SóProvas


ID
4860649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei de Crimes Ambientais — Lei n.º 9.605/1998 —, julgue o item a seguir.

A pena de um infrator que cometa crime ambiental poderá ser atenuada, caso ele manifeste seu arrependimento por meio da reparação do dano provocado ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: MNEMÔNICO: BARCOCO

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Peguei de um colega do Qc.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gab. Correto.

    Base: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    MNEMÔNICO: BARCOCO!!

    PS: Gostei do Mnemônico!!

  • Gab. Correto.

    Base: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Não sei vocês, mas eu respondo essas questões de legislação extravagante muito na intuição. Quando está errado, eu apenas sei, o embaçado é identificar quando esta certa. Não tenho dom para gravar 1 milhão de artigos de 50 leis diferentes. Vou responde, lendo a lei seca e grifando.

    dá um Joinha se você faz a mesma coisa que eu.

  • 1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ);

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal; 

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa; 

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 ano; 

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, administrativa ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade; 

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada; 

    9 - Sanções a pessoa jurídica:

     

    multa: pode ser aumentada em 3x;

    Restrição dos direitos- suspensão parcial ou total da atividade- interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

     Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público; 

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA; 

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental; 

    12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade

    13 - Sujeito passivo indireto:  o Estado, Particulares e animais; 

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual; 

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

    - resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;

    - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;

    - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;

    - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;

    - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado; 

    17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

     18 - Admite o princípio da insignificância; 

    19 - Atenua a pena desses crimes: B.A.CO.CO

    baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    > comunicação prévia;

    > colaboração com agentes;

     

    Penas Restritivas de direito são:

    Prestação de serviços a comunidade;

    Interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) 3 (crimes culposos

    Suspensão parcial ou total de atividades;

    Prestação pecuniária;

     Recolhimento domiciliar.

    FONTE: COLEGA DO QC.

  • Gabarito: CERTO 

    LEI 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gab. Correto.

    Base: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    MNEMÔNICO: ESCOLA

  • Um Pobre senhor, pesseguinho um animal, sofre um BACC e fica Atordoado.

    ------

    Pena

    Atenuada

    Baixo grau de escolaridade

    Arrependimento

    Comunicação prévia

    Colabora na vigilância

    -----------

  • Essa é só pra não zerar na prova rsrs

  • GAB C

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Bons estudos!

  • Para quem gosta de Animes o Mnemônico "BACC" talvez seja mais fácil de lembrar.

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • CERTO

    Atenuantes de Pena (diminuição):

    - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente

    - Arrependimento do infrator (deverá de forma espontânea: reparar o dano ou limitar os seus efeitos negativos)

    - Comunicação prévia pelo agente de degradação ambiental

    - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental