SóProvas


ID
4860961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das organizações criminosas e do disposto em legislação vigente aplicável no combate e na repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil, julgue o item a seguir.

Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de natureza econômica, por meio da prática reiterada de infrações penais, cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • Erro está na quantidade de elementos e do enquadramento das penas - Lei 12.850 - Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • Corrigindo os 4 ERROS da questão :

    1- quatro ou mais pessoas;

    2 - vantagem de qualquer natureza;

    3 - penas máximas SUPERIORES a quatro anos;

    4 - caráter transnacional das infrações também serve para se considerar uma orcrim.

  • GABARITO ERRADO

    Não é " vantagens de natureza econômica"

    ( Qualquer natureza )

    Não é "  iguais ou superiores a quatro anos."

    ( É superior a 4 anos )

    Associação criminosa > 3 ou mais agentes

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Associação para o tráfico > 2 ou mais pessoas

    Art. 35 , 11.343/06

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Organização criminosa > 4 ou mais agentes

    Art. 4º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Concurso de Pessoas >

    2 ou mais agentes

  • GABARITO: ERRADO.

  • Parei aqui.

    "Considera-se organização criminosa a associação de três..."

  • aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    quatro ou mais pessoas;

    vantagem de qualquer natureza;

    penas máximas SUPERIORES a quatro anos;

    caráter transnacional das infrações também serve para se considerar uma orcrim.

    Associação criminosa > 3 ou mais agentes

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Associação para o tráfico > 2 ou mais pessoas

    Art. 35 , 11.343/06

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Organização criminosa > 4 ou mais agentes

    Art. 4º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Concurso de Pessoas >

    2 ou mais agentes

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA anda pela rodovia TRANSNACIONAL 44

    crimes cárater TRANSNACIONAL

    4 ou mais pessoas

    penas superiores a 4 anos

    pertencelemos!

  • Gabarito Errado.

    Começou com 3 já nem se ler o resto.

    Polícia Penal RR 2020.

  • O erro está em 3 ou mais pessoas, onde são na realidade 4 ou +

  • falou em organização lembra de torcida, ex: torcida jovem...

  • 4 ou mais pessoas

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou + pessoas

    (inclui na contagem menores de 18 anos

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (Formalmente ou informalmente)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva E

    Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de natureza econômica, por meio da prática reiterada de infrações penais, cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos.

  • Associação de 4 ou mais pessoas.

  • LEI N° 12.850, DE AGOSTO DE 2013 ( LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ) Art.1° §1° Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Eu nem sabia que tinha diferença, pra mim era tudo 3.

  • assertiva errada, 4 ou mais pessoas! Força, não desista.

  • Até três, associação criminosa. Bora pra cima, 2021 é o melhor...

  • 4 OU MAIS PESSOAS COM O OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA.

  • Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de natureza econômica, por meio da prática reiterada de infrações penais, cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA = 4 OU MAIS PESSOAS

    Questão ERRADA pronto e acabou

  • organizacao criminosa é 4 ou mais .

  • 4 OU +

    #BORA VENCER

  • Temos dois erros nesta assertiva:

    Considera-se organização criminosa a associação de ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens , por meio da prática reiterada de infrações penais, cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos.

    (1º) A organização criminosa é formada pela associação de 4 ou mais pessoas;

    (2º) O objetivo perseguido pela organização criminosa pode ser de qualquer natureza (não apenas de natureza econômica.

    Art. 1, § 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, o item está errado.

  • Art. 4º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa > 4 ou mais pessoas;

    Associação criminosa > 3 ou mais pessoas;

    Associação para o tráfico > 2 ou mais pessoas.

  • -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais 

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas - Pena: 4 anos ou mais - De caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: 2 ou mais pessoas

    Extintos: BANDO OU QUADRILHA

  • ORCRIM = 4 ou mais;

    ASCRIM = 3 ou mais;

    ASTRA = 2 ou mais

  • Art.1° §1° Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa 4 ou mais pessoas

    Associação criminosa 3 ou mais pessoas

    Associação para o tráfico 2 ou mais pessoas

    NYCHOLAS LUIZ

  • GAB. ERRADO.

    Associação para o Tráfico

    02 ou mais pessoas;

    É uma associação para a prática das condutas tipificadas no artigo 33 (tanto no caput quanto no § 1º), bem como no artigo 34 da Lei de Drogas, que fala sobre maquinários, aparelhos, instrumentos e demais objetos destinados à fabricação de drogas, por exemplo.

    Associação Criminosa

    03 ou mais pessoas;

    Não precisa ser estruturalmente ordenada;

    Dispensa divisão de tarefas;

    Finalidade específica de cometer crimes.

    Organização Criminosa

    04 ou mais pessoas;

    Estruturalmente ordenada;

    Possui divisão de tarefas;

    Finalidade genérica.

    Tenha Fé em DEUS, não desista.

  • Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação criminosa: 3 ou mais pessoas

    Organização criminosa: 4 ou mais pessoas

  • Considera-se organização criminosa a associação de três(quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de natureza econômica (qualquer natureza), por meio da prática reiterada de infrações penais, cujas penas máximas sejam iguais (apenas superiores) ou superiores a quatro anos.

  • OrgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas

    A22ociação para o trafico = 2 ou mais pessoas (reiteradamente ou não) → NÃO É HEDIONDO

    aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas

  • Lei 12.850/13

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores (APENAS SUPERIORES) a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4(A) ou mais pessoas - Pena: 4 anos ou mais.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3(S) ou mais pessoas

    ASSOC1AÇÃO PARA O TRÁF1CO: 2(I) ou mais pessoas

    Extintos: BANDO OU QUADRILHA

  • § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores  a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
  • ORAGANIZAÇÃO CRIMINOSA É DE 4

  • na verdade o nome disso ai é Treedrilha!!!! kkkk só lembro do monstro delegado rilmo braga falando.

  • Questão para o candidato ganhar tempo!

    ''Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas''

    ja marca errado pai, organização → 4ou+ ASSOCIAÇÃO 3OU+

    PRÓXIMA E GLORIA A DEUS

    #BORA VENCER

  • Não custa lembrar que a lei 12.850/13 alterou a nomenclatura " Quadrilha ou bando " do art. 288, CP.

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • ERRADA.

    • 4 ou mais pessoas.

    • Vantagem de QUALQUER NATUREZA.

    • Infrações penais cuja pena máxima seja SUPERIOR a quatro anos.

  • - Tipo penal de “Associação” é punível sempre com RECLUSÃO

    - Orcrim -> associação estruturada de 04 ou mais pessoas visando prática de infrações penais de penas máximas superiores a 4 anos.

    - Associação criminosa -> associação de 03 ou mais pessoas visando a prática de infrações penais quaisquer

    - Associação p/ o tráfico -> associação de 02 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34.

  • GABARITO: Errado

    Art. 1, §1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objeto de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que seja de caráter transnacional.

     

    Observação:

                  - Pelo menos 4 agentes

                  - Organizados

                  - Praticar crimes

                  - Obter vantagem de qualquer natureza

                  - Divisão de tarefas

  • Errado, vejamos porque -> organização criminosa:

    • 4 ou mais pessoas;
    • divisão de tarefas;
    • objetivo - obter vantagem -> direta ou indiretamente -> de qualquer natureza;
    • Infração-> penas superior a 4 anos - ou caráter transnacional.

    seja forte e corajosa.

  • 2 - concurso de pessoas

    3 - associação criminosa

    4 - organização criminosa

  • Aquela questão q vc responde em 3 segundos
  • Considera-se organização criminosa a associação de 04 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos OU TRANSNACIONAL - QUALQUER PENA.

  • Parei de ler em "associação de três ou mais pessoas"

  • Conceito de organização criminosa

    Artigo 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou + pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Requisitos

    1 - Associação de 4 ou + pessoas

    2 - Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    3 - Divisao de tarefas

    4 - Estabilidade

    5 - Permanencia

    6 - Objetivo de obter vantagem de qualquer natureza

    7 - Prática de infrações penais (crime ou contravenção penal) com pena maxima superior a 4 anos ou de carater transnacional (independentemente da pena)

    Associação criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou + pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Requisitos

    1 - Associação de 3 ou + pessoas

    2 - Estabilidade

    3 - Permanência

    4 - Objetivo cometer crimes

    (independentemente do crime ou da pena prevista)

    Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se duas ou + pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos

  • GABARITO: ERRADO

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    DEFINIÇÃO: é associação de 4 ou mais pessoas para comete infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que seja caráter transnacional.

     

    CARACTERISTICAS 

     

    • Associação de 04 ou mais pessoas
    • ESTRUTURALMENTE ORDENADA e caracterizada pela DIVISÃO DE TAREFAS, ainda que informalmente; 
    • Com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA
    • Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 ANOSOU que sejam de CARÁTER TRANSNACIONAL
    • ESTABILIDADE PERMANÊNCIA
    • CRIME FORMAL (a simples associação já se consuma independente do crime) 

    NÃO CONFUNDA: 

    orgAnizAçÃo criminosA => 4 OU MAIS PESSOAS; 

    aSSociação criminoSa => 3 OU MAIS PESSOAS; 

    aSSociação para o tráfico => OU MAIS PESSOAS. 

