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Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
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Existem cinco Câmaras Temáticas, pela Resolução do CONTRAN n. 777/19.
I - de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);
II - de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);
III - de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);
IV - de Esforço Legal (CTEL);
V - de Transporte Rodoviário (CTTR).
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Resposta CORRETA
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
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Existem cinco Câmaras Temáticas, pela Resolução do CONTRAN n. 777/19.
I - de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);
II - de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);
III - de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);
IV - de Esforço Legal (CTEL);
V - de Transporte Rodoviário
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Gab: Certo
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e
têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões
daquele colegiado.
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União,
dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de
Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito,
todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente
coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
-
Gab: Certo
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e
têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões
daquele colegiado.
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União,
dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de
Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito,
todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente
coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
-
Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
DECORREBA DAS BRABAS
ERREI A QUESTÃO POIS ME LEMBREI, PODERIA APENAS PESSOAS QUALIFICADAS E ESPECIALISTAS EM TRANSITO!
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Gabarito: CORRETO!
ART. 13 - CTB
As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
#focoNaAPROVAÇÃO
Bons estudos. #Fé
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A Câmara é constituída por >>> especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito
GAB.: CERTO
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Novidade sobre as Câmaras Temáticas incluída pela lei 14.071:
§ 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática.
Segue abaixo a antiga redação do parágrafo terceiro:
Os coordenadores das Câmeras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.
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CUIDADO PESSOAL ;
POIS A BANCA PODE COLOCAR (SUBORDINADO ) AO CONTRAN , O QUAL ESTARIA ERRADO.
É VINCULADO MESMO ".
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NOVIDADES (LEI 14.071/20)
Art. 13 § 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo
executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato
de criação de cada Câmara Temática.
-
As Câmaras Temáticas dão suporte ao CONTRAN na elaboração de normas que regulamentam
o CTB, tais como Resoluções e Deliberações.
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Ficam estabelecidas as seguintes Câmaras Temáticas (órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN – Resolução 777/2019):
- de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);
- de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);
- de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);
- de Esforço Legal (CTEL);
- de Transporte Rodoviário (CTTR)
-
As Câmaras Temáticas dão suporte ao CONTRAN na elaboração de normas que regulamentam
o CTB, tais como Resoluções e Deliberações.
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Em 19/02/21 às 01:42, você respondeu a opção E. Você errou
!Em 18/02/21 às 12:16, você respondeu a opção C.Você acertou!
Em 12/02/21 às 05:32, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 10/02/21 às 00:39, você respondeu a opção C. Você acertou!
algo de errado não esta certo...
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VALE LEMBRAR:
ANTES DA LEI 14071/20
ARTIGO 13.
(...)
§ 3º Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.
DEPOIS DA LEI 14071/20
ARTIGO 13.
(...)
§ 3º. A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no CONTRAN, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática.
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GABARITO: CERTO
ART. 13 - CTB
As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
#FIQUEI CONFUSO
- Veja que o texto de Lei somente fala que são integradas por especialista, mas como a Câmara Temática é um órgão que se destina a estudar e oferecer sugestões para o trânsito melhor, desse modo, eu, mero mortal, achei que os especialistas seria somente de especialidade de trânsito.
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@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".
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Correta!
As Câmaras Temáticas:
- Integradas = especialistas (dos órgãos do SNT em todas as esferas E de segmentos de trânsito) designados pelo Ministro de Infraestrutura;
- Coordenadas = representantes do Denatran OU dos ministérios.
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GAB.: CERTO
OBS: ACREDITO QUE A FUNDAMENTAÇÃO ESTEJA NO ART.2 DA RESOLUÇÃO 777/2019!
(ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADA).
RESOLUÇÃO: 777/2019
Art. 1º As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do Conselho, nos termos do art. 13 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes Câmaras Temáticas:
I - de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);
II - de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);
III - de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);
IV - de Esforço Legal (CTEL);
V - de Transporte Rodoviário (CTTR).
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NÃO SEI SE É SOMENTE EU, MAS NÃO AGUENTO MAIS ESSA PROPAGANDA:Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS...... PODERIA DAR UM TEMPO!!!
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No que se refere ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e ao Conselho Nacional de Trânsito (CNT), julgue o item a seguir.
As câmaras temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são constituídas por especialistas de diversas áreas, como, por exemplo, educação, saúde e meio ambiente.
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
§ 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os segmentos da sociedade, relacionados no parágrafo anterior, serão representados por pessoa jurídica e
devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
RESOLUÇÃO: 777/2019
Art. 1º As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do Conselho, nos termos do art. 13 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes Câmaras Temáticas:
I - de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV);
II - de Educação e Saúde para o Trânsito (CTES);
III - de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET);
IV - de Esforço Legal (CTEL);
V - de Transporte Rodoviário (CTTR).