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Lei 9503/97 - CTB -
Art 105 - São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN;
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos
destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Resolução 371 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
A ficha deixa claro quando NÃO AUTUAR: Veículos de uso bélico, os tratores de rodas, os tratores de esteiras, os quadriciclos e os
DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PERCURSO QUE SEJA PERMITIDO VIAJAR EM PÉ.
Resolução 14/1998 - Equipamentos Obrigatórios:
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
Vide Resolução:
....
....
Art 2: Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
IV) cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
-- c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja
permitido viajar em pé. --
OBS.: Em momento nenhum diz quem não deve utilizar. O inciso diz que NÃO será necessário a utilização!
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Atentar-se ao enunciado, o motorista nunca deverá dirigir sem o cinto de segurança.
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motorista sem cinto realmente é incoerente.
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GABARITO: ERRADO.
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Carvalho, li rápido demais, ainda achei fácil por ter lido esse artigo hoje.
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essa questão é cabulosa , já fiz questão da cespe que ela considera que motorista e passageiro possa andar sem cinto nesse caso de transporte coletivo de passageiros, porque não tem infração legal para o motorista. aí vem essa questão e diz ao contrário. iae???
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Pegadinha do malandro, cai igual um pato!! Motorista sem cinto não dá kkk
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Resposta:Certo
Res. 14/98 do CONTRAN, art. 2º Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, NÃO SE EXIGIRÁ:
VI Cinto de segurança:
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
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Resposta:Certo
Res. 14/98 do CONTRAN, art. 2º Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, NÃO SE EXIGIRÁ:
VI Cinto de segurança:
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
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percebam que a questão em comento fala do motorista e não dos passageiros. por esse motivo, considerou errada.
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Questões do CFP são pra testar o nível de atenção do aluno srssrs
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só passageiros
2.000 vagas guerreiros, estamos vivos
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GAB E
MOSTORISTAS NÃO .
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Motora precisa, sim!
Res. 14/98 do CONTRAN, art. 2º Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, NÃO SE EXIGIRÁ:
VI Cinto de segurança:
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
Gostei
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tem gente achando que em nenhuma ipotese o motorista poderá andar sem o cinto de segurança mas,isso não é verdade ônibus urbana onde não se exige a utilização do cinto em passageiros a lei não deixa expressa a obrigação do motorista a utilizar
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Leia com calma.
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o artigo 105 do ctb parágrafo primeiro não especifica nem o motorista e muito menos o passageiro ( parece englobar qualquer um que esteja no veículo) a não obrigatoriedade do cinto, logo discordo do gabarito.
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A pergunta está mal formulada. Pra mim a afirmação esta correta, pois sou motorista rodoviário e sei dessa particularidade.
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LEMBRE-SE:
" Voce nao é todo mundo". Até aqui, nossas, mamaes estao presentes.
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motorista de onibus tem que usar o cinto sim !
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É dispensado o uso do cinto de segurança para os passageiros de veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
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RESOLUÇÃO Nº 14/98 Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
IV) cinto de segurança
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
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Errada
Motorista sem cinto somente na índia.
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cai igual uma mula
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errei a questão por besteira.
atente-se para o enunciado "motoristas."
no entanto, o motorista nunca deverá dirigir sem o cinto de segurança.
portanto, assertiva ERRADA!!
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RES. Nº 14/98 CONTRAN, Art. 2º, IV, “c” c/c Art. 65 do CTB c/c Art. 105 do CTB. Nos veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé, não é exigido cinto de segurança. Logo, tanto os passageiros quanto o motorista não precisam utilizá-lo.
Vale mencionar que a RES. Nº 278/08 proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem, de qualquer forma, o funcionamento normal dos cintos de segurança.
RES. 14/98 – Art. 2. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
IV – cinto de segurança:
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
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Caí lindo, que nem um patinho...
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Essa questão não tem entendimento pacífico, uma parte entende que não é obrigatório, pela lei não trazer em sentido estrito, outra parte entende que é, então é ver o que a banca mais considera como certo e marcar e torcer para que ela não mude de opinião
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art. 65 de normas gerais de circulçao e conduta
é obrigatorio o uso de cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do territorio nacional, salvo em situaçoes regulamentadas pelo contran.
art. 167. das infraçoes de transito
deixar o condutor ou passageiros de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.
A questao referiu-se diretamente aos motoristas, entao esta errada, é obrigatório
Se falasse, OS VEÍCULOS ...., ai estaria certa.
mais uma vez é uma questao do curso de formação.
nao acho que cabe aqui pois eles tem um aprofundamento nas matérias que nao é o caso pra consurso.
para concurseiro, temos ficar atento a redaçao das questões
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MOTORISTA SEMPRE deve usar o cinto.
Gabarito ERRADO !!!
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Questão:É dispensado o uso do cinto de segurança para os motoristas de veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
o erro esta ai para os motoristas não , para os passageiros sim, o MOTORISTA é obrigado a usar o cinto de segurança
QUESTAO ERRADA
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ESSA FOI MALDADE PURA KKKKKKKK
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Motorista sem o cinto só na índia.
Perseverança!
