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ID
4860652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei de Crimes Ambientais — Lei n.º 9.605/1998 —, julgue o item a seguir.

Considera-se crime contra a fauna pescar em lugares interditados por órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
  • GABARITO: CERTO.

  • Não confundam Fauna com Flora kkkkkk

  • vai pescar la,agora va preparado, facao na mao, pistola e espingarda kkkkkkkkkkkkk

  • Certo.

    Fauna: animais

    Flora: floresta, mata, vegetação

  • Gab. Correto.

    Base: Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Sem dor, sem ganho!

  • FLORa

  • Gabarito: CERTO 

    LEI 9.605/98

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Mas pode estar interditado por vários motivos, ou não?

  • Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

    Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

    gabarito: certo

  • FLORAesta

    FAUNA = animais

  • ART. 34- PESCAR EM PERÍODO NO QUAL A PESCA SEJA PROIBIDA OU EM LUARES INTERDITADOS POR ÓRGÃO COMPETENTE.

    PENA- DETENÇÃO DE UM A 3 ANOS OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS COMULATIVAMENTE.