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Por isso o cuidado na hora de classificar as avarias. Danos de media e grande monta "mata" o veiculo e o dono não poderá mais utiliza-lo. Se não tiver seguro, o coitado se quebra. É um prejuizo grande. Daí a nossa responsabilidade na confecção do BOAT.
Geralmente coloco de pequena monta.
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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 não foi cobrada no último edital da PRF. Será que virá no próximo edital? Pra quem estuda para esse certame, aguardemos...
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Recordando:
> Acidentes de média ou grande monta AFASTAM a ISENÇÃO da inspeção veicular obrigatória que é devida aos seguintes veículos:
1- Novos
2- Pertencentes a categoria PARTICULAR
3- Capacidade para até 7 passageiros
=> Se eles tiverem os danos referidos e não mantiverem as características originais de fábrica, a isenção não será permitida pelos 3 anos seguidos após o 1º licenciamento.
=> O enunciado diz que o ÓRGÃO ou ENTIDADE de fiscalização DEVERÁ ( obrigatório ) comunicar ao DETRAN.
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O art 14 da presente Resolução diz:
Art. 4º Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT deve, em até 60 (sessenta) dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução.
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A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 não está prevista no edital 2021.
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Resolução 810/2020 revogou a 544/2015
Art. 3º Concomitantemente à lavratura do BAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano sofrido pelo veículo no acidente, enquadrando-o em uma das categorias a seguir e assinalar o respectivo campo no "Relatório de Avarias" constante em cada um dos anexos mencionados no art. 2º:
I - dano de pequena monta (DPM) ou sem dano;
II - dano de média monta (DMM); e
III - dano de grande monta (DGM).
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Art. 4º Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT deve, em até 60 (sessenta) dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução.
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A Resolução Conatran 810/2020 consta no edital 2021
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resolução 810/2020
- Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT(boletim de acidente de Trânsito) deve, em até 60 dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo, conforme modelo constante no Anexo V desta Resolução.
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CERTO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 Estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos
Art. 4º Em caso de danos de "média monta" ou "grande monta", o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BOAT deve, em até trinta dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo.
- Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;
- Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.
- Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.
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810. Em caso de danos de "média monta" ou "grande monta", o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BOAT deve, em até sessenta dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo
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UP! (comentário do Jonathan Batista)
A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 não está prevista no edital 2021.
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GAB: C
RESOLUÇÃO 810/2020
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Gabarito: certo.
Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT deve, em até 60 dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao DETRAN responsável pelo registro do veículo.
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Comunicar no prazo de 60 DIAS.
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COMUNICAR NO PRAZO DE 60 DIAS AO DETRAN
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CERTO
A PRF ( em caso de dano de média/ grande monta) comunica o DETRAN de registro em 60 dias da data do acidente.
DETRAN tem 10 dias úteis pra inserir a restrição do veículo no BIN, inseriu? comunica imediatamente o proprietário...
O proprietário pode entrar com recurso para alterar o dano de MÉDIA/ GRANDE monta para a categoria imediatamente inferior....
Entrou com recurso? DETRAN tem 15 dias úteis para analisar... pode requerer apresentação do veículo ( nesse caso, interrompe o prazo e tem mais 10 dias úteis)...
Se decorridos 60 dias o DETRAN ficar inerte ---> aprovação tácita para todos os efeitos.
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Lembrando que esse processo todo deverá ocorrer em 90 dias após a lavratura do BAT, o veículo não pode ter sofrido alterações, etc...
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#PEQUENA MONTA:
Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;
#MÉDIA MONTA:
Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.
#GRANDE MONTA:
Perda total de veículo sinistrado.
- O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta, com a emissão de novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado.
- O veículo enquadrado na categoria "grande monta" deve ser classificado como "irrecuperável" pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver seu registro, devendo ser executada a baixa do seu cadastro.
- A PRF (média OU grande monta) comunicará ao DETRAN em até 60 dias da data do acidente.
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A RESOLUÇÃO 544/15 FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 810/20 QUE ENTROU EM VIGOR EM 04 DE JANEIRO DE 2021, COM EXCEÇÃO DO ART. 14 QUE ENTROU EM 01/06/21.