SóProvas


ID
4861039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no que se refere à corregedoria e ao direito disciplinar, julgue o item a seguir.

Se um policial rodoviário federal utilizar-se do seu cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, ele estará sujeito à penalidade administrativa disciplinar de suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso a pena será de demissão.

  • Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

  • Chupa que é demissão.....kkkkkkk !!!

  • So contribuindo com Atyla Carneiro: Artigo 5 da Lei nº 8.027 de 12 de Abril de 1990 Lei nº 8.027 de 12 de Abril de 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
  • Versinho:

    Utilizar-se do seu cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função... a penalidade é a de demissão.

  • Isso tá mais pra direito administrativo

  • É demissão.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Sabe com quem está falando? PRF

  • Pensei que a ação fosse caracterizada como improbidade administrativa, na qual poderia incidir penalizações administrativas, penais e civis....E a demissão somente ocorreria com o mérito transitado em julgado. Vou pesquisar sobre isso

  • Nesse caso a pena é: DEMISSÃO.

  • Existe apenas 5 hipótese de suspensão:

    1- reincidência em advertência.

    2-violar proibição(não sujeita a demissão)

    3- Acometer a outro servidor função estranha ao cargo.

    4- Exercer atividade incompatível

    5- Recusa injustificada a inspeção médica.

  • abuso de poder, por excesso ou desvio,

  • Errado !!

    DEMISSÃO E FICARÁ 5 ANOS SEM PODER VOLTAR AO SERVIÇO PÚBLICO .

  • Gabarito errado. É caso de demissão.;

    Macete :  DEmissão ;

    ►ImprobidaDE Administrativa;

    Aplicação irregular de DEnheiros;

    ► Lesão ou  DElapidação;

    ►Acumulação ilegal DE cargos, funções e empregos;

    ►Valer -se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou  DE outrem em  DEtrimento da dignidade da função pública;

    ►Revelação DE segredos em função do cargo;

    ► abandono  DE cargos;

    ► InsuborDEnação grave

    ►InassiduidaDE habitual 

    ► Ofensa física em serviço, a servidor ou 3ºs salvo legítima  DEfesa

    ► Participação  DE gerência ou administração privada (...)

    ►Proceder de forma DEsidiosa 

    ►Receber propina DEmais ou DE menos;

  • Isso ai já é demissão de cara.

  • GAB: E

    Além de ser demitido, ainda vai ficar incompatível para nova investidura em cargos federais por um período de 5 anos.

    Fundamentação:

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

    Art. 117. IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Bons estudos.

  • Valeu Caio

  • A suspensão só será aplicada em 04 hipóteses:

    1) Reincidência de advertência;

    2) Recusar inspeção médica;

    3) Cometer, a outro servidor, atribuições que são suas; e

    4) Exercer atividades incompatíveis.

    Qualquer proveito pessoal é caso de demissão.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 117(...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • E - Demissão.
  • Lei 8.027/90

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

    VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

  • GABA ERRADO

    Com todo o respeito aos macetes dos qColegas... Mas é loucura gravar 73812 formas de demissão, além do que é um rol exemplificativo.

    grave que nos casos de suspensão o SERVIDOR não sai pro RECREI.

    Recusa de inspeção médica (até 15 dias)

    Exercer atv. incompatível ao cargo

    Cometer a outro servidor atribuiuções suas

    REincidência em faltas puníveis com adv.

    o resto é advertência ou demissão. Mas a diferença de um pra outro é gigantesca. Vai notar na hora de responder.

    lembrar também que nas penalidades abandono de cargo ou inassiduidade habitual é rito sumário, prazo 30 dias, renováveis por mais 15.

    pertencelemos!

  • Se um policial rodoviário federal utilizar-se do seu cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, ele estará sujeito à penalidade administrativa disciplinar de DEMISSÃO.

  • Gabarito: Errado

    A pena será de demissão.

  • Macete para as penas de SUSPENSÃO:

    Lá vem o chefe, CORRE !

    COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa

    Recusa a inspeção médica

    Reincidência em advertência

    Exercer atividades que sejam incompatíveis

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Se um policial rodoviário federal utilizar-se do seu cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, ele estará sujeito à penalidade administrativa disciplinar de suspensão. ERRADA.

    --------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Se um policial rodoviário federal utilizar-se do seu cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, ele estará sujeito à penalidade administrativa disciplinar de DEMISSÃO. CERTO.

    Art. 117. IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; [DEMISSÃO]

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública[não poderá voltar para administração].

    II – abandono de cargo[MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS]. GABARITO

    III – inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].

    Fonte: coleguinha do qc.

  • Rua meu amigo....

