-
Art. 1º Fica proibido em todo o território nacional, realizar ou promover "brigas de galo" ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.
-
Gabarito: ERRADO
A "rinha de galo" não é considerada manifestação cultural, sendo tal prática considerada inconstitucional pelo STF, que já proferiu inúmeras decisões declarando a inconstitucionalidade de leis estaduais que regulavam a prática. De igual forma, a "farra do boi" também é vedada.
"A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. Precedentes. (ADI 1.856/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe 14.10.2011)."
-
GABARITO: ERRADO.
-
GAB E
VAQUEJADA É PERMITIDO,RINHA NÃO.
-
Gabarito Errado
Decreto nº 50.620, de 18 de Maio de 1961
87, nº I, da Constituição, CONSIDERANDO que todos os animais existentes no País são tutelados do Estado; ... 1º Fica proibido em todo o território nacional, realizar ou promover "brigas de galo" ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.
Bons Estudos!
-
Engraçado é enquadrar a rinha de galo como atividade cruel e a vaquejada como algo "cultural".
-
De acordo com comando da questão, o artigo 32 da lei 9.605 se encaixa na proposta.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
-
PROIBIDO:
RINHA OU BRIGA DE GALO
FARRA DE BOI
TOURADA
LIBERADO:
VAQUEJADA
SACRIFÍCIO DE ANIMAL PARA FINS RELIGIOSOS
RODEIO
-
cuidado com a pegadinha da CF
ART 225 VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Rinha de galo NAO eh patrimonio cultural
-
tem isso nao fi, fez algo pra lascar os bichos, fudeu kkkkkkk
-
kkkkkkk aqui em Pernambuco é o que mais tem kkkkkkk galo de briga, passarinho de briga...
-
E AQUELE CARA QUE SE USA DOS CAVALINHOS NO FANTÁSTICO COMETE O QUÊ?
-
Engraçado permitirem os frigoríficos
-
Rinha = Briga de Galo NÃO se permite no BRASIL !
-
Gabarito: ERRADO ✔
Proibido: Rinha (briga de galo), farra de boi e tourada
Permitido: Vaquejada, Sacrifício de animal para fins religiosos e rodeio
Bons estudos!
==============
E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook
Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas
Organize-se: www.xadrezforte.com.br/planilha
-
A CF tem dispositivo sobre, hj, pode tudo, desde que haja lei que demonstre que a manifestação cultural não ocasiona mal aos animais
-
CF - Art. 225§7: Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos - EC de 2017
-
Organizar ou participar de rinha é crime ambiental, definido no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
-
Essa porr@ é POKÉMON?
-
lembrei da rinha de galo kk
-
Vem uma questão assim na prova da PRF por favor rsrs
-
Kátia Abreu is confused!
-
Briga de galo só na piscina ..... Vamo que Vamooooooo
-
Pet detetive na área galera.
Seguinte:
PROIBIDOS:
RINHA OU BRIGA DE GALO;
FARRA DE BOI;
TOURADA.
LIBERADOS:
VAQUEJADA;
SACRIFÍCIO DE ANIMAL PARA FINS RELIGIOSOS;
RODEIO.
Sou contra todos os tipos de maus-tratos!!!!!!
ALRIGHTY THEN...
-
Decreto nº 50.620/61. Art. 1º Fica proibido em todo o território nacional, realizar ou promover "brigas de galo" ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.
-
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.
-
O que deveria ser permitido é proibido e o que deveria ser proibido é permitido. Esse é o Brasil.