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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: MNEMÔNICO: BARCOCO
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Peguei de um colega do Qc.
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GABARITO: CERTO.
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Gab. Correto.
Base: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
MNEMÔNICO: BARCOCO!!
PS: Gostei do Mnemônico!!
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Gab. Correto.
Base: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
NYCHOLAS LUIZ
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Não sei vocês, mas eu respondo essas questões de legislação extravagante muito na intuição. Quando está errado, eu apenas sei, o embaçado é identificar quando esta certa. Não tenho dom para gravar 1 milhão de artigos de 50 leis diferentes. Vou responde, lendo a lei seca e grifando.
dá um Joinha se você faz a mesma coisa que eu.
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1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;
2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ);
3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;
4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;
5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 ano;
6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;
7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, administrativa ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;
8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;
9 - Sanções a pessoa jurídica:
multa: pode ser aumentada em 3x;
Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;
Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;
10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;
11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;
12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;
13 - Sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;
14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;
15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:
- resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;
- liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;
- crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;
- crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;
- extração de minerais;
16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;
17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;
18 - Admite o princípio da insignificância;
19 - Atenua a pena desses crimes: B.A.CO.CO
> baixo grau de instrução e escolaridade;
> arrependimento;
> comunicação prévia;
> colaboração com agentes;
Penas Restritivas de direito são:
Prestação de serviços a comunidade;
Interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) 3 (crimes culposos
Suspensão parcial ou total de atividades;
Prestação pecuniária;
Recolhimento domiciliar.
FONTE: COLEGA DO QC.
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Gabarito: CERTO ✔
LEI 9.605/98
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Bons estudos!
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Gab. Correto.
Base: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
MNEMÔNICO: ESCOLA
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Um Pobre senhor, pesseguinho um animal, sofre um BACC e fica Atordoado.
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Pena
Atenuada
Baixo grau de escolaridade
Arrependimento
Comunicação prévia
Colabora na vigilância
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Essa é só pra não zerar na prova rsrs
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GAB C
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Bons estudos!
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Para quem gosta de Animes o Mnemônico "BACC" talvez seja mais fácil de lembrar.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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CERTO
Atenuantes de Pena (diminuição):
- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
- Arrependimento do infrator (deverá de forma espontânea: reparar o dano ou limitar os seus efeitos negativos)
- Comunicação prévia pelo agente de degradação ambiental
- Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental