SóProvas


ID
4860931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB e as resoluções do CONTRAN, julgue o item seguinte.

É dispensado o uso do cinto de segurança para os motoristas de veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.


Alternativas
Comentários
  • Lei 9503/97 - CTB -

    Art 105 -  São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN;

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos

    destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    Resolução 371 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

    A ficha deixa claro quando NÃO AUTUAR: Veículos de uso bélico, os tratores de rodas, os tratores de esteiras, os quadriciclos e os

    DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PERCURSO QUE SEJA PERMITIDO VIAJAR EM PÉ.

    Resolução 14/1998 - Equipamentos Obrigatórios:

    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos  obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: 

    Vide Resolução:

    ....

    ....

    Art 2: Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

    IV) cinto de segurança:

    a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;

    b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;

    -- c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja

    permitido viajar em pé. --

    OBS.: Em momento nenhum diz quem não deve utilizar. O inciso diz que NÃO será necessário a utilização!

  • Atentar-se ao enunciado, o motorista nunca deverá dirigir sem o cinto de segurança.

  • motorista sem cinto realmente é incoerente.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Carvalho, li rápido demais, ainda achei fácil por ter lido esse artigo hoje.

  • essa questão é cabulosa , já fiz questão da cespe que ela considera que motorista e passageiro possa andar sem cinto nesse caso de transporte coletivo de passageiros, porque não tem infração legal para o motorista. aí vem essa questão e diz ao contrário. iae???
  • Pegadinha do malandro, cai igual um pato!! Motorista sem cinto não dá kkk

  • Resposta:Certo

    Res. 14/98 do CONTRAN, art. 2º Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, NÃO SE EXIGIRÁ:

    VI Cinto de segurança:

    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

  • Resposta:Certo

    Res. 14/98 do CONTRAN, art. 2º Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, NÃO SE EXIGIRÁ:

    VI Cinto de segurança:

    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

  • percebam que a questão em comento fala do motorista e não dos passageiros. por esse motivo, considerou errada.

  • Questões do CFP são pra testar o nível de atenção do aluno srssrs

  • só passageiros 

    2.000 vagas guerreiros, estamos vivos

  • GAB E

    MOSTORISTAS NÃO .

  • Motora precisa, sim!

    Res. 14/98 do CONTRAN, art. 2º Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, NÃO SE EXIGIRÁ:

    VI Cinto de segurança:

    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

    Gostei

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  • tem gente achando que em nenhuma ipotese o motorista poderá andar sem o cinto de segurança mas,isso não é verdade ônibus urbana onde não se exige a utilização do cinto em passageiros a lei não deixa expressa a obrigação do motorista a utilizar
  • Leia com calma.

  • o artigo 105 do ctb parágrafo primeiro não especifica nem o motorista e muito menos o passageiro ( parece englobar qualquer um que esteja no veículo) a não obrigatoriedade do cinto, logo discordo do gabarito.
  • A pergunta está mal formulada. Pra mim a afirmação esta correta, pois sou motorista rodoviário e sei dessa particularidade.

  • LEMBRE-SE:

    " Voce nao é todo mundo". Até aqui, nossas, mamaes estao presentes.

  • motorista de onibus tem que usar o cinto sim !

  • É dispensado o uso do cinto de segurança para os passageiros de veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

  • RESOLUÇÃO Nº 14/98 Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

    Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá: 

    IV) cinto de segurança

    a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;

    b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;

    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

  • Errada

    Motorista sem cinto somente na índia.

  • cai igual uma mula

  • errei a questão por besteira. atente-se para o enunciado "motoristas." no entanto, o motorista nunca deverá dirigir sem o cinto de segurança. portanto, assertiva ERRADA!!
  • RES. Nº 14/98 CONTRAN, Art. 2º, IV, “c” c/c Art. 65 do CTB c/c Art. 105 do CTB. Nos veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé, não é exigido cinto de segurança. Logo, tanto os passageiros quanto o motorista não precisam utilizá-lo.

     

    Vale mencionar que a RES. Nº 278/08 proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem, de qualquer forma, o funcionamento normal dos cintos de segurança.

     

    RES. 14/98 – Art. 2. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

    IV – cinto de segurança:

    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

  • Caí lindo, que nem um patinho...

  • Essa questão não tem entendimento pacífico, uma parte entende que não é obrigatório, pela lei não trazer em sentido estrito, outra parte entende que é, então é ver o que a banca mais considera como certo e marcar e torcer para que ela não mude de opinião

  • art. 65 de normas gerais de circulçao e conduta

    é obrigatorio o uso de cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do territorio nacional, salvo em situaçoes regulamentadas pelo contran.

    art. 167. das infraçoes de transito

    deixar o condutor ou passageiros de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.

    A questao referiu-se diretamente aos motoristas, entao esta errada, é obrigatório

    Se falasse, OS VEÍCULOS ...., ai estaria certa.

    mais uma vez é uma questao do curso de formação.

    nao acho que cabe aqui pois eles tem um aprofundamento nas matérias que nao é o caso pra consurso.

    para concurseiro, temos ficar atento a redaçao das questões

  • MOTORISTA SEMPRE deve usar o cinto. Gabarito ERRADO !!!
  • Questão:É dispensado o uso do cinto de segurança para os motoristas de veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

    o erro esta ai para os motoristas não , para os passageiros sim, o MOTORISTA é obrigado a usar o cinto de segurança

    QUESTAO ERRADA

  • ESSA FOI MALDADE PURA KKKKKKKK

  • Motorista sem o cinto só na índia.

    Perseverança!

  • Candidato cansado cai nessa.

    FOCO E FÉ

  • MATEI EM 2 SEG

  • MOTORISTA NESSE CASO NAO PRECISA USAR O CINTOOOO... ESSA QUESTAO PRA MIM ESSA QUESTAO É C CORRETO

  • No caso dos ônibus, a instalação do cinto de segurança (e consequentemente, sua utilização) apresenta algumas exceções, não sendo obrigatório para:

    - os ocupantes (motorista e passageiros) de ônibus de linhas urbanas, em que se é permitido viajar em pé (artigo 105, inciso I, do CTB e artigo 2º, IV, ‘c’, da Resolução do Contran nº 14/98) 

  • Não deixa o inimigo agir kkkkkk

  • Fui enganado pelo texto. Entendi que falava da responsabilidade que o motorista tem sobre o cinto dos passageiros

  • caí igual uma pata kkkkk

  • Caí na armadilha. Ahhh CESPE...

  • É dispensado para os PASSAGEIROS que vão em pé, NÃO para o MOTORISTA se tiver o CINTO. CESPE SENDO CESPE.

  • KKKKKKKKKKK levei um belo de um dibre, quem é Ronaldinho Gaúcho perto dessa tal CESPE

  • SE OS PASSAGEIROS PODEM, PORQUE O MOTORA NÃO PODE?...COMO ESSA NOVA GERAÇÃO CHATA DIZ: ISSO É BULLYNG!!!

  • Resolução CONTRAN Nº 14 DE 06/02/1998

    art. 2º. Não se exigirá:

    IV. Cinto de segurança

    a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;

    b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;

    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

    Bons estudos!!

    Deus é bom o tempo todo.

  • ERRADO.

    CTB, Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    [RESOLUÇÃO Nº 14/98]:

    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

    I. Nos veículos automotores e ônibus elétricos:

    [...]

    22) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

    Observação:

    - Veículos fabricados a partir de 01 de janeiro de 1999 o cinto deve ser graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais e nos assentos dos ônibus poderão ser instalados cintos subabdominais.

    - Não se exigirá cinto de segurança para passageiros de ônibus e micro ônibus fabricados até 01 de janeiro de 1999.

    - Não se exigirá cinto de segurança para os veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé.

    Logo, não é permitido que os motoristas de ônibus andem sem o cinto de segurança. 

  • Já vi professor de ¨trânsito¨ dizer que nesses veículos o uso do cinto de segurança não seria obrigatório para o motorista.

    Muito cuidado com o material que forem adquirir!!!!!

  • Art 105, I/CTB c/c Res 14/98 c/c Res 646/2016

    • Não é exigido cinto p/ passageiros em percursos em q seja permitido viajar de pé.
    • É obrigatório o uso do cinto p/ o condutor e tripulante.

  • 2.000 vagas Anotem: É SOMENTE PROS PASSAGEIROS, motorista é meu ovo
  • Que casca de banana miserável !!!!! Caí molinho

  • O motorista não dirigi em pé.

  • Quem vai em pé é passageiro!!!! motorista não rsrs GAB: E

  • o motorista vai dirigir em pé também?

  • Lembrando que no caso dos ônibus e micro-ônibus o cinto poderá ser do tipo sub-abdominal para os passageiros

  • DISPENSADO para os passageiro.

    OBRIGATÓRIO para o motorista.

  • Acho que o erro está em falar que é "dispensado" o uso. O artigo da Resolução 14/98 fala que não se exigirá. Contudo, não exigir O EQUIPAMENTO no veículo é diferente de dispensar O USO DO EQUIPAMENTO pelo condutor caso o veículo tenha o equipamento! Portanto, entendo que se houver um cinto no ônibus, o motorista não pode dispensar seu uso, deverá utilizá-lo. MAS, se não houver cinto ele não poderá ser autuado por dirigir sem cinto de segurança ou por estar conduzindo o veículo sem equipamento obrigatório, pois, estará completamente regular já que nessa situação o "equipamento" (cinto de segurança) não pode ser exigido.

    Assim, acho que o motorista pode sim não utilizar o cinto, entendo que o erro na questão esteja no termo "dispensado o uso".

  • DISPENSADO para os passageiro.

    MOTORISTA NAAOOOOOO NEEEE

  • Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, NÃO SE EXIGIRÁ: (Vide art. 1º da Resolução nº 014/1998).

    IV - CINTO DE SEGURANÇA:

    a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;

    b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;

    c) para os veículos destinados ao TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, em percurso que seja PERMITIDO VIAJAR EM PÉ.

    Fonte:

  • apenas os passageiros que viajam em pé nao usam cinto. rsss
  • Essa é uma baita de uma discussão doutrinaria, sobre a extensão/obrigatoriedade ou não de o motorista usar o cinto, uns falam que não precisa para o motorista, outra parte da doutrina diz que precisa, então é ver o que a banca adota como critério e ir na fé.
  • São equipamentos obrigatórios dos veículos, dentre outros a serem definidos pelo Contran:

    • Cinto de segurança, com exceção dos veículos de passageiros em que seja permitido viajar em pé;

    • Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo ou só tacógrafo) para escolares, veículos de passageiros com mais de dez lugares e veículos de carga com peso bruto total (PBT, que é o peso do veículo mais a carga máxima) superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilos (4.536 kg);

    • Encosto de cabeça;

    • Dispositivo de controle de emissão de gases e de ruído (silencioso e catalisador);

    • Airbag frontal para o condutor e passageiro dianteiro. Veículos destinados à exportação ficam dispensados;

    • Luz de rodagem diurnas (incluído pela Lei 14.071/20);

    • Para bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor esquerdo.

  • grupo de estudos, área policial, questões, assuntos relacionados a concursos, zap 87988041769
  • No gabarito da banca é ERRADA, porém a questão tá CERTA. Não se exigirá: CINTO DE SEGURANÇA para VEÍCULOS destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé. Em nenhum momento o legislador tratou dos ocupantes(passageiros, motorista ou tripulantes) do veículo, tratando apenas dos veículos de forma genérica.
  • Gab. ERRADO

    Para o motorista é obrigatório.

    Para os passageiros não.

  • mais de 5 mil pessoas não leram direito (incluindo EU), julgando a questão como dada.

  • Para o MOTORISTA é obrigatório.

  • QUESTÃO ERRADA

    L 9.503/97:

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    Res. 014/1998:

    Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

    IV) cinto de segurança:

    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja

    permitido viajar em pé.

  • É isso que dá ter pressa, Rodrigo! Errou de vacilação! Leu rápido e não viu que a questão falava sobre o MOTORISTA e para ele é OBRIGATÓRIO! Pega a visão filho!