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Candidato cansado cai nessa.
FOCO E FÉ
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MATEI EM 2 SEG
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MOTORISTA NESSE CASO NAO PRECISA USAR O CINTOOOO... ESSA QUESTAO PRA MIM ESSA QUESTAO É C CORRETO
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No caso dos ônibus, a instalação do cinto de segurança (e consequentemente, sua utilização) apresenta algumas exceções, não sendo obrigatório para:
- os ocupantes (motorista e passageiros) de ônibus de linhas urbanas, em que se é permitido viajar em pé (artigo 105, inciso I, do CTB e artigo 2º, IV, ‘c’, da Resolução do Contran nº 14/98)
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Não deixa o inimigo agir kkkkkk
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Fui enganado pelo texto. Entendi que falava da responsabilidade que o motorista tem sobre o cinto dos passageiros
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caí igual uma pata kkkkk
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Caí na armadilha. Ahhh CESPE...
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É dispensado para os PASSAGEIROS que vão em pé, NÃO para o MOTORISTA se tiver o CINTO. CESPE SENDO CESPE.
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KKKKKKKKKKK levei um belo de um dibre, quem é Ronaldinho Gaúcho perto dessa tal CESPE
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SE OS PASSAGEIROS PODEM, PORQUE O MOTORA NÃO PODE?...COMO ESSA NOVA GERAÇÃO CHATA DIZ: ISSO É BULLYNG!!!
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Resolução CONTRAN Nº 14 DE 06/02/1998
art. 2º. Não se exigirá:
IV. Cinto de segurança
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
Bons estudos!!
Deus é bom o tempo todo.
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ERRADO.
CTB, Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
[RESOLUÇÃO Nº 14/98]:
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I. Nos veículos automotores e ônibus elétricos:
[...]
22) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
Observação:
- Veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 1999 o cinto deve ser graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais e nos assentos dos ônibus poderão ser instalados cintos subabdominais.
- Não se exigirá cinto de segurança para passageiros de ônibus e micro ônibus fabricados até 01 de janeiro de 1999.
- Não se exigirá cinto de segurança para os veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé.
Logo, não é permitido que os motoristas de ônibus andem sem o cinto de segurança.
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Já vi professor de ¨trânsito¨ dizer que nesses veículos o uso do cinto de segurança não seria obrigatório para o motorista.
Muito cuidado com o material que forem adquirir!!!!!
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Art 105, I/CTB c/c Res 14/98 c/c Res 646/2016
- Não é exigido cinto p/ passageiros em percursos em q seja permitido viajar de pé.
- É obrigatório o uso do cinto p/ o condutor e tripulante.
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2.000 vagas
Anotem: É SOMENTE PROS PASSAGEIROS, motorista é meu ovo
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Que casca de banana miserável !!!!! Caí molinho
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O motorista não dirigi em pé.
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Quem vai em pé é passageiro!!!! motorista não rsrs GAB: E
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o motorista vai dirigir em pé também?
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Lembrando que no caso dos ônibus e micro-ônibus o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal para os passageiros
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DISPENSADO para os passageiro.
OBRIGATÓRIO para o motorista.
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Acho que o erro está em falar que é "dispensado" o uso. O artigo da Resolução 14/98 fala que não se exigirá. Contudo, não exigir O EQUIPAMENTO no veículo é diferente de dispensar O USO DO EQUIPAMENTO pelo condutor caso o veículo tenha o equipamento! Portanto, entendo que se houver um cinto no ônibus, o motorista não pode dispensar seu uso, deverá utilizá-lo. MAS, se não houver cinto ele não poderá ser autuado por dirigir sem cinto de segurança ou por estar conduzindo o veículo sem equipamento obrigatório, pois, estará completamente regular já que nessa situação o "equipamento" (cinto de segurança) não pode ser exigido.
Assim, acho que o motorista pode sim não utilizar o cinto, entendo que o erro na questão esteja no termo "dispensado o uso".
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DISPENSADO para os passageiro.
MOTORISTA NAAOOOOOO NEEEE
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Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, NÃO SE EXIGIRÁ: (Vide art. 1º da Resolução nº 014/1998).
IV - CINTO DE SEGURANÇA:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
c) para os veículos destinados ao TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, em percurso que seja PERMITIDO VIAJAR EM PÉ.
Fonte:
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apenas os passageiros que viajam em pé nao usam cinto. rsss
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Essa é uma baita de uma discussão doutrinaria, sobre a extensão/obrigatoriedade ou não de o motorista usar o cinto, uns falam que não precisa para o motorista, outra parte da doutrina diz que precisa, então é ver o que a banca adota como critério e ir na fé.
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São equipamentos obrigatórios dos veículos, dentre outros a serem definidos pelo Contran:
• Cinto de segurança, com exceção dos veículos de passageiros em que seja permitido viajar em pé;
• Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo ou só tacógrafo) para escolares, veículos de passageiros com mais de dez lugares e veículos de carga com peso bruto total (PBT, que é o peso do veículo mais a carga máxima) superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilos (4.536 kg);
• Encosto de cabeça;
• Dispositivo de controle de emissão de gases e de ruído (silencioso e catalisador);
• Airbag frontal para o condutor e passageiro dianteiro. Veículos destinados à exportação ficam dispensados;
• Luz de rodagem diurnas (incluído pela Lei 14.071/20);
• Para bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor esquerdo.