     

     

    DIFERENÇAS  

     

    OrgAnizAçÃo criminosA (12.850/13) 4 ou mais pessoas  (TEMOS 4 LETAS "A") 

    ASSociação criminoSa (Art. 288, CP)= 3 ou mais pessoas (TEMOS 3 LETRAS "S" )

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!

    • O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes;  

    • As lideranças de org. criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.  

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    #DICA:   

    Ação Controlada - deve-se a comunicação prévia ao JUIZ;   

    Infiltração de Agentes - DEPENDE de autorização juficial;

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

     

    "COMECE ONDE ESTÁ; USE O QUE VOCÊ TEM; FAÇA O QUE VOCÊ PUDER, MAS NÃO DESISTA DO SEU SONHO!"

  • Associação para o tráfico = 2 ou +

    Associação Criminosa = 3 ou +

    Organização Criminosa = 4 ou +

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.  


    Como se pode perceber do exposto no último parágrafo, a afirmativa da presente questão está INCORRETA, visto que para que considere organização criminosa, entre outros requisitos, há a necessidade da associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, e não 3 (três), como traz a afirmativa, e mediante a prática de infrações penais com penas máximas superiores a 4 (quatro) anos ou de caráter transnacional.


    Resposta: ERRADO


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • GABARITO: ERRADO

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas - caráter transnacional.
    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas
    • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: 2 ou mais pessoas
  • Questão:

    Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de natureza econômica, por meio da prática reiterada de infrações penais, cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos.

    Erros: 

    Associação não é de 3 ou mais pessoas, mas sim de 4 ou mais pessoas;

    A vantagem não é de natureza econômica, mas de qualquer natureza, direta ou indiretamente;

    A lei fala de da prática de infrações penais e não de prática reinteirada de infrações penais;

    A pena máxima das infrações deverão ser superiores a 4 anos e não igual ou superiores;

    O conceito exposto na questão não fala que a associação estruturada e caracterizada possa ser de forma informal. E também não menciona que as infrações penais devam possuir caráter transnacional ou penas superiores a 4 anos.

    Lei 12.850/2013

    Art. 1º 

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A alternativa encontra-se incorreta.

    O correto é a associação de quatro ou mais pessoas, com objetivo de obter vantagens de qualquer natureza, praticando infrações penais cujas penas sejam superiores a 4 anos.

  • DETALHE: Não é necessário Prática Reiterada!!

    Apenas a ASSOCIAÇÃO com os demais propósitos e requisitos, já caracteriza a OC.

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 2 OU MAIS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - 3 OU MAIS

    O R G A N I Z A Ç Ã O C R I M I N O S A - 4 OU MAIS

    • Associação Para o Tráfico precisa de ESPERMA - Estabilidade E Permanência.

    Fonte: Elantra(missão)

  • Bizú

    Se começa com a letra O você conta as letras A

    Ex: Organização Criminosa - 4 ou mais.

    Se começa com a letra A você conta as letras O.

    Ex: Associação Criminosa - 3 ou mais.

  • A vantagem é de "qualquer natureza" tb.

  • ¨4 ou mais pessoas,já mata a questão

  • Tô impressionado com o Bizu do Carlos André ali. Pqp.

  • de acordo com a lei de Organização criminosa- 12.850/2013

    Considera-se em seu artigo 4º organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenadas e caracterizadas pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza (...)

    Associação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    Associação criminosa = 3 ou mais pessoas

    Organização criminosa = 4 ou mais pessoas

  • Art. 4º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    1. 4 ou mais pessoas
    2. Estruturalmente ordenada
    3. Caracterizada por divisão de tarefas
    4. Objetivo de obter vantagem de qualquer natureza
    5. pena maxima superior a 4 anos ou carater transnacional
    6. Estabilidade e permanencia
    7. Hierarquia
    8. Relação Vertical
    9. Não é necessario cometer crimes
    10. admite somente DOLO
    11. 12850 + outro crime = concurso formal
  • GABARITO: ERRADO

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    ---> 4 ou + pessoas /

    --> Divisão de tarefas (mesmo informal)

    --> Prática de crimes com pena máxima superior a 4 anos ou prática de crimes "transnacionais".

  • GAB: ERRADO

    Associação Criminosa e COMPOSTA 3 ou mais pessoas.

    Organização Criminosa EXIGIR 4 ou mais pessoas.