  • pegadinha do malandro hhahha

  • Pessoal está viajando geral.

    Não é obrigatório para o motorista em percursos em que é permitido viajar em pé.

    Tal exigência ao motorista não faz o menor sentido.

  • Os passageiros que lutem.

  • motorista em hipótese nenhuma deverá conduzir sem o cinto de segurança.... leitura é o ponto essencial para responder a questão.
  • Errei por besteira kkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da questão é fala que o uso de cinto de segurança dos motorista é facultativo, visto que essa é uma situação obrigatória em regra.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • TRECHO ANALISADO

    É dispensado o uso do cinto de segurança para os motoristas de veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

    • USO DO CINTO DE SEGURANÇA

    • Motorista - é obrigatório;
    • Passeitos de Busão - é FACULTATIVO;

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO". 

  •  No caso dos ônibus, a instalação do cinto de segurança (e consequentemente, sua utilização) apresenta algumas exceções, não sendo obrigatório para:

    - os ocupantes (motorista e passageiros) de ônibus de linhas urbanas, em que se é permitido viajar em pé (artigo 105, inciso I, do CTB e artigo 2º, IV, ‘c’, da Resolução do Contran nº 14/98)

  • famoso "toma distraído"

  • É dispensado aos viajantes em pé, não ao motorista.

  • AF! ERREI LEGAL. OTIMA FORMA QUE COBRAR ATENCAO DOS ALUNOS KK

  • Chegou a hora da aprovação https://go.hotmart.com/X52330518C

    São 1.710 questões, dividas assim:

    740 questões inéditas sobre a Legislação Especial (BLOCO III);

    450 questões inéidtas sobre as Resoluções CONTRAN (BLOCO II);

    520 questões inéditas sobre o CTB (BLOCO II).

    No total são 1.710 questões inéditas sobre Legislação para o concurso da PRF.

    Material totalmente atualizado de acordo com o edital 2021.

    Todas as questões estilo Cebraspe (Certo/Errado), com gabarito e comentário.

    Cada material é dividido em 3 partes:

    Parte I - Questões sem gabarito;

    Parte II - Gabarito;

    Parte III - Questões com comentário e gabarito.

  • vi uma aula em que dizia que o motorista não é obrigado
  • pegadinha do carai arriegua
  • 8 mil pessoas não leram o enunciado com atenção.

  • de acordo com a resolução 14 do contran (não é obrigatório)

    Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

    IV - cinto de segurança:

    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

    ou seja o veiculo inteiro não é obrigado a ter e usar o cinto.

    segundo a resolução RESOLUÇÃO Nº 754, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 no anexo v fica obrigatório o uso do cinto para categoria m3 para o motorista, para a ultima cadeira alinhada no corredor dentre outros.

    quem nunca levou uma queda no buzão sentando naquela cadeira do meio não sabe o que é vergonha.

  • Para passageiros sim. Motoristas não

  • Acho que essa questão caberia recurso.

    Resolução 14/1998 - Equipamentos Obrigatórios:

    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: 

    Vide Resolução:

    ....

    Art 2: Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:

    IV) cinto de segurança:

    a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999;

    b) até 1º de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;

    -- c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja

    permitido viajar em pé. --

    Se é para os VEÍCULOS...

  • ERRADO

    Considerando essa narrativa, é obrigatório o uso do cinto de segurança para motorista e tripulante (cobrador), sendo prescindível apenas para os passageiros.

    Resolução 14/98 (CONTRAN)

  • Motorista e tripulante (cobrador): obrigatório

    Passageiros: não obrigatório

  • Só o Da Cunha anda sem cinto,.

  • Pegadinha do malandro kkkkk

  • Putz caí na armadilha!!!!!!

  • Cinto de segurança é de suma importância, já salvou a vida de milhares de motoristas.

    Infelizmente muitos ainda insistem em continuar dirigindo sem o uso do mesmo.

  • Quaseeeeee que eu perco esse pontinho...kkkkkkkk

    pegadinha do malandro....pra gugu..pra ié ié..