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GABARITO - ERRADO
A Lei de Drogas distingue expressamente o traficante propriamente dito (caput e incisos do art. 33) do traficante "privilegiado", aquele que pratica a conduta descrita no §4º do art. 33 da referida lei:
Art. 33 . Importar , exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo , guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
§ 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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GABARITO ERRADO
Para que fique claro;
A legislação brasileira considera
Traficante ocasional- os quais, embora tenham se envolvido com o tráfico, não fazem do crime seu estilo de vida, não integram organizações Criminosas. Em curtas palavras quem incide em ' TRÁFICO PRIVILEGIADO".
Diferencia-se, portanto , do tratamento concedido ao Traficante Profissional.
Esses termos ficaram famosos no HC 387.077/SP.
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É importante entender a jurisprudência sobre o assunto>
. É possível aplicar o § 4º do art. 33 da lei de drogas às “mulas”
(AgRg no AREsp 1052075/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo.
STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831). O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006)
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ERRADO
É necessário observar os requisitos para que seja configurado o tráfico na modalidade privilegiada, porém, muitos traficantes (grandes) são também beneficiados por este instituto. O judiciário não saber ou não quer analisar o caso a caso de forma imparcial e grandes traficantes acabam soltos, noutro giro pequenos traficantes (mulas) estão atrás das grades. Vai entender...
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GABARITO: ERRADO.
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Assertiva E
A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.
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Boa noite a todos.
Precisamos dos comentários dos professores.
Direito nosso e temos que ter este benefício no plano.
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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
(...)
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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trafico privilegiado = traficante ocasional
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ERRADO
Exemplo disto é o tratamento penal diferenciado para o tráfico PRIVILEGIADO
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Tráfico Ocasional nada mais é que a "MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual, aquele que se enquadra no Tráfico Privilegiado.
REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3:
Primário
+ Bons antecedentes.
+ Não se dedique às atividades criminosas.
+ Nem integre organização criminosa.
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traf privileg = traf ocasional = MULA à-1/6 -2/3 + primário + bons ant, ñ atvd crim+ ñ é de organiz crimin
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façam comentários simples e eficiente para o entendimento, parece que aqui so tem doutores em dir..
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pessoal, que absurdo é esse? estamos pagando pra ter os comentários dos professores, cadê?
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Vamos lá,sem textão e resumindo
Traficou? a pena é reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
No paragrafo 03 no art 33 temos um trafico "casual", porem deve atender os requisitos:
-Uso compartilhado
-Eventualmente
-Sem lucros
-com uma pessoa que você tenha um relacionamento (amigos, parente, etc)
-p/ consumire juntos
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa,
PRONTO, É SO ISSO!
"SE VOCÊ NÃO TENTAR, NUNCA VAI SABER SE VAI DAR CERTO OU NÃO"
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Só lembrar de um dos requisitos para Minorante: Não se dedicar a Atividades Criminosas;
Logo, se o infrator é eventual, cumprindo os outros requisitos, ele terá pena diferente a do traficante profissional.
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tráfico privilegiado
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Então é correto afirmar que o trafico ocasional é aquele causado pelo traficante privilegiado?
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Questão absurda. Acredito que deveria ser anulada. Tráfico privilegiado nada tem a ver com o tráfico ocasional. Olhem os requisitos :
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Tais requisitos não são sinônimos de ocasionalidade. Cespe fazendo cespice. Cagada. Quer dizer que o cara que ocasionalmente ( uma vez por ano) compra e revende em seguida 1 tonelada de cocaína, será tráfico privilegiado? Um absurdo essa questão.
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traficante ocasional: tem benefício
traficante profissional: provavelmente reincidente, logo não há benefícios
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Fiquei com receio de marcar certo, apesar de ter acertado, penso que a questão abordou o tema de forma ampla. O que seria um traficante ocasional? ele se dedica à atividades criminosas? qual o lapso temporal sobre a sua atividade? qual é a quantidade que ele ocasionalmente vende? #pagopratercomentáriodoprofessor.
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GABARITO ERRADO
Parágrafo quarto – tráfico privilegiado:
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
1. Trata-se de causa obrigatória de diminuição de pena. Como tal, incide na terceira fase da dosimetria penal e pode ser conduzida abaixo do mínimo legal cominado em abstrato.
2. Redução penal de 1/6 a 2/3.
3. Requisitos para seu benefício, os quais devem ser atendidos de forma cumulativa:
a. Primariedade do agente;
b. Bons antecedentes;
c. Não se dedicar a atividade criminosa;
d. Não interagir em organização ou associação criminosa.
