SóProvas


ID
4860925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB e as resoluções do CONTRAN, julgue o item seguinte.

Para conduzir veículos automotores, o motorista deve, obrigatoriamente, portar a CNH, ou a permissão para dirigir, e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), salvo quando for possível comprovar a regularidade do condutor e do veículo junto ao RENACH e ao RENAVAM, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • O CRLV não é obrigatório, basta o veiculo esta em dia.

  • O porte da CNH ou equivalente (CNH Digital) é obrigatório havendo inclusive infração quando da sua ausência.
  • RESOLUÇÃO Nº 205/06 - “DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO":

    Documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    Para o Condutor:

    Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.

    Para o Veículo:

    Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), no original

    Resolução 720/17 - O CRLV-E revogada para 788/20:

    O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

    Art. 6º Os Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) deverão providenciar as adequações sistêmicas necessárias, em conjunto com o DENATRAN, para adoção do CRLV-e.

    Art. 7º A expedição do CRLV-e, sem obrigatoriedade de sua impressão, deverá ser implantada em todo o território nacional até 31 de julho de 2020, facultada sua antecipação.

    Portanto,

    CRLV ATÉ 2020 PODE SER O FÍSICO OU ELETRÔNICO

    CRLV A PARTIR DE 2021 SÓ O ELETRÔNICO OU O ELETRÔNICO IMPRESSO

    A tecnologia envolvida no trânsito...

    Boa sorte galera, bons estudos!!

  • mas atualmente pode, pois temos a carteira digital, onde o policial pode averiguar se o documento é verdadeiro.

  • obrigatorio somente CNH ou PPD CRLV nao eh obrigatorios DESDE QUE haja internet no local e o agente possa checar pelo sistema
  • De porte obrigatorio, apenas a CNH ou PPD (mesmo se houver meios de consulta).

    O CRLV, não é mais de porte obrigatorio, quando se tem a possibilidade de consulta digital pelo agente. Mas cuidado, não utilizem-se dessa prerrogativa para simplesmente não portar o CRLV, pois niguem sabe se o agente terá ou não meios de consulta. Uma dica, imprima-o (SAC DIGITAL) e deixe-o dentro do veículo, pra depois não querer lamentar uma possivel autuação. Pois basta o agente colocar na observação do AIT que "não houve meios de consultas digitais.

    Cá pra nós senhores, quando estou fiscalizando, meu sinal de internet depende muito da eduação do condutor.

  • RESOLUÇÃO Nº 205/06 - “DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO":

    Documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    Para o Condutor:

    Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.

    Para o Veículo:

    Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), no original

    Resolução 720/17 - O CRLV-E revogada para 788/20

  • GABARITO: ERRADO!

    De acordo com o seu art. 1º a resolução nº 205/06 estabelece que os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    Para o condutor: Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

    Para o veículo: Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), no original

    É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    O não cumprimento das disposições desta resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Bons estudos!

  • Certo pela Resolução 206/06 mas rever resoluções 720/17 revogada para 788/20.
  • Lei 14071...

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    ........................................................................................................................

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • Eu acho o CRLV/CLA é obrigatório! salvo se tiver como consultar o eletrônico. Mas a localidade que a consulta é impossível. E agora, como fica a situação?
  • Questão: Para conduzir veículos automotores, o motorista deve, obrigatoriamente, portar a CNH, ou a permissão para dirigir, e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), salvo quando for possível comprovar a regularidade do condutor e do veículo junto ao RENACH e ao RENAVAM, respectivamente.

    RESPOSTAS CORRETA: salvo se no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    QUESTAO ERRADA

  • A RESOLUÇÃO Nº 788, DE 18 DE JUNHO DE 2020, altera o Gabarito.

  • Achei a questão capciosa, pois caso haver a possibilidade de verificar eletronicamente não é preciso portar a CNH nem a CLV, mas ao responder eu sabia das duas opções e até imaginei, caso eu marque errado a banca vai dizer que é possível devido ao sistema digital, caso eu marque certo ela vai especificar o equipamento. Mas foi ótimo, pois quando vier questão aberta, irei marcar errado.

  • estará desatualizada a partir de abril com as alterações do ctb

  • “Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    lei 14.071/20 (vai cair na PRF 2021)

    Pertenceremos!!

  • Gab: Errado

  • QUESTAO DESATUALIZADA. HOJE O GABARITO SERIA CORRETO

  • Teve alteração

    ART 159 §1°-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • Atentar para a Lei 14.071/2020.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • Questão meio polêmica...no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado, mas ai na fiscalização eles estão com problemas na rede e sem acesso à consultas informatizadas, e ai?

  • PORTE OBRIGATORIO CNH E CRL

    EXCEÇÃO: ESTIVER NO CELULAR BAIXADO O APLICATIVO QUE CONSTE A CNH CADASTRADA

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

    Art. 6º O CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art.133 do CTB - obrigatoriedade do porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    § 1º Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

    § 2º A expedição do CRLV-e dispensa a obrigatoriedade da versão impressa.

    ___________

    #Pertenceremos

  • ART 133 e 159/ CTB c/c RES 809/20 (art 6°)

    Regra: o porte ( físico ou digital) do CLA (CRLV) e CNH é obrigatório ao condutor.

    Exceção: dispensado o porte, QUANDO na fiscalização for possível acesso ao sis. informatizado.

    .

    .

    .

    Acerca da consulta:

    CNH/ PPD>>>RENACH

    CLA/CRLV>>> RENAVAM.

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