  • Demissão.

  • é cada macete q aparece kkkkkk
  • Não tem nem nem suspensão é tchau mesmo

  • A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública[não poderá voltar para administração].

    II – abandono de cargo[MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS]. GABARITO

    III – inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].

  • GABA ERRADO

    Com todo o respeito aos macetes dos qColegas... Mas é loucura gravar 73812 formas de demissão, além do que é um rol exemplificativo.

    grave que nos casos de suspensão o SERVIDOR não sai pro RECREI.

    Recusa de inspeção médica (até 15 dias)

    Exercer atv. incompatível ao cargo

    Cometer a outro servidor atribuiuções suas

    REincidência em faltas puníveis com adv.

    o resto é advertência ou demissão. Mas a diferença de um pra outro é gigantesca. Vai notar na hora de responder.

    lembrar também que nas penalidades abandono de cargo ou inassiduidade habitual é rito sumário, prazo 30 dias, renováveis por mais 15.

    pertencelemos!

  • Valer-se do cargo para lograr PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, ou seja, a famosa "Carteirada" é DEMISSÃO!!

  • Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão,

  • Caso de demissão

    I – crime contra a administração pública. 

    II – abandono de cargo; 

    III – inassiduidade habitual

    #estudaguerreiro

    fé no pai que sua aprovação sai !

  • Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Puníveis com demissão:

    I – crime contra a administração pública. 

    II – abandono de cargo; 

    III – inassiduidade habitual

  • GABARITO ERRADO

    A penalidade será a demissão, segundo o art. 132, XIII da Lei 8.112.

  • Leia com muita atenção ! Demissão # de suspensão.
  • só eu que lembrei da prf que perdeu o cargo por tentar dar uma "carteirada" na blitz kkkk
  • Bom segundo thallius só decorar a suspensão que consegue diferenciar as demais.

    Pra mim deu certo

    Música

    Reeeeeeeeincidencia

    Violar

    Exercer

    Cometer

    Recusar

  • É Simples gerou corrupção rima com demissão.

  • SUSPENÇÃO DO SERVIDOR

    Nos casos de suspensão o servidor não sai pro RECREIo

     

    Recusa a inspeção médica(até 15 dias de suspensão)

    Exercer atividade incompatível

    Cometer a outro servidor atribuições suas

    REincidência de advertência

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; ADV

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; ADV

    III - recusar fé a documentos públicos; ADV

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; ADV

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; ADV

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADV

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; ADV

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; ADV

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; DEM

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  DEM

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; DEM

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; DEM

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; DEM

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; DEM

    XV - proceder de forma desidiosa; DEM

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; DEM

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUS

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; SUS

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. ADV

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

    MENTORIA RETA FINAL https://operacaofederal.kpages.online/mentoria-reta-final

  • Errado.

    HIPÓTESES DE SUSPENÇÃO DO SERVIDOR:

    Nos casos de suspensão o servidor não sai pro RECREIo

     

    Recusa a inspeção médica(até 15 dias de suspensão)

    Exercer atividade incompatível

    Cometer a outro servidor atribuições suas

    REincidência de advertência

  • comentários gigantes pra explicar um monte de bobeira, só falar NÃO É SUSPENSÃO, É DEMISSÃO

  • Não vai ser suspensão, mas sim demissão.

    Lei 8.112/90

    ART. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    C/C

    ART 17/ IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

  • Se um policial rodoviário federal (e qualquer outro servidor público) utilizar-se do seu cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, ele estará sujeito à penalidade administrativa disciplinar de suspensão (demissão) . ERRADO

    37 C.F § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado (Entidades - F.A.S.E + ORGÃOS) prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Não é necessário que o Agente Público esteja em horário de serviço para ensejar a Responsabilidade Objetiva do Estado

     

    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra). Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.

    Tem que ter NEXO CAUSAL (D. PENAL: TIPICIDADE);

    • RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva. Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente público, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.

    Tem que ter DOLO ou CULPA do agente (D. PENAL: TIPICIDADE)

     

    41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

    ü A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    • Crime contra a administração pública[Não poderá voltar para administração].
    • Abandono de cargo[MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS]. 
    • Inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].
    • Valer-se do cargo para lograr PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
    • Pratica de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
    • Desídia (disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça. Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência) em regra, reiterada.
    • Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    • SE o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitos! Na Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível(ADM) se for gente FINA. Fato - Inexistente - Negativa - Autoria

    1.    Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo 

    2.    Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos

    ·        Falta de Provas e excludente de ilicitude = Pode ser condenado no âmbitos Civil (ADM), pois as excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ

  • Inclusive é crime! Art. 33, parágrafo único da Lei n.º 13.869/19. A famosa carteirada!

  • A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Melhor comentário: Patlick Aplovado
  • Casos de SUSPENSÃO (que são poucos!):

    - reincidência de advertência

    - recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

  • ERREI, falta de atenção, na qual o certo é DEMISSÃO e não suspensão.

  • Se um policial rodoviário federal utilizar-se do seu cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, ele estará sujeito à penalidade administrativa puníveis com a pena de demissão

  • Resposta do colega patlick aplovado:

    GABA ERRADO

    Com todo o respeito aos macetes dos qColegas... Mas é loucura gravar 73812 formas de demissão, além do que é um rol exemplificativo.

    grave que nos casos de suspensão o SERVIDOR não sai pro RECREI.

    Recusa de inspeção médica (até 15 dias)

    Exercer atv. incompatível ao cargo

    Cometer a outro servidor atribuiuções suas

    REincidência em faltas puníveis com adv.

    o resto é advertência ou demissão. Mas a diferença de um pra outro é gigantesca. Vai notar na hora de responder.

    lembrar também que nas penalidades abandono de cargo ou inassiduidade habitual é rito sumário, prazo 30 dias, renováveis por mais 15.

    pertencelemos!

  • Não dá para guardar todos os casos de demissão, nem de advertência. São muitos!

    O que fazemos então? Guardamos os de suspensão (que em regra é o meio termo) Aí a diferença de Demissão x Advertência é gritante.

    Nos casos de suspensão o servidor não sai pro RECREIo

    Recusa a inspeção méd(até 15 dias de suspensão)

    Exercer atividade incompatível

    Cometer a outro servidor atribuições suas

    REIncidência de advertência

  • Não dá para guardar todos os casos de demissão, nem de advertência. São muitos!

    O que fazemos então? Guardamos os de suspensão (que em regra é o meio termo) Aí a diferença de Demissão x Advertência é gritante.

    Nos casos de suspensão o servidor não sai pro RECREIo

    Recusa a inspeção méd(até 15 dias de suspensão)

    Exercer atividade incompatível

    Cometer a outro servidor atribuições suas

    REIncidência de advertência

  • Gaba: ERRADO

    Para nunca mais errar, é só gravar (e grudar na parede ou na porta da geladeira).

    Art. 132. A demissão será aplicada nos casos em o CARACOL está AI-4:

    crime contra a administração pública;

    abandono de cargo;

    revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    aplicação irregular de dinheiros públicos;

    corrupção;

    ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    -

    acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    inassiduidade habitual;

    improbidade administrativa;

    incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    insubordinação grave em serviço;

    Bons estudos!!

  •  HIPÓTESES DE DEMISSÃO:

     1. crime contra a adm. pública;

     2. abandono de cargo;

     3. inassiduidade habitual;

     4. improbidade administrativa;

     5. incontinência pública, e conduta escandalosa na repartição;

     6. insubordinação grave em serviço;

     7. ofensa física, em serviço, a servidor/particular (salvo legítima defesa própria/outrem);

     8. aplicação irregular de dinheiros públicos;

     9. revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    10. lesão aos cofres públicos, e dilapidação do patrimônio nacional;

    11. corrupção;

    12. acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas;

    13. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal/outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    14. participar de gerência/administração de sociedade privada (personificada ou não); exercer o comércio (exceto se acionista/cotista/comanditário);

    15. atuar como procurador/intermediário junto a repartições públicas (salvo benefícios previdenciários/assist. de parentes até 2° grau, cônjuge/companheiro);

    16. receber propina/comissão/presente/vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições;

    17. aceitar comissão/emprego/pensão de estado estrangeiro;

    18. praticar usura sob qualquer de suas formas;

    19. proceder de forma desidiosa;

    20. utilizar pessoal/recursos materiais da repartição em atividades particulares;

    HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:

    1. reincidência em advertência;

    2. violação de proibição que não sujeita à demissão;

    3. acometer a outro servidor função estranha ao cargo;

    4. exercer atividade incompatível;

    5. recusa injustificada a inspeção médica.

    GAB: Errado

  • Suspensão:

    COMEter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, salvo: Emergência / Transitória;

    EXercer atividades que sejam incompatíveis com exercício ou horário de trabalho;

    MÉDICA recusar-se, injustificadamente, a realizar inspeção médica 15 dias;

    DE NOVO reincidência das faltas punidas com advertência.