OBS – a ausência de qualquer dos requisitos é fator impeditivo ao seu benefício.
4. Não se equipara aos crimes hediondos.
5. Por expressa previsão legal, só se aplica ao art. 33, caput., e § 1º.
6. Quantidade de droga apreendida não é requisito para a incidência de diminuição. Logo, ao estar presente os quatro requisitos supracitados, obrigado é o juiz a diminuir a pena.
7. Quantidade de droga apreendida não pode ser critério para a determinação do quantum da diminuição – o art. 42 da lei determina que o juiz, na fixação da pena base, deverá considerar com preponderância sobre o art. 59 do Código Penal a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Logo, caso fosse analisada para efeitos do quantum de diminuição, ter-se-ia hipótese de bis in idem.
8. Inquéritos policias e/ou ações penais em curso – para o STJ, são causas aptas a afastar a aplicação do privilegio, visto denotar que o réu se dedica a atividades criminosas.
9. Não se aplica ao réu condenado, também, por associação ao tráfico – a associação para o tráfico, ainda que não configure organização criminosa, é espécie de atividade criminosa. A forma privilegiada do tráfico exige que o agente não se dedique a atividades criminosas/organizações criminosas, seja primário e possua bons antecedentes. Assim sendo, para fazer jus ao benefício, o agente não poderá ser processado e condenado pela prática de tráfico privilegiado em concurso material com associação para o tráfico, ainda que esses crimes sejam considerados crimes autônomos.
10. As circunstâncias majorantes não interferem na análise da figura privilegiada, que apenas exige agente primário, bons antecedentes e que o agente não se dedique a atividades criminosas.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb
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Todos juntos na campanha: Diga não ao textão!
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As organizações criminosas, a repressão
ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil são os temas mencionados no
enunciado da questão, contudo o item cuja veracidade deve ser aferida diz
respeito especificamente ao crime de tráfico de drogas – artigo 33 da
Lei 11.343/2006. A diferença de tratamento dispensada pelo legislador ao
traficante ocasional e profissional pode ser constatada pela comparação do caput
do artigo 33 com o § 4º deste mesmo dispositivo legal. É que a pena cominada para o
crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é de reclusão de
5 a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1500 dias-multa. Esta é a sanção
destinada ao traficante profissional. Isto porque no § 4º do artigo 33 da
referida lei prevê uma redução da pena de um sexto a dois terços para o agente
que seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas e não integre organização criminosa. Estes requisitos exigidos para
a redução de pena caracteriza o chamado traficante eventual ou ocasional. Em
sendo assim, é induvidoso que o legislador não trata da mesma forma as duas
figuras, quais sejam: traficante profissional e traficante ocasional.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Traficante ocasional = agente que seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa.
Bem parecido.
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Aquele que:
-Nao se dedica a atividade criminosa;
-Nao integre a orcrim;
-É primario;
-Tem bons antecedentes.
responderá pelo trafico privilegiado...
"Sexta-feira, primeiro dia do ano e NADA MUDOU. Bora pertencer!!!"
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gab.: ERRADO.
Não se enquadram no mesmo tratamento penal. “A mula é privilegiada” (Art. 33, 4o Tráfico privilegiado). Esse foi o jeito eu que usei para gravar o traficante ocasional/traficante eventual.
Já o traficante profissional, não tem benefícios.
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traficante ocasional e traficante profissional? meu velho, é cada frescura da p0Rr@
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traficante ocasional –tráfico privilegiado
traficante profissional – se Fu...
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errado
Tráfico profissional - art 33 "caput" -Pena 5 a 15 anos (pessoa que vive disso - tráfico é sua fonte de renda)
tráfico ocasional - exemplo: art 33, § 4º - famoso tráfico privilegiado (tem redução de pena)- não são hediondos.
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Traficante ocasional
•É aquele que não se dedica a atividade criminosa e nem integra organização criminosa
•Tráfico privilegiado
Traficante profissional
•É aquele contumaz na atividade criminosa
•Tráfico de drogas (Art 33 )
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Questão fácil, sempre é analisado as circunstância na lei 11343/06; e tb existe o tráfico privilegiado
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Tráfico Ocasional = Tráfico Privilegiado
Tráfico Profissional = Crime Hediondo
Obs: O privilégio afasta a hediondez.
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Aparentemente a banca considera que traficante ocasional = tráfico privilegiado.
Requisitos:
- Primário
- De bons antecedentes
- Não integrar organização criminosa
- Não se dedicar às atividades criminosas.
