SóProvas


ID
4860538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.

A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Assim leciona R. Sanches C.

    A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a "resistência passiva', destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331). 

    ___________________________________________________

    OBSERVAÇÕES:

    I) Deve ser contra o agente público ( Majoritária )

    II)  tais atos (violência e ameaça) devem ser usados para resistir ao cumprimento da ordem (durante sua execução). Se empregados antes ou após, estaremos, certamente, diante de outro crime (arts. 129, 147 ou 352, todos do CP)

    ____________________________________________________

    Bons estudos!

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • Resistência sem violência é desobediência

  • CERTO

    O crime de resistência se configura com a presença de violência ou ameaça, se não ocorre isso, acontece apenas desobediência, que é a resistência passiva

  • É aquele velho ditado "resistência sem violência é desobediência"

  • Gabarito: CERTO

    Lembrando...

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • CERTO.

    Para que haja a resistência, faz-se necessário violência ou ameaça.

    CP: Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Vale lembrar que, se, em razão da violência, houver outros crimes, haverá concurso de crimes.

  • Gabarito: Certo

    Espécies de resistência

    A resistência pode ser ativa ou passiva.

    1. Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva): é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal. A conduta se amolda à descrição típica contida no art. 329, caput, do CP, configurando o crime de resistência.

    2. Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica". Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).

    Vejamos uma outra questão do CESPE a respeito do assunto:

    (CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal)  Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    Gabarito: Certo

  • '' Não teve Violencia , Não vai ser Resistencia ''

    Rima para decorar

         

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  • GABARITO: CERTO.

  • RESISTÊNCIA: tem violência.

    DESOBEDIÊNCIA: não tem violência.

    DESACATO: tem vexame e humilhação.

  • O que diferencia o crime de resistência do crime de desobediência?

    No crime de RESISTÊNCIA existe um ATO DO PARTICULAR. Isso significa que a resistência precisa ser ativa. NÃO se configurando se a resistência for passiva, destituída de qq conduta agressiva do agente (ex: fuga ou xingamento)

    X

    Já no crime de desobediência= há uma resistência passiva. A resistência passiva pode ser punida como crime de desobediência (art. 330) ou de desacato (art. 331 CP).

    Resistência = requer DOLO e PODE SER DIRETA ou INDIRETA, com ou sem o uso da violência.

     Exemplo de resistência indireta: Pai que procura resistir a prisão do filho com violência ou ameaça.

  • GABARITO CORRETO

    RESISTÊNCIA: ATO LEGAL / OPOR-SE / VIOLÊNCIA OU AMEAÇA

    OBS: lembrando que na resistência, caso o infrator haja com violência , este responderá pela violência juntamente ao crime de resistência.

    DESOBEDIÊNCIA: RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA

    DESACATO: humilhação com gestos ou palavras, vias de fato ...

    __________________________________

    >>> Esses crimes estão tipificados no capítulo de crimes praticados por particulares, todavia, nada impede (majoritariamente) que outro funcionário público seja o infrator, porém que este não esteja no exercício de suas funções.

  • Resistência sem violência não é, necessariamente, desobediência, pode ser uma conduta atípica, não punível.

    CESPE - Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência. (CERTO).

  • Só lembrar da musiquinha:

    Na resistência tem violência. Q é diferente da desobediência. O desacato não cola não. Pq tem vexame e humilhação

  • Resistência Passiva = Desobediência

  • GABARITO: CERTO

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência, mas sim de desobediência.

  • [...]

    Como na resistência passiva o agente não utiliza esses meios – violência ou ameaça – para opor-se à execução do ato legal, caso ocorra, poderá se configurar em uma outra infração penal, como o delito de desobediência. 

    (Coleção Rogério Greco, p.1684)

    O crime de resistência previsto no art. 329 do Código Penal possui como um dos seus pressupostos a ocorrência da violência ou ameaça ao funcionário público. A resistência passiva não configura essa violência ou ameaça (TJDF, Rec. 2009.03.1.016051-3, Rel. Des. João Timóteo de Oliveira, DJDFTE 16/08/2010, Pág. 424). 

  • Quem não viu o "não", tmj!

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1° - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2° - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal. Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GABARITO CORRETO

    Resistência

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    RE 1116714/RJ STF - A resistência passiva, sem violência ou ameaça, é conduta atípica. Ex: agarrar-se a um poste para não ser preso.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Exemplo seria o caso de um policial que iria realizar a prisão de um indivíduo e ele simplesmente se agarra em um poste e não permite que o deixem levar.

  • Para a caracterização do crime de resistência, exige-se que o agente se utilize do emprego de violência ou ameaça contra funcionário público ou quem lhe esteja prestando auxílio na execução de ato legal (resistência ativa), não bastando, para tanto, oposição sem ataque ou agressão (resistência passiva).