  • DEMISSÃO

  • DEMISSÃO

  • servidor suspenso não sai pro recrei

    Recusa de inspeção médica

    exercer atividade incompatível

    comenter a outro servidor atividades suas

    reincidência em advertência

  • Vc diz ao chefe: Temos que RE.A.V.E.R a SUSPENSAO.(REINCIDENTE.../ACOMETER PESSOA.../VIOLACAO DE PROIBICAO.../EXERCER ATIV.INCOMP./RECUSA INJUSTIF.). Pode crer! Passa disso nao!

  • Não entendo então pq a PRF é uma fabrica de coachs

  • Demissão.

  • Corrupção ---> DEMISSÃO

  • SUSPENSÃO

    • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa

    • Recusa a inspeção médica

    • Reincidência em advertência

    • Exercer atividades que sejam incompatíveis
  • Situações que se aplica a advertência

    • Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da chefia imediata.
    • Retirar sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição.
    • Recusar fé a documento público.
    • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
    • Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
    • Recusar a atualizar os dados cadastrais quando solicitados.
    • Cometer a pessoa estranha à repartição fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
    • Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partidos políticos.

    Situações que se aplica a demissão

    • Crime contra a administração pública.
    • Abandono de cargo.
    • Inassiduidade habitual.
    • Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
    • Insubordinação grave em serviço.
    • Ofensa física, em serviço a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
    • Aplicação irregular de dinheiro público.
    • Revelação de segredo do qual se aproprie em razão do cargo.
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. 
    • Corrupção.
    • Acumulação ilegal de cargo, emprego ou função.

    Quando a demissão ou destituição de cargo em comissão impossibilita o servidor a retornar ao serviço público pelo prazo de 05 anos.?

    • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
    • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Quando o servidor demitido não poderá retornar ao serviço público?

    • Crime contra a administração pública.
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
    • Improbidade administrativa.
    • Corrupção.
    • Aplicação irregular do dinheiro público.

    Indisponibilidade e ressarcimento

    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
    • Improbidade administrativa.
    • Corrupção.

    Aplicação irregular do dinheiro público.

  • Penalidade de DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE DE INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL (por 5 anos)

    Lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função publica;

  • Lei 8.112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117 IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

  • DEMISSAO

  • DEMISSÃO!!

  • PENA DE DEMISSÃO!!!

  • Lei 8.112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117 IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

  • ERRADO.

    Caso de Demissão.

    Art. 117 IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoaou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública

  • CASO DE DEMISSÃO!!!!!

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • A conduta descrita pela Banca consiste em utilizar-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

    Este comportamento encontra-se expressamente vedado pelo art. 117, IX, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;"

    Prosseguindo, a sanção cominada a esta infração funcional vem a ser a de demissão, na forma do art. 132, XIII, do mesmo Estatuto:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Do exposto, está errado sustentar que seria caso da pena de suspensão, quando, em verdade, a hipótese seria de demissão.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Aprende as que são puníveis com suspensão, que o resto fica fácil! 1- Reincidência em advertência 2- Negar-se a passar por junta médica (até 15 dias de suspensão) 3- exercer atividades incompatíveis com o cargo. 4- Cometer a servidor público atividades estranhas a sua função. O que for mais grave que esses, gerará demissão, o que for menos grave que esses, gerará advertência! “Eu me lembro dos dias em que orei por coisas que tenho hoje”
  • Existe apenas 5 hipótese de suspensão:

    1- reincidência em advertência.

    2-violar proibição(não sujeita a demissão)

    3- Acometer a outro servidor função estranha ao cargo.

    4- Exercer atividade incompatível

    5- Recusa injustificada a inspeção médica.

    COLEGA PASSOU ESSE MACETE MASSA!

    Macete para as penas de SUSPENSÃO:

    Lá vem o chefe, CORRE !

    COmeter a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa

    Recusa a inspeção médica

    Reincidência em advertência

    Exercer atividades que sejam incompatíveis

  • 1-   Demissão

    - Incompatibiliza para servidor Público

    - 5 anos à Atuar à Procurador/Intermediário à Repartições Públicas (Salvo à Tratar de benefício previdenciário/assistenciais) ou para cônjuge/companheiro ou parente até 2° grau.

    - Valer-se do cargo à Proveito pessoal/outrem (CARTEIRADA)

    -Para sempre – Crime contra administração pública

                          - Improbidade administrativa

                          - Aplicação irregular $ público

                          - Lesão aos cofres Públicos

                          - Dilapidação patrimonial

                          - Corrupção

  • VARRE A SUSPENSÃO

    1 - Violar proibição(não sujeita a demissão)

    2 - Acometer a outro servidor função estranha ao cargo.

    3 - Reincidência em advertência.

    4 - Recusa injustificada a inspeção médica.

    5 - Exercer atividade incompatível

    Em caso de erro, pode me avisar que irei corrigir