Tratamento diferenciado: a pena será reduzida de 1/6 a 2/3. O crime não será considerado equiparado a hediondo.
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Se o cara for Reincidente ele se lasca.
Se for réu primário haverá atenuação.
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ERRADO, visto que o traficante ocasional pode ter a pena reduzida.
Redução do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006: 1/6 a 2/3.
TRÁFICO PRIVILEGIADO:
STF E STJ: PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ.
O STF e STJ já permitiram o privilégio para a figura da “mula” do tráfico, com o argumento de que ela não integra, necessariamente, organização criminosa.
Com o mesmo argumento, já se permitiu o privilégio para sujeito que tentou ingressar em presídio com droga.
CESPE: Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei. CERTO
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Rápido e Direito: Princípio da Individualização da Pena.
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GABARITO ERRADO
Para que fique claro;
A legislação brasileira considera
Traficante ocasional- os quais, embora tenham se envolvido com o tráfico, não fazem do crime seu estilo de vida, não integram organizações Criminosas. Em curtas palavras quem incide em ' TRÁFICO PRIVILEGIADO".
Diferencia-se, portanto , do tratamento concedido ao Traficante Profissional.
Esses termos ficaram famosos no HC 387.077/SP.
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Só lembrar do filme "Meu nome não é Jhonny". O cara acabou enquadrado como reu primário em tráfico privilegiado, pois ele, embora traficasse muito, não era um profissa.
"Meu sonho é Torrar 1 milhão"
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Profissão traficante kk
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ERRADO.
Se ler rápido você erra
A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.
Tráfico Ocasional nada mais é que a "MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual, aquele que se enquadra no Tráfico Privilegiado
REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3:
Primário
+ Bons antecedentes.
+ Não se dedique às atividades criminosas.
+ Nem integre organização criminosa
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A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.
Errado
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Criminoso reincidente ≠ criminoso primário.
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é errado até porque "traficante profissional" (em tese) não existe
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tráfico privilegiado ,"MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual/Ocasional reduzido de 1/6 a 2/3. não é hediondo.
- primário
- bons antecedentes
- não se dedique às atividades criminosas
- nem integre organização criminosa
O STF aceitou conversão da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
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Essa aí pode resolver por princípio:
Princípio da Fragmentariedade, oriundo do princípio da Mínima intervenção
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Respondi errado pela lógica da questão. Contudo, traficante ocasional não é o mesmo que primário. O traficante primário é aquele que pela primeira vez é processado pelo crime de tráfico de drogas. Já por ocasional entende-se aquele que apesar de não se dedicar diariamente e profissionalmente ao tráfico, o faz de vez em quando e apesar de não ser profissional, também não é primário.
Sinônimo de Ocasional: Aleatório, Esporádico --> ou seja, vez ou outra ocorre.
Sinônimo de Primário: Primeiro, Primitivo --> ou seja, nunca tinha ocorrido anteriormente, é a primeira vez que ocorre.
Fonte: sinônimos.com.br - dicionário de sinônimos on line.
Percebe-se que são de significados diversos.
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ERRADO
Lei 11.343
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 33. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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Errado, tráfico privilegiado. As penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
seja forte e corajosa.
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Gabarito: ERRADO
A legislação penal em vigor que define os crimes de tráfico de drogas no Brasil prevê a aplicação do mesmo tratamento penal tanto para o traficante ocasional quanto para o traficante profissional.
NÃO É O MESMO TRATAMENTO.
traficante ocasional: tem benefício
traficante profissional: provavelmente reincidente
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Tráfico privilegiado que o diga!
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O traficante ocasional ou eventual é aquele que recebe os benefícios do trágico privilegiado, por não se dedicar a atividade criminosa e muitos outros requisitos.
O traficante profissional é aquele que já exerce o tráfico de maneira habitual, não é mais contemplado pelos benefícios do privilégio.
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Tal do privilégio é uma mãe
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Para esclarecer o entendimento, aplica-se traficante ocasional com o tráfico privilegiado. Assim como traficante profissional como tráfico reincidente.
Ou seja:
TRAFICANTE OCASIONAL: TRÁFICO PRIVILEGIADO
TRAFICANTE PROFISSIONAL: TRÁFICO REINCIDENTE.
Abraços, @gabriel021pc - instagram
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As organizações criminosas, a repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil são os temas mencionados no enunciado da questão, contudo o item cuja veracidade deve ser aferida diz respeito especificamente ao crime de tráfico de drogas – artigo 33 da Lei 11.343/2006. A diferença de tratamento dispensada pelo legislador ao traficante ocasional e profissional pode ser constatada pela comparação do caput do artigo 33 com o § 4º deste mesmo dispositivo legal. É que a pena cominada para o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é de reclusão de 5 a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1500 dias-multa. Esta é a sanção destinada ao traficante profissional. Isto porque no § 4º do artigo 33 da referida lei prevê uma redução da pena de um sexto a dois terços para o agente que seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. Estes requisitos exigidos para a redução de pena caracteriza o chamado traficante eventual ou ocasional. Em sendo assim, é induvidoso que o legislador não trata da mesma forma as duas figuras, quais sejam: traficante profissional e traficante ocasional.
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Lei 11.343/2006. A diferença de tratamento dispensada pelo legislador ao traficante ocasional e profissional pode ser constatada pela comparação crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é de reclusão de 5 a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1500 dias-multa. Esta é a sanção destinada ao traficante profissional. Isto porque no § 4º do artigo 33 da referida lei prevê uma redução da pena de um sexto a dois terços para o agente que seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. Estes requisitos exigidos para a redução de pena caracteriza o chamado traficante eventual ou ocasional
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Tráfico de drogas privilegiado - redução 1/6 a 2/3
Agente primário
Bons antecedentes
Não se dedique a atividade criminosa
Não integre organização criminosa
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Na verdade, apesar de comumente denominado pelo doutrina como "tráfico privilegiado", o dispositivo legal previsto no artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06, trata-se de uma causa de diminuição de pena (minorante) a ser aplicada na 3ª fase da dosimetria da pena, atribuindo a pena uma diminuição de 1/6 a 2/3.
Segundo entendimento consagrado pelo STF, a incidência dessa minorante afasta a natureza equiparada a hediondo do tráfico de drogas.
Para a sua concessão, o acusado deverá preencher os requisitos cumulativamente: i) Primário; ii) Bons antecedentes; iii) Não se dedique às atividades criminosas e iv) Não integre organização criminosa.
Nos termos da jurisprudência do STJ, os IP e ações penais em curso, em que pese não possam ser usados como maus antecedentes (S. 444 STJ), podem ser usadas para aferir indícios de dedicação a atividade criminosa e/ou integração em organização criminosa do acusado.
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traficante ocasional kkkk,essa foi boa
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GAB - E
REDUÇÃO DE 1\6 A 2\3 PARA O AGENTE QUE SEJA PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDIQUE A ATIVIDADE CRIMINOSA, NÃO INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESSE É O CHAMADO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
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Questão incompleta! Não sei ler a mente do examinador...
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Tráfico Ocasional = Tráfico Privilegiado
Tráfico Profissional = Crime Hediondo
Obs: O privilégio afasta a hediondez.
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Item incorreto. A Lei de Drogas confere tratamento mais rigoroso ao traficante e mais “benéfico” ao traficante ocasional, isto é, aquele incide na figura do tráfico “privilegiado”, não se dedicando à atividade criminosa, não integrando organização criminosa, primário e com bons antecedentes.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Resposta: E
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ocasional é o famoso "tiro surdo"
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Sim, no Brasil, existem TIPOS de Traficantes. rs!
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Lutamos com um adversário mais forte agora, um grande rival chamado futuro.
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GABARITO - ERRADO
Tráfico Ocasional - Tráfico Privilegiado
Tráfico Profissional - Crime Hediondo
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Gabarito: ERRADO.
As organizações criminosas, a repressão ao tráfico de drogas e de armas de fogo no Brasil são os temas mencionados no enunciado da questão, contudo o item cuja veracidade deve ser aferida diz respeito especificamente ao crime de tráfico de drogas – artigo 33 da Lei 11.343/2006. A diferença de tratamento dispensada pelo legislador ao traficante ocasional e profissional pode ser constatada pela comparação do caput do artigo 33 com o § 4º deste mesmo dispositivo legal. É que a pena cominada para o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é de reclusão de 5 a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1500 dias-multa. Esta é a sanção destinada ao traficante profissional. Isto porque no § 4º do artigo 33 da referida lei prevê uma redução da pena de um sexto a dois terços para o agente que seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. Estes requisitos exigidos para a redução de pena caracteriza o chamado traficante eventual ou ocasional. Em sendo assim, é induvidoso que o legislador não trata da mesma forma as duas figuras, quais sejam: traficante profissional e traficante ocasional.
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GAB; E
§ 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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não prevê os mesmos tratamento, pois as pessoas consideradas ''MULAS DO TRÁFICO'' EM REGRA é possível o privilégio