SóProvas


ID
4860964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das organizações criminosas e do disposto em legislação vigente aplicável no combate e na repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil, julgue o item a seguir.

A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A Lei de Drogas distingue expressamente o traficante propriamente dito (caput e incisos do art. 33) do traficante "privilegiado", aquele que pratica a conduta descrita no §4º do art. 33 da referida lei:

    Art. 33  . Importar , exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo , guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza  de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    § 4  Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão  ser reduzidas de um sexto a dois terços,  , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.      

  • GABARITO ERRADO

    Para que fique claro;

    A legislação brasileira considera

    Traficante ocasional- os quais, embora tenham se envolvido com o tráfico, não fazem do crime seu estilo de vida, não integram organizações Criminosas. Em curtas palavras quem incide em ' TRÁFICO PRIVILEGIADO".

    Diferencia-se, portanto , do tratamento concedido ao Traficante Profissional.

    Esses termos ficaram famosos no HC 387.077/SP.

    _____________________________________________________________

    É importante entender a jurisprudência sobre o assunto>

    É possível aplicar o § 4º do art. 33 da lei de drogas às “mulas”

    (AgRg no AREsp 1052075/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)

    O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo.

    STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831). O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) 

  • ERRADO

    É necessário observar os requisitos para que seja configurado o tráfico na modalidade privilegiada, porém, muitos traficantes (grandes) são também beneficiados por este instituto. O judiciário não saber ou não quer analisar o caso a caso de forma imparcial e grandes traficantes acabam soltos, noutro giro pequenos traficantes (mulas) estão atrás das grades. Vai entender...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Assertiva E

    A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.

  • Boa noite a todos.

    Precisamos dos comentários dos professores.

    Direito nosso e temos que ter este benefício no plano.

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. 

    (...)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.    

  • trafico privilegiado = traficante ocasional

  • ERRADO

    Exemplo disto é o tratamento penal diferenciado para o tráfico PRIVILEGIADO

  • Tráfico Ocasional nada mais é que a "MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual, aquele que se enquadra no Tráfico Privilegiado.

    REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3:

    Primário

    + Bons antecedentes.

    + Não se dedique às atividades criminosas.

    + Nem integre organização criminosa.    

  • traf privileg = traf ocasional = MULA à-1/6 -2/3 + primário + bons ant, ñ atvd crim+ ñ é de organiz crimin

  • façam comentários simples e eficiente para o entendimento, parece que aqui so tem doutores em dir..

  • pessoal, que absurdo é esse? estamos pagando pra ter os comentários dos professores, cadê?

  • Vamos lá,sem textão e resumindo

    Traficou? a pena é reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    No paragrafo 03 no art 33 temos um trafico "casual", porem deve atender os requisitos:

    -Uso compartilhado

    -Eventualmente

    -Sem lucros

    -com uma pessoa que você tenha um relacionamento (amigos, parente, etc)

    -p/ consumire juntos

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa,

    PRONTO, É SO ISSO!

    "SE VOCÊ NÃO TENTAR, NUNCA VAI SABER SE VAI DAR CERTO OU NÃO"

  • Só lembrar de um dos requisitos para Minorante: Não se dedicar a Atividades Criminosas;

    Logo, se o infrator é eventual, cumprindo os outros requisitos, ele terá pena diferente a do traficante profissional.

  • tráfico privilegiado

  • Então é correto afirmar que o trafico ocasional é aquele causado pelo traficante privilegiado?

  • Questão absurda. Acredito que deveria ser anulada. Tráfico privilegiado nada tem a ver com o tráfico ocasional. Olhem os requisitos :

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.    

    Tais requisitos não são sinônimos de ocasionalidade. Cespe fazendo cespice. Cagada. Quer dizer que o cara que ocasionalmente ( uma vez por ano) compra e revende em seguida 1 tonelada de cocaína, será tráfico privilegiado? Um absurdo essa questão.

  • traficante ocasional: tem benefício

    traficante profissional: provavelmente reincidente, logo não há benefícios

  • Fiquei com receio de marcar certo, apesar de ter acertado, penso que a questão abordou o tema de forma ampla. O que seria um traficante ocasional? ele se dedica à atividades criminosas? qual o lapso temporal sobre a sua atividade? qual é a quantidade que ele ocasionalmente vende? #pagopratercomentáriodoprofessor.

  • GABARITO ERRADO

    Parágrafo quarto – tráfico privilegiado:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    1.      Trata-se de causa obrigatória de diminuição de pena. Como tal, incide na terceira fase da dosimetria penal e pode ser conduzida abaixo do mínimo legal cominado em abstrato.

    2.      Redução penal de 1/6 a 2/3.

    3.      Requisitos para seu benefício, os quais devem ser atendidos de forma cumulativa:

    a.      Primariedade do agente;

    b.     Bons antecedentes;

    c.      Não se dedicar a atividade criminosa;

    d.     Não interagir em organização ou associação criminosa.

    OBS – a ausência de qualquer dos requisitos é fator impeditivo ao seu benefício.

    4.      Não se equipara aos crimes hediondos.

    5.      Por expressa previsão legal, só se aplica ao art. 33, caput., e § 1º.

    6.      Quantidade de droga apreendida não é requisito para a incidência de diminuição. Logo, ao estar presente os quatro requisitos supracitados, obrigado é o juiz a diminuir a pena.

    7.      Quantidade de droga apreendida não pode ser critério para a determinação do quantum da diminuição – o art. 42 da lei determina que o juiz, na fixação da pena base, deverá considerar com preponderância sobre o art. 59 do Código Penal a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Logo, caso fosse analisada para efeitos do quantum de diminuição, ter-se-ia hipótese de bis in idem.

    8.      Inquéritos policias e/ou ações penais em curso – para o STJ, são causas aptas a afastar a aplicação do privilegio, visto denotar que o réu se dedica a atividades criminosas.

    9.      Não se aplica ao réu condenado, também, por associação ao tráfico – a associação para o tráfico, ainda que não configure organização criminosa, é espécie de atividade criminosa. A forma privilegiada do tráfico exige que o agente não se dedique a atividades criminosas/organizações criminosas, seja primário e possua bons antecedentes. Assim sendo, para fazer jus ao benefício, o agente não poderá ser processado e condenado pela prática de tráfico privilegiado em concurso material com associação para o tráfico, ainda que esses crimes sejam considerados crimes autônomos.

    10.  As circunstâncias majorantes não interferem na análise da figura privilegiada, que apenas exige agente primário, bons antecedentes e que o agente não se dedique a atividades criminosas. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Todos juntos na campanha: Diga não ao textão!

  • As organizações criminosas, a repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil são os temas mencionados no enunciado da questão, contudo o item cuja veracidade deve ser aferida diz respeito especificamente ao crime de tráfico de drogas – artigo 33 da Lei 11.343/2006. A diferença de tratamento dispensada pelo legislador ao traficante ocasional e profissional pode ser constatada pela comparação do caput do artigo 33 com o § 4º deste mesmo dispositivo legal. É que a pena cominada para o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é de reclusão de 5 a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1500 dias-multa. Esta é a sanção destinada ao traficante profissional. Isto porque no § 4º do artigo 33 da referida lei prevê uma redução da pena de um sexto a dois terços para o agente que seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. Estes requisitos exigidos para a redução de pena caracteriza o chamado traficante eventual ou ocasional. Em sendo assim, é induvidoso que o legislador não trata da mesma forma as duas figuras, quais sejam: traficante profissional e traficante ocasional. 


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Traficante ocasional = agente que seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa.

    Bem parecido.

  • Aquele que:

    -Nao se dedica a atividade criminosa;

    -Nao integre a orcrim;

    -É primario;

    -Tem bons antecedentes.

    responderá pelo trafico privilegiado...

    "Sexta-feira, primeiro dia do ano e NADA MUDOU. Bora pertencer!!!"

  • gab.: ERRADO.

    Não se enquadram no mesmo tratamento penal. “A mula é privilegiada” (Art. 33, 4o Tráfico privilegiado). Esse foi o jeito eu que usei para gravar o traficante ocasional/traficante eventual.

    Já o traficante profissional, não tem benefícios.

  • traficante ocasional e traficante profissional? meu velho, é cada frescura da p0Rr@

  • traficante ocasional –tráfico privilegiado

    traficante profissional –  se Fu...

  • errado

    Tráfico profissional - art 33 "caput" -Pena 5 a 15 anos (pessoa que vive disso - tráfico é sua fonte de renda)

    tráfico ocasional - exemplo: art 33, § 4º - famoso tráfico privilegiado (tem redução de pena)- não são hediondos.

  • Traficante ocasional

    É aquele que não se dedica a atividade criminosa e nem integra organização criminosa

    •Tráfico privilegiado

    Traficante profissional

    É aquele contumaz na atividade criminosa

    •Tráfico de drogas (Art 33 )

  • Questão fácil, sempre é analisado as circunstância na lei 11343/06; e tb existe o tráfico privilegiado

  • Tráfico Ocasional = Tráfico Privilegiado

    Tráfico Profissional = Crime Hediondo

    Obs: O privilégio afasta a hediondez.

  • Aparentemente a banca considera que traficante ocasional = tráfico privilegiado.