  • Associação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    Associação criminosa = 3 ou mais pessoas

    Organização criminosa = 4 ou mais pessoas

    1. Aumenta de metade ------> arma de fogo
    2. Agrava a pena----------> Quem exerce comando individual ou coletivo

    + DE 1/6 A 2/3

    "TRANS CONEXÃO CAFE"

    • TRANSNACIONALIDADE
    • CONEXÃO EM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
    • CRIANÇA
    • ADOLESCENTE
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    • EXTERIOR

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    • 1/6 A 2/3
    • INDÍCIOS SUFICIENTES -----> AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO $
    • TRÂNSITO EM JULGADO-----> PERDA DO CARGO ----> 8 ANOS SUBSEQUENTES

    LIDERANÇA ARMADA:

    • CUMPRIMENTO DA PENA EM SEGURANÇA MÁXIMA
    • NÃO PROGRIDE DE REGIME ----> ELEMENTOS PROBATÓRIOS -----> VÍNCULO ASSOCIATIVO

    MEIOS PARA OBTENÇÃO DE PROVA:

    • COLABORAÇÃO PREMIADA ------> PRÊMIO : REDUÇÃO DE PENA, PERDÃO JUDICIAL E SUBST DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

    • AÇÃO CONTROLADA--------> POLÍCIA RETARDA SUA ATUAÇÃO ------> APENAS COMUNICA-SE AO JUIZ

    • INFILTRAÇÃO DO AGENTE ------> DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL------> 6 MESES-----> PODE RENOVAR COMPROVADA NECESSIDADE ------> NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS

    • ACESSO RESTRITO AOS DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ------> DELTA E MP-----> NÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -------> ACESSO LIMITADO ( NOMES, FILIAÇÃO , DADOS DO DOCUMENTOS PESSOAIS) -------> 5 ANOS EMPRESAS DE TRANSPORTES / 5 ANOS CONCESSIONÁRIAS TEL FIXO/MÓVEL

  • Objetivo da lei de orcrim

    ·       Dispor sobre investigação criminal;

    ·       Dispor sobre os meios de obtenção de provas;

    ·       Dispor sobre infrações penais correlatas;

    ·       Dispor sobre procedimento criminal a ser aplicado.

    O que podemos considerar como organização criminosa?

    ·        Associação de 4 ou mais pessoas;

    ·       A estrutura deverá ser ordenada ;

    ·       Deverá haver divisão de tarefas, Podendo ser formal ou informal;

    ·       A orcrim pode ser criada para qualquer fim de “lucratividade”;

    ·       Infrações penais cuja pena máxima seja superior a 04 anos;

    ·       Não há limite de pena máxima ou pena mínima em se tratando de infrações penais que possuem caráter transnacional.

    Casos de aumento de pena

    ·       Aumenta-se em até metade: se houver emprego de arma de fogo;

    ·       Aumenta-se de 1/6 a 2/3:

    1)    Se houver a participação de menor de idade;

    2)    Se houver a participação de funcionário público que se vale da função com o fim de beneficiar a orcrim;

    3)    se o produto ou o proveito do crime destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    4)    se houver conexão com outra orcrim independente;

    5)    se as circunstâncias do fato Evidenciarem a transnacionalidade da orcrim.

  • 4 ou mais pessoas 4 anos ou mais de pena reclusão
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • a ação controlada só precisa ser comunicada ao juiz

  • Errada!

    4 ou mais pessoas.

    Infrações de qualquer natureza.

    ◾ Crimes com penas máximas superiores a 4 anos.

    Lei 12.850 - Art. 1º [...]

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas

    -

    Gabarito Errado.

    4+

  • ERRADO

    ·        4 ou + pessoas

    ·        Vantagem de qualquer natureza

    ·        Pena máx. superior a 4 anos

    ___________________________________________________________________

    Organização criminosa (lei 12.850)

    ·        4 ou + pessoas

    ·        Requer organização e divisão de tarefas (ainda que de maneira informal)

    ·        Requer vínculo permanente e duradouro (Ñ praticar um crime isolado e pronto)

    ·        É necessário a busca de vantagem de qualquer natureza

    ·        Praticar crimes com pena máx. superior a 4 anos ou com caráter transnacional

    - -

    (regra) Não é hediondo

    (Hediondo) se estiver direcionada para a prática de crime hediondo ou equiparado

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  • Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens de natureza econômica, por meio da prática reiterada de infrações penais, cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos.

    1) associação de quatro ou mais pessoas. A organização criminosa é 4x4. + de 4 pessoas e sempre para crimes cuja pena seja superior a 4 anos.

    2) estruturalmente ordenada.

    3) caracterizada pela divisão de tarefas.

    4) ainda que informalmente: não há necessidade de um estatuto.

    5) com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.

    6) mediante a prática de infrações penais.

    7) cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos.