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Gabarito: errado.
A lei de crimes ambientais não dispõe sobre o tema "transporte de motosserra".
Lei 9605/1998
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Gabarito: errado.
O uso de motosserra ilegal é crime ambiental, porém, só o transporte, ou a posse, não é crime. Por isto, o responsável responderá somente na esfera administrativa, junto ao Instituto de Meio Ambiente
Lei 9605/1998
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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O simples fato de transportar a moto serra não é crime ambiental, contudo, vender (comercializar) e utilizar sim.
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-Dica: Aprender os VERBOS!
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
-Transporte difere de comercialização e utilização, portanto se atentar aos verbos na letra de lei!
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Gabarito Errado
Complementando...
O que deverá ser feito quando uma motosserra (quando usada ilegalmente) for apreendida?
Lei 9605/1998
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
[...]
§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Ou seja, o instrumento será leiloado.
Bons Estudos!
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória".-Pv.21:31
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artigo 51 da lei 9.605==="comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente".
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Eu marquei errado a alternativa pelo art. 52. Já que a simples entrada em Unidade de Conservação conduzindo instrumentos para exploração de produto da floresta, já se configura crime. Porém, a questão não citou Unidade de Conservação.
O que deixou o item errado para mim. Não olhando para o art. 51.
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É comercio ou utilizar. sem lamentações.
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Subseção II
Das Infrações Contra a Flora
Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.
É uma infração e não um crime.
É considerado crime:
Seção II
Dos Crimes Contra a Flora
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
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É ilegal a comercialização e a utilização SEM LICENÇA OU REGISTRO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
GAB E
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Acho que a questão se faz errada porque generaliza. Quando fala que é crime contra a flora o transporte de motosserras, e o artigo limita o uso de porte de motosserra nas proximidades da flora(floresta) e demais formas de vegetação.
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Trata-se de Crime contra a fauna o ato de comercializar ou utilizar motosserra e não "transportá-la" como aduz a questão.
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Ele fala o transporte e não o comércio ou utilização.
NYCHOLAS LUIZ
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Item errado! Apenas a comercialização de motosserras ou o seu uso em florestas e outras formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, é que configura crime contra a flora:
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GAB: errado
fiz uma alusão a atos preparatórios , e esta fase ainda não caracteriza crime
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Os verbos do tipo penal previstos no art. 51 da Lei 9.605/98 são: comercializar e utilizar
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MOTOSSERRA?? KKKKKKKKKKKKKKKKK
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Errado
Lei 9605/1998
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
#PERTENCEREMOS
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GABARITO ERRADO
LEI 9.605/98: Art. 51 - Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Gabarito: ERRADO ✔
Lei 9605/1998
Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Só o transporte não configura crime.
Bons estudos!
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O problema de lei no Brasil é isso. O que vale é o verbo!!!
Ex.: Você compra a motoserra sem licença e sem registro, mas aí sai da local de compra, coloca o equipamento no automóvel e se dirige à uma mata de preservação permanente, por enquanto você não está cometendo o crime, (é o que a questão diz). Só vem a cometer o crime se utilizar a motoserra. Ou seja, durante o transporte de uma motoserra que você comprou irregularmente e que vai utilizar irregularmente não há crime. kkkkkkkkkkk Vai entender isso Arnaldo!!!!!!!
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Transportar motosserra sem licença não é crime, entretanto, penetrar nessa condição em Unidades de Conservação conduzindo esse instrumento é crime:
Art. 52. Penetrar em unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena: detenção, de 6 meses a um ano, e multa.
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Eu acho que o erro da questão é o fato de não estar com a motosserra em uma Unidade Conservação.
Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
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Estranho, faltou completar a frase!
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Comercializar motosserra sem autorizacao é crime
utilizar motosserra sem autorizacao é crime
transporte não é crime
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Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
gabarito: errado
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A utilização, segundo a lei, precisa ser em florestas e demais formas de vegetação. (sem licença ou registro)
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A banca pode fazer "pega" quanto a isso!
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Tipo: Se o cara utilizar na garagem/oficina, mesmo sem licença, não será crime.
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Fazendo um adendo: É importante ressaltar que, segundo a jurisprudência do STJ, caso a unidade de conservação seja instituída pela União, a competência para julgamento será da Justiça Federal.
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Motosserra não é arma de fogo, não precisa de porte.
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O mero ato de transportar motosserra não é considerado crime (Se você não estiver transportando dentro de uma área de conservação)
Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Porém, atenção :
- Comercializar motosserra sem autorização = crime
- Utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente =crime
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Pegadinha:
Transportar Motosserra: Não é crime.
Comercializar / Utilizar : Crime ambiental.
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Transportar, transportar...
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ERRADO- O C* sem autorização é crime, mas o transporte não é. Logo, sempre peça autorização para o C*
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Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.
Portar nao é a mesma coisa que transportar?
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Está atualizada essa questão?
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MOTOSSERA
Transporte/posse: não é crime;
Transporte dentro da UC: crime
Comercializar: Crime
Utilizar em florestas e afins s/ autorização: crime.
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MOTOSSERA
Transporte/posse: não é crime;
Transporte dentro da Unidade de Conservação: crime
Comercializar: Crime
Utilizar em florestas e afins s/ autorização: crime.
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Portar ou utilizar motosserra sem licença ou registro é crime, punível com multa e pena de três meses a um ano de detenção (Lei Federal 9605/1998 - Decreto 3179/1999). Para maior comodidade, ao efetuar a compra o cliente é orientado e, muitas vezes, pode sair da loja com sua motosserra já licenciada como exige a lei.
Precisa de autorização para transportar motosserra?
A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento.
Na minha opinião, essa questão poderia ser passível de recurso. ta muito estranho devido algumas apresentações em lei.
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O que é crime é o comércio de motossera, o transporte delas não.
- Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GABARITO ERRADO
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imagina a burocracia que seria se os grandes importadores, fabricantes, lojistas e o entregador ao consumidor final tivessem ter algum tipo de autorização do IBAMA para transportar motosserras.