    Requisitos:

    • Primário
    • De bons antecedentes
    • Não integrar organização criminosa
    • Não se dedicar às atividades criminosas.

    Tratamento diferenciado: a pena será reduzida de 1/6 a 2/3. O crime não será considerado equiparado a hediondo.

  • Se o cara for Reincidente ele se lasca.

    Se for réu primário haverá atenuação.

  • ERRADO, visto que o traficante ocasional pode ter a pena reduzida.

    Redução do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006: 1/6 a 2/3.

    TRÁFICO PRIVILEGIADO:

    STF E STJ: PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ.

    O STF e STJ já permitiram o privilégio para a figura da “mula” do tráfico, com o argumento de que ela não integra, necessariamente, organização criminosa.

    Com o mesmo argumento, já se permitiu o privilégio para sujeito que tentou ingressar em presídio com droga.

    CESPE: Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei. CERTO

  • Rápido e Direito: Princípio da Individualização da Pena.

  • GABARITO ERRADO

    Para que fique claro;

    A legislação brasileira considera

    Traficante ocasional- os quais, embora tenham se envolvido com o tráfico, não fazem do crime seu estilo de vida, não integram organizações Criminosas. Em curtas palavras quem incide em ' TRÁFICO PRIVILEGIADO".

    Diferencia-se, portanto , do tratamento concedido ao Traficante Profissional.

    Esses termos ficaram famosos no HC 387.077/SP.

  • Só lembrar do filme "Meu nome não é Jhonny". O cara acabou enquadrado como reu primário em tráfico privilegiado, pois ele, embora traficasse muito, não era um profissa.

    "Meu sonho é Torrar 1 milhão"

  • Profissão traficante kk

  • ERRADO.

    Se ler rápido você erra

    A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.

    Tráfico Ocasional nada mais é que a "MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual, aquele que se enquadra no Tráfico Privilegiado

    REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3:

    Primário

    + Bons antecedentes.

    + Não se dedique às atividades criminosas.

    + Nem integre organização criminosa

  • A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.

    Errado

  • Criminoso reincidente criminoso primário.

  • é errado até porque "traficante profissional" (em tese) não existe

  • tráfico privilegiado ,"MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual/Ocasional reduzido de 1/6 a 2/3. não é hediondo.

    • primário
    • bons antecedentes
    • não se dedique às atividades criminosas 
    • nem integre organização criminosa

    O STF aceitou conversão da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

  • Essa aí pode resolver por princípio:

    Princípio da Fragmentariedade, oriundo do princípio da Mínima intervenção

  • Respondi errado pela lógica da questão. Contudo, traficante ocasional não é o mesmo que primário. O traficante primário é aquele que pela primeira vez é processado pelo crime de tráfico de drogas. Já por ocasional entende-se aquele que apesar de não se dedicar diariamente e profissionalmente ao tráfico, o faz de vez em quando e apesar de não ser profissional, também não é primário.

    Sinônimo de Ocasional: Aleatório, Esporádico --> ou seja, vez ou outra ocorre.

    Sinônimo de Primário: Primeiro, Primitivo --> ou seja, nunca tinha ocorrido anteriormente, é a primeira vez que ocorre.

    Fonte: sinônimos.com.br - dicionário de sinônimos on line.

    Percebe-se que são de significados diversos.

  • ERRADO

    Lei 11.343

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 33. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosdesde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   

  • Errado, tráfico privilegiado. As penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    seja forte e corajosa. 

  • Gabarito: ERRADO

    A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.

    NÃO É O MESMO TRATAMENTO.

    traficante ocasional: tem benefício

    traficante profissional: provavelmente reincidente

  • Tráfico privilegiado que o diga!

  • O traficante ocasional ou eventual é aquele que recebe os benefícios do trágico privilegiado, por não se dedicar a atividade criminosa e muitos outros requisitos. O traficante profissional é aquele que já exerce o tráfico de maneira habitual, não é mais contemplado pelos benefícios do privilégio.
  • Tal do privilégio é uma mãe

  • Para esclarecer o entendimento, aplica-se traficante ocasional com o tráfico privilegiado. Assim como traficante profissional como tráfico reincidente.

    Ou seja:

    TRAFICANTE OCASIONAL: TRÁFICO PRIVILEGIADO

    TRAFICANTE PROFISSIONAL: TRÁFICO REINCIDENTE.

    Abraços, @gabriel021pc - instagram

  • As organizações criminosas, a repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil são os temas mencionados no enunciado da questão, contudo o item cuja veracidade deve ser aferida diz respeito especificamente ao crime de tráfico de drogas – artigo 33 da Lei 11.343/2006. A diferença de tratamento dispensada pelo legislador ao traficante ocasional e profissional pode ser constatada pela comparação do caput do artigo 33 com o § 4º deste mesmo dispositivo legal. É que a pena cominada para o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é de reclusão de 5 a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1500 dias-multa. Esta é a sanção destinada ao traficante profissional. Isto porque no § 4º do artigo 33 da referida lei prevê uma redução da pena de um sexto a dois terços para o agente que seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. Estes requisitos exigidos para a redução de pena caracteriza o chamado traficante eventual ou ocasional. Em sendo assim, é induvidoso que o legislador não trata da mesma forma as duas figuras, quais sejam: traficante profissional e traficante ocasional.

  • Lei 11.343/2006. A diferença de tratamento dispensada pelo legislador ao traficante ocasional e profissional pode ser constatada pela comparação crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é de reclusão de 5 a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1500 dias-multa. Esta é a sanção destinada ao traficante profissional. Isto porque no § 4º do artigo 33 da referida lei prevê uma redução da pena de um sexto a dois terços para o agente que seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. Estes requisitos exigidos para a redução de pena caracteriza o chamado traficante eventual ou ocasional

  • Tráfico de drogas privilegiado - redução 1/6 a 2/3

    Agente primário

    Bons antecedentes

    Não se dedique a atividade criminosa

    Não integre organização criminosa

  • Na verdade, apesar de comumente denominado pelo doutrina como "tráfico privilegiado", o dispositivo legal previsto no artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06, trata-se de uma causa de diminuição de pena (minorante) a ser aplicada na 3ª fase da dosimetria da pena, atribuindo a pena uma diminuição de 1/6 a 2/3.

    Segundo entendimento consagrado pelo STF, a incidência dessa minorante afasta a natureza equiparada a hediondo do tráfico de drogas.

    Para a sua concessão, o acusado deverá preencher os requisitos cumulativamente: i) Primário; ii) Bons antecedentes; iii) Não se dedique às atividades criminosas e iv) Não integre organização criminosa.

    Nos termos da jurisprudência do STJ, os IP e ações penais em curso, em que pese não possam ser usados como maus antecedentes (S. 444 STJ), podem ser usadas para aferir indícios de dedicação a atividade criminosa e/ou integração em organização criminosa do acusado.

  • traficante ocasional kkkk,essa foi boa

  • GAB - E

    REDUÇÃO DE 1\6 A 2\3 PARA O AGENTE QUE SEJA PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDIQUE A ATIVIDADE CRIMINOSA, NÃO INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESSE É O CHAMADO TRÁFICO PRIVILEGIADO.

  • Questão incompleta! Não sei ler a mente do examinador...

  • Tráfico Ocasional = Tráfico Privilegiado

    Tráfico Profissional = Crime Hediondo

    Obs: O privilégio afasta a hediondez.

  • Item incorreto. A Lei de Drogas confere tratamento mais rigoroso ao traficante e mais “benéfico” ao traficante ocasional, isto é, aquele incide na figura do tráfico “privilegiado”, não se dedicando à atividade criminosa, não integrando organização criminosa, primário e com bons antecedentes.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Resposta: E

  • ocasional é o famoso "tiro surdo"

  • Sim, no Brasil, existem TIPOS de Traficantes. rs!

  • Lutamos com um adversário mais forte agora, um grande rival chamado futuro.

  • GABARITO - ERRADO

    Tráfico Ocasional - Tráfico Privilegiado

    Tráfico Profissional - Crime Hediondo

  • Gabarito: ERRADO.

    As organizações criminosas, a repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil são os temas mencionados no enunciado da questão, contudo o item cuja veracidade deve ser aferida diz respeito especificamente ao crime de tráfico de drogas – artigo 33 da Lei 11.343/2006. A diferença de tratamento dispensada pelo legislador ao traficante ocasional e profissional pode ser constatada pela comparação do caput do artigo 33 com o § 4º deste mesmo dispositivo legal. É que a pena cominada para o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é de reclusão de 5 a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1500 dias-multa. Esta é a sanção destinada ao traficante profissional. Isto porque no § 4º do artigo 33 da referida lei prevê uma redução da pena de um sexto a dois terços para o agente que seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. Estes requisitos exigidos para a redução de pena caracteriza o chamado traficante eventual ou ocasional. Em sendo assim, é induvidoso que o legislador não trata da mesma forma as duas figuras, quais sejam: traficante profissional e traficante ocasional. 

  • GAB; E

    § 4  Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   

  • não prevê os mesmos tratamento, pois as pessoas consideradas ''MULAS DO TRÁFICO'' EM REGRA é possível o privilégio