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ID
4860646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei de Crimes Ambientais — Lei n.º 9.605/1998 —, julgue o item a seguir.

A prática de rinha no Brasil, desde que não seja realizada com animais silvestres, não se caracteriza como crime de maus tratos, em decorrência do fato de esta ser uma atividade típica de diversas regiões do país.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica proibido em todo o território nacional, realizar ou promover "brigas de galo" ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.

  • Gabarito: ERRADO

    A "rinha de galo" não é considerada manifestação cultural, sendo tal prática considerada inconstitucional pelo STF, que já proferiu inúmeras decisões declarando a inconstitucionalidade de leis estaduais que regulavam a prática. De igual forma, a "farra do boi" também é vedada.

    "A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. Precedentes. (ADI 1.856/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 14.10.2011)."

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB E

    VAQUEJADA É PERMITIDO,RINHA NÃO.

  • Gabarito Errado

    Decreto nº 50.620, de 18 de Maio de 1961

    87, nº I, da Constituição, CONSIDERANDO que todos os animais existentes no País são tutelados do Estado; ... 1º Fica proibido em todo o território nacionalrealizar ou promover "brigas de galoou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.

    Bons Estudos!

  • Engraçado é enquadrar a rinha de galo como atividade cruel e a vaquejada como algo "cultural".

  • De acordo com comando da questão, o artigo 32 da lei 9.605 se encaixa na proposta.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

  • PROIBIDO:

    RINHA OU BRIGA DE GALO

    FARRA DE BOI

    TOURADA

    LIBERADO:

    VAQUEJADA

    SACRIFÍCIO DE ANIMAL PARA FINS RELIGIOSOS

    RODEIO

  • cuidado com a pegadinha da CF

    ART 225 VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.   

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  

    Rinha de galo NAO eh patrimonio cultural

  • tem isso nao fi, fez algo pra lascar os bichos, fudeu kkkkkkk

  • kkkkkkk aqui em Pernambuco é o que mais tem kkkkkkk galo de briga, passarinho de briga...

  • E AQUELE CARA QUE SE USA DOS CAVALINHOS NO FANTÁSTICO COMETE O QUÊ?

  • Engraçado permitirem os frigoríficos

  • Rinha = Briga de Galo NÃO se permite no BRASIL !

  • Gabarito: ERRADO 

    Proibido: Rinha (briga de galo), farra de boi e tourada

    Permitido: Vaquejada, Sacrifício de animal para fins religiosos e rodeio

    Bons estudos!

    ==============

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  • A CF tem dispositivo sobre, hj, pode tudo, desde que haja lei que demonstre que a manifestação cultural não ocasiona mal aos animais

  • CF - Art. 225§7: Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos - EC de 2017

  • Organizar ou participar de rinha é crime ambiental, definido no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.

  • Essa porr@ é POKÉMON?

  • lembrei da rinha de galo kk

  • Vem uma questão assim na prova da PRF por favor rsrs

  • Kátia Abreu is confused!

  • Briga de galo só na piscina ..... Vamo que Vamooooooo

  • Pet detetive na área galera.

    Seguinte:

    PROIBIDOS:

    RINHA OU BRIGA DE GALO;

    FARRA DE BOI;

    TOURADA.

    LIBERADOS:

    VAQUEJADA;

    SACRIFÍCIO DE ANIMAL PARA FINS RELIGIOSOS;

    RODEIO.

    Sou contra todos os tipos de maus-tratos!!!!!!

    ALRIGHTY THEN...

  • Decreto nº 50.620/61. Art. 1º Fica proibido em todo o território nacional, realizar ou promover "brigas de galo" ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.

  • O que deveria ser permitido é proibido e o que deveria ser proibido é permitido. Esse é o Brasil.