  • GAB C

    DESOBEDIENCIA

  • CERTO

    Pra acrescentar:

    FUGA À ORDEM DE PRISÃO: Um indivíduo é flagrado cometendo um crime e o policial dá voz de prisão. Se, diante da ordem policial, o indivíduo fugir, isso não será crime de resistência, pois essa pessoa simplesmente está tentando se livrar da prisão, devendo existir um comportamento ativo no sentido de ameaça ou violência. Também não será desobediência, pois a fuga à voz de prisão não tipifica, pois é instinto de liberdade e não vontade de

    desobedecer (TJSP, mv — RJTJSP71/317; TACrSP, RT555/374).

  • Gabarito Certo

    A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime.

    Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário” (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).

    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

    Bons Estudos!

  • CP. Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    (RESISTÊNCIA)SEM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA .

    GAB: CERTO

  • Assertiva C

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

  • RESISTÊNCIA PASSIVA CONFIGURA DESOBEDIÊNCIA

  • RESITÊNCIA x DESOBEDIÊNCIA x DESACATO

    Resistência: consiste na conduta do particular que se opõe a ativamente à execução de ato legal, ameaçando ou cometendo violência contra o funcionário público que está executando tal ato;

    Desobediência: a conduta é desobedecer à ordem legal de funcionário público. Ela pode ser omissiva ou comissiva.

    Desacato: consiste na conduta do particular que ofende ou menospreza o funcionário público em razão de suas funções.

    Gab: C

  • Questãozinha da Cespe só pra abalar o bizu que diz que resistência sem violência é desobediência: kkkkk

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal

    Q236065 - Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência. (CERTO)

  • "RESISTÊNCIA É UMA O.V.A"

    O POSIÇÃO;

    V IOLÊNCIA; E

    A MEAÇA.

  • '' sem o emprego de violência ou grave ameaça''

  • Resistência.

    Art. 329 do CP: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena - Detenção, de 2 meses a 2 anos.

  • se configura desobediência

  • Ai não seria RESISTIR e sim DESOBEDECER a ordem da autoridade!

    ex:

    Nós (eu e você) estamos numa VTR da PRF, patrulhando, e abordamos um veículo "suspeito".......

    depois dos trâmites, teremos que levar o condutor ( vitor belfort) pois foi constatado ilícitos com o mesmo, além de irregularidades no carro, e o "cidadão" começa a empreender força, ameaçando "quebrar nossa cara" e tendo nós (eu e você) que pedir apoio para ajudar nessa ocorrência devido a força/tamanho dele. Neste caso ocorreu a RESISTÊNCIA!

    Com o mesmo exemplo, supomos:

    Nós (eu e você) estamos numa VTR da PRF, patrulhando, e abordamos um veículo "suspeito".......

    você pede para que ele apresente documento do veículo, cnh... e ele se nega a apresentar. - (LHE DESOBEDECENDO- não acata sua ordem).

    você: bota mão na cabeça cidadão!

    ele: não, vc ñ é minha mãe, n manda em mim! - (LHE DESOBEDECENDO - NÃO ESTA ACATANDO SUA ORDEM)

    Então, configura a hipótese de DESOBEDIÊNCIA. (n teve violência ou grave ameaça)

    Perdão se o exemplo não ficou muito bom kkkkk tentei!

    Bons Estudos!

  • CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    __________

    Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.

    [...]

    ☛ Sua concretização depende:

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violência ou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [...]

    ► SUJEITO ATIVO:

    O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.

    • Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    ► SUJEITO PASSIVO:

    A vítima direta e principal será 1º o Estado!

    ➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e

    ➥ ainda eventual particular que o auxilie.

    [...]

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    [...]

    CONCLUSÃO:

    ✓ Ato deve ser legal;

    Deve haver violência ou ameaça;

    Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -

    ☛ BIZU!

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, configura-se o crime de DESOBEDIÊNCIA.

  • Para caracterizar a RESISTÊNCIA é preciso haver violência ou grave ameaça. Não existe resistência passiva. Nessa caso poderá ser desobediência ou desacato.

    www.operacaofederal.com.br

  • Resistência, segundo Cleber Masson, é uma forma mais grave de desobediência, justamente em razão do emprego em sua prática de VIOLÊNCIA ou AMEAÇA. Conhecida como "desobediência belicosa".

    No que tange ao objeto jurídico, tutela-se a Administração Pública, relativamente à sua autoridade e ao seu prestígio. Também se protegem o poder de atuação do funcionário público na execução de atos legais, bem como a integridade física e moral do representante do Estado e do particular que lhe presta auxílio (tutela jurídica BIFACIAL).

