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O CRLV não é obrigatório, basta o veiculo esta em dia.
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O porte da CNH ou equivalente (CNH Digital) é obrigatório havendo inclusive infração quando da sua ausência.
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RESOLUÇÃO Nº 205/06 - “DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO":
Documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
Para o Condutor:
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.
Para o Veículo:
Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), no original
Resolução 720/17 - O CRLV-E revogada para 788/20:
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Art. 6º Os Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) deverão providenciar as adequações sistêmicas necessárias, em conjunto com o DENATRAN, para adoção do CRLV-e.
Art. 7º A expedição do CRLV-e, sem obrigatoriedade de sua impressão, deverá ser implantada em todo o território nacional até 31 de julho de 2020, facultada sua antecipação.
Portanto,
CRLV ATÉ 2020 PODE SER O FÍSICO OU ELETRÔNICO
CRLV A PARTIR DE 2021 SÓ O ELETRÔNICO OU O ELETRÔNICO IMPRESSO
A tecnologia envolvida no trânsito...
Boa sorte galera, bons estudos!!
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mas atualmente pode, pois temos a carteira digital, onde o policial pode averiguar se o documento é verdadeiro.
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obrigatorio somente CNH ou PPD
CRLV nao eh obrigatorios DESDE QUE haja internet no local e o agente possa checar pelo sistema
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De porte obrigatorio, apenas a CNH ou PPD (mesmo se houver meios de consulta).
O CRLV, não é mais de porte obrigatorio, quando se tem a possibilidade de consulta digital pelo agente. Mas cuidado, não utilizem-se dessa prerrogativa para simplesmente não portar o CRLV, pois niguem sabe se o agente terá ou não meios de consulta. Uma dica, imprima-o (SAC DIGITAL) e deixe-o dentro do veículo, pra depois não querer lamentar uma possivel autuação. Pois basta o agente colocar na observação do AIT que "não houve meios de consultas digitais.
Cá pra nós senhores, quando estou fiscalizando, meu sinal de internet depende muito da eduação do condutor.
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RESOLUÇÃO Nº 205/06 - “DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO":
Documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
Para o Condutor:
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original.
Para o Veículo:
Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), no original
Resolução 720/17 - O CRLV-E revogada para 788/20
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GABARITO: ERRADO!
De acordo com o seu art. 1º a resolução nº 205/06 estabelece que os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
Para o condutor: Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Para o veículo: Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), no original
É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
O não cumprimento das disposições desta resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Bons estudos!
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Certo pela Resolução 206/06 mas rever resoluções 720/17 revogada para 788/20.
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Lei 14071...
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
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§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
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Eu acho o CRLV/CLA é obrigatório! salvo se tiver como consultar o eletrônico. Mas a localidade que a consulta é impossível. E agora, como fica a situação?
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Questão: Para conduzir veículos automotores, o motorista deve, obrigatoriamente, portar a CNH, ou a permissão para dirigir, e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), salvo quando for possível comprovar a regularidade do condutor e do veículo junto ao RENACH e ao RENAVAM, respectivamente.
RESPOSTAS CORRETA: salvo se no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
QUESTAO ERRADA
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A RESOLUÇÃO Nº 788, DE 18 DE JUNHO DE 2020, altera o Gabarito.
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Achei a questão capciosa, pois caso haver a possibilidade de verificar eletronicamente não é preciso portar a CNH nem a CLV, mas ao responder eu sabia das duas opções e até imaginei, caso eu marque errado a banca vai dizer que é possível devido ao sistema digital, caso eu marque certo ela vai especificar o equipamento. Mas foi ótimo, pois quando vier questão aberta, irei marcar errado.
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estará desatualizada a partir de abril com as alterações do ctb
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“Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
lei 14.071/20 (vai cair na PRF 2021)
Pertenceremos!!
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Gab: Errado
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QUESTAO DESATUALIZADA. HOJE O GABARITO SERIA CORRETO
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Teve alteração
ART 159 §1°-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
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Atentar para a Lei 14.071/2020.
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
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Questão meio polêmica...no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado, mas ai na fiscalização eles estão com problemas na rede e sem acesso à consultas informatizadas, e ai?
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PORTE OBRIGATORIO CNH E CRL
EXCEÇÃO: ESTIVER NO CELULAR BAIXADO O APLICATIVO QUE CONSTE A CNH CADASTRADA
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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 6º O CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art.133 do CTB - obrigatoriedade do porte do Certificado de Licenciamento Anual.
§ 1º Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
§ 2º A expedição do CRLV-e dispensa a obrigatoriedade da versão impressa.
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#Pertenceremos
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ART 133 e 159/ CTB c/c RES 809/20 (art 6°)
Regra: o porte ( físico ou digital) do CLA (CRLV) e CNH é obrigatório ao condutor.
Exceção: dispensado o porte, QUANDO na fiscalização for possível acesso ao sis. informatizado.
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Acerca da consulta:
CNH/ PPD>>>RENACH
CLA/CRLV>>> RENAVAM.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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