SóProvas


ID
4860946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação relacionada à identificação veicular, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla NIV, sempre que empregada, refere-se ao Número de Identificação do Veículo.

Se o dano de um veículo envolvido em um acidente de trânsito for enquadrado nas categorias de “média monta” ou “grande monta”, o órgão ou entidade de fiscalização de trânsito responsável pelo atendimento à ocorrência deverá comunicar o fato ao órgão executivo de trânsito do estado responsável pelo registro do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Por isso o cuidado na hora de classificar as avarias. Danos de media e grande monta "mata" o veiculo e o dono não poderá mais utiliza-lo. Se não tiver seguro, o coitado se quebra. É um prejuizo grande. Daí a nossa responsabilidade na confecção do BOAT.

    Geralmente coloco de pequena monta.

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 não foi cobrada no último edital da PRF. Será que virá no próximo edital? Pra quem estuda para esse certame, aguardemos...

  • Recordando:

    > Acidentes de média ou grande monta AFASTAM a ISENÇÃO da inspeção veicular obrigatória que é devida aos seguintes veículos:

    1- Novos

    2- Pertencentes a categoria PARTICULAR

    3- Capacidade para até 7 passageiros

    => Se eles tiverem os danos referidos e não mantiverem as características originais de fábrica, a isenção não será permitida pelos 3 anos seguidos após o 1º licenciamento.

    => O enunciado diz que o ÓRGÃO ou ENTIDADE de fiscalização DEVERÁ ( obrigatório ) comunicar ao DETRAN.

  • O art 14 da presente Resolução diz:

    Art. 4º Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT deveem até 60 (sessenta) dias da data do acidenteexpedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução.

  • A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 não está prevista no edital 2021.

  • Resolução 810/2020 revogou a 544/2015

    Art. 3º Concomitantemente à lavratura do BAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano sofrido pelo veículo no acidente, enquadrando-o em uma das categorias a seguir e assinalar o respectivo campo no "Relatório de Avarias" constante em cada um dos anexos mencionados no art. 2º:

    I - dano de pequena monta (DPM) ou sem dano;

    II - dano de média monta (DMM); e

    III - dano de grande monta (DGM).

    ...

    Art. 4º Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT deve, em até 60 (sessenta) dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução.

  • A Resolução Conatran 810/2020 consta no edital 2021

  • resolução 810/2020

    • Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT(boletim de acidente de Trânsito) deve, em até 60 dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo, conforme modelo constante no Anexo V desta Resolução.

  • CERTO

    RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 Estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos

    Art. 4º Em caso de danos de "média monta" ou "grande monta", o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BOAT deve, em até trinta dias da data do acidenteexpedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo.

    • Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;
    • Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.
    • Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.

  • 810. Em caso de danos de "média monta" ou "grande monta", o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BOAT deve, em até sessenta dias da data do acidenteexpedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo

  • UP! (comentário do Jonathan Batista)

    A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 não está prevista no edital 2021.

  • GAB: C

    RESOLUÇÃO 810/2020

  • Gabarito: certo.

    Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT deve, em até 60 dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao DETRAN responsável pelo registro do veículo.

  • Comunicar no prazo de 60 DIAS.
  • COMUNICAR NO PRAZO DE 60 DIAS AO DETRAN

  • CERTO

    A PRF ( em caso de dano de média/ grande monta) comunica o DETRAN de registro em 60 dias da data do acidente.

    DETRAN tem 10 dias úteis pra inserir a restrição do veículo no BIN, inseriu? comunica imediatamente o proprietário...

    O proprietário pode entrar com recurso para alterar o dano de MÉDIA/ GRANDE monta para a categoria imediatamente inferior....

    Entrou com recurso? DETRAN tem 15 dias úteis para analisar... pode requerer apresentação do veículo ( nesse caso, interrompe o prazo e tem mais 10 dias úteis)...

    Se decorridos 60 dias o DETRAN ficar inerte ---> aprovação tácita para todos os efeitos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que esse processo todo deverá ocorrer em 90 dias após a lavratura do BAT, o veículo não pode ter sofrido alterações, etc...

  • #PEQUENA MONTA: 

    Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;

     

    #MÉDIA MONTA: 

    Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.

     

    #GRANDE MONTA: 

    Perda total de veículo sinistrado.

     

    • O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta, com a emissão de novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado.
    • O veículo enquadrado na categoria "grande monta" deve ser classificado como "irrecuperável" pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver seu registro, devendo ser executada a baixa do seu cadastro.
    • A PRF (média OU grande monta) comunicará ao DETRAN em até 60 dias da data do acidente.
  • A RESOLUÇÃO 544/15 FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 810/20 QUE ENTROU EM VIGOR EM 04 DE JANEIRO DE 2021, COM EXCEÇÃO DO ART. 14 QUE ENTROU EM 01/06/21.