    Resistência pode ser ATIVA ou PASSIVA. A ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é a que caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio. Já a resistência passiva (vis civilis) é a oposição à execução de ato legal SEM a utilização de violência ou ameaça a funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica". Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, o delito de DESOBEDIÊNCIA previsto no artigo 330 do CP.

  • Resistência é uma coisa. Oposição é outra

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • essa questao caiu em 2020 no curso de formaçao

  • Não existe resistência passiva. A resistência passiva é apenas DESOBEDIÊNCIA.

    Para ser resistência é necessária conduta comissiva, ou seja, aquela na qual o agente pratica um conduta, qual seja, emprego de violência ou ameaça ao funcionário que executará o ato legal.

    Já na desobediência, o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado.

    PRA CIMA!

  • GABARITO CORRETO

    Para se configurar o Crime de Resistencia:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

  • Certo, resistência -> exige violência.

    Seja forte e corajosa.

  • Resistência sem ameaça ou violência, não é resistência. Trata-se de desobediência.

  • CEBRASPE 2021 TCE-RJ

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

  • se não há violência esqueça resistência e lembre-se de desobediência.

  • O item apresentado contém assertiva acerca da tipificação correta da conduta consistente em “resistência passiva", sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente. Uma vez que o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, tem como elementar a prática de violência ou grave ameaça a funcionário competente, conclui-se que o crime somente pode se configurar através de uma ação, ou seja, somente há o delito se a resistência for ativa. A chamada “resistência passiva" não pode configurar o crime de resistência, mas pode configurar o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Há resistência passiva, por exemplo, quando o agente se agarra a uma árvore ou a um poste, para evitar de ser preso e levado à delegacia.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Quem n leu a questão toda caiu.
  • resistência é uma O.V.A = OPOR/ VIOLENCIA/AMEAÇA

    MACETE PARA LEMBRAR

  • Gabarito: Correto

    Caracterizaria crime de resistência caso o agente utilizasse dos meios de violência ou ameaça sobre funcionário competente.

    Ex: Policial com mandado de busca e apreensão utiliza dos meios para não ser detido.

    CP: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-ló ou a quem esteja prestando auxílio.

    Corrijam-me caso esteja errado.

  • Violência > Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Sem Violência > Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Resistência SEM VIOLÊNCIA = Desobediência
  • CERTO

    A “resistência passiva" não pode configurar o crime de resistência, mas pode configurar o crime de desobediência..

    Há resistência passiva, por exemplo, quando o agente se agarra a uma árvore ou a um poste, para evitar de ser preso e levado à delegacia.

     

  • Olá pessoal, só passei para avisar vocês que Resistência sem violência é desobediência.

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

    NINGUÉM PODE SER PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM JUDICIAL.

    SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA, NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR RESISTÊNCIA, SENDO , PORTANTO, DESOBEDIÊNCIA.

  • Desobediência

  • CORRETA.

    Ø A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a resistência passiva, destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331).

  • (CESPE 2021 DEPEN) A oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. (CERTO)

  • RESISTÊNCIA:

    OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL → MEDIANTE VIOLÊNCIA/AMEAÇA → A FUNC.PÚB COMPETENTE/QUEM ESTEJA AUXILIANDO.

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  • Figura como crime de desobediência, uma vez que o crime de resistência pressupõe que ocorra violência ou grave ameaça.

  • Certo

    O crime somente pode se configurar através de uma ação, ou seja, somente há o delito se a resistência for ativa. A chamada “resistência passiva" não pode configurar o crime de resistência, mas pode configurar o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

  • Configurará crime de DESOBEDIÊNCIA. GABARITO: ERRADO
  • Gabarito CORRETO

    Mantra:

    Resistência sem violência é desobediência

    Resistência sem violência é desobediência

    Resistência sem violência é desobediência

    Resistência sem violência é desobediência

    Resistência sem violência é desobediência

    Resistência sem violência é desobediência

    RESISTÊNCIAtem violência.

    DESOBEDIÊNCIAnão tem violência.

  • Resistência sem violência = desobediência

  • DESOBEDIÊNCIA X RESISTÊNCIA

    • Desobediência -> SEM violência
    • Resistencia -> COM violência

    "Resistência sem violência é desobediência"

  • Resistência sem violência não é resistência

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  • REVISANDO - Fonte:projeto_1902

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. (CERTO)

    • Configura DESOBEDIÊNCIA!

    #DESOBEDIÊNCIA:

    • desobedecer à ordem legal de funcionário público – (DETENÇÃO) de 15 dias 06 meses e multa.

    #DESACATO:

    • desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela (DETENÇÃO) 06 meses a 02 anos e multa.

    #RESISTÊNCIA:

    • opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público (RECLUSÃO) 1 a 3 anos.