligência 20:30 ele estará coberto pela lei e será considerado como dia!
Cuidado!
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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