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grupo de estudos, área policial, questões, assuntos relacionados a concursos, zap 87988041769
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No gabarito da banca é ERRADA, porém a questão tá CERTA.
Não se exigirá:
CINTO DE SEGURANÇA
para VEÍCULOS destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
Em nenhum momento o legislador tratou dos ocupantes(passageiros, motorista ou tripulantes) do veículo, tratando apenas dos veículos de forma genérica.
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Gab. ERRADO
Para o motorista é obrigatório.
Para os passageiros não.
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mais de 5 mil pessoas não leram direito (incluindo EU), julgando a questão como dada.
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Para o MOTORISTA é obrigatório.
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QUESTÃO ERRADA
L 9.503/97:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Res. 014/1998:
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
IV) cinto de segurança:
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja
permitido viajar em pé.
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É isso que dá ter pressa, Rodrigo! Errou de vacilação! Leu rápido e não viu que a questão falava sobre o MOTORISTA e para ele é OBRIGATÓRIO! Pega a visão filho!
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pegadinha do malandro hhahha
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Pessoal está viajando geral.
Não é obrigatório para o motorista em percursos em que é permitido viajar em pé.
Tal exigência ao motorista não faz o menor sentido.
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Os passageiros que lutem.
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motorista em hipótese nenhuma deverá conduzir sem o cinto de segurança....
leitura é o ponto essencial para responder a questão.
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Errei por besteira kkkkkk
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GABARITO: ERRADO
O erro da questão é fala que o uso de cinto de segurança dos motorista é facultativo, visto que essa é uma situação obrigatória em regra.
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É dispensado o uso do cinto de segurança para os motoristas de veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
- USO DO CINTO DE SEGURANÇA
- Motorista - é obrigatório;
- Passeitos de Busão - é FACULTATIVO;
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".
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No caso dos ônibus, a instalação do cinto de segurança (e consequentemente, sua utilização) apresenta algumas exceções, não sendo obrigatório para:
- os ocupantes (motorista e passageiros) de ônibus de linhas urbanas, em que se é permitido viajar em pé (artigo 105, inciso I, do CTB e artigo 2º, IV, ‘c’, da Resolução do Contran nº 14/98)
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famoso "toma distraído"
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É dispensado aos viajantes em pé, não ao motorista.
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AF! ERREI LEGAL. OTIMA FORMA QUE COBRAR ATENCAO DOS ALUNOS KK
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Chegou a hora da aprovação https://go.hotmart.com/X52330518C
São 1.710 questões, dividas assim:
740 questões inéditas sobre a Legislação Especial (BLOCO III);
450 questões inéidtas sobre as Resoluções CONTRAN (BLOCO II);
520 questões inéditas sobre o CTB (BLOCO II).
No total são 1.710 questões inéditas sobre Legislação para o concurso da PRF.
Material totalmente atualizado de acordo com o edital 2021.
Todas as questões estilo Cebraspe (Certo/Errado), com gabarito e comentário.
Cada material é dividido em 3 partes:
Parte I - Questões sem gabarito;
Parte II - Gabarito;
Parte III - Questões com comentário e gabarito.
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vi uma aula em que dizia que o motorista não é obrigado
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pegadinha do carai arriegua
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8 mil pessoas não leram o enunciado com atenção.
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de acordo com a resolução 14 do contran (não é obrigatório)
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
IV - cinto de segurança:
c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
ou seja o veiculo inteiro não é obrigado a ter e usar o cinto.
segundo a resolução RESOLUÇÃO Nº 754, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 no anexo v fica obrigatório o uso do cinto para categoria m3 para o motorista, para a ultima cadeira alinhada no corredor dentre outros.
quem nunca levou uma queda no buzão sentando naquela cadeira do meio não sabe o que é vergonha.
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Para passageiros sim. Motoristas não
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Acho que essa questão caberia recurso.
Resolução 14/1998 - Equipamentos Obrigatórios:
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
Vide Resolução:
....
Art 2: Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
IV) cinto de segurança:
a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;
b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;
-- c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja
permitido viajar em pé. --
Se é para os VEÍCULOS...
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ERRADO
Considerando essa narrativa, é obrigatório o uso do cinto de segurança para motorista e tripulante (cobrador), sendo prescindível apenas para os passageiros.
Resolução 14/98 (CONTRAN)
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Motorista e tripulante (cobrador): obrigatório
Passageiros: não obrigatório
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Só o Da Cunha anda sem cinto,.
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Pegadinha do malandro kkkkk
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Putz caí na armadilha!!!!!!
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Cinto de segurança é de suma importância, já salvou a vida de milhares de motoristas.
Infelizmente muitos ainda insistem em continuar dirigindo sem o uso do mesmo.
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Quaseeeeee que eu perco esse pontinho...kkkkkkkk
pegadinha do malandro....pra gugu..pra ié ié..