SóProvas


ID
4861042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda no que se refere à corregedoria e ao direito disciplinar, julgue o item a seguir.

Um policial rodoviário federal deverá responder por abandono de cargo, caso seja constatado que ele tenha se ausentado intencionalmente do serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    Lei 8.112/90

    Art 138º "Ausentar-se do serviço público, intencionalmente e por mais de trinta dias (30) consecutivos, sem justificativa, configura-se abandono de cargo do servidor público federal."

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ponderação sobre a lei nº 8.112 que pode gerar confusão:

    1º) Inassiduidade Habitual (art 139º)

    "a falta do serviço, sem causa justificada por sessenta dias (60), INTERPOLADAMENTE, durante o período de 12 meses

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 138.  CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.​

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • > Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos

    > Inassiduidade habitual (ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses);

    Rito? SUMÁRIO

    Penalidade? DEMISSÃO

  • Bela contribuição do companheiro Víctor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 138.  CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.​

    OBSERVAÇÃO: Tem que ser MAIS de 30 dias. Se for, 30 dias certinho, não é considerado

  • GABARITO: CERTO

    Art. 138.  CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.​

    OBSERVAÇÃO: Tem que ser MAIS de 30 dias. Se for, 30 dias certinho, não é considerado

  • GABARITO: CERTO

    Art. 138.  CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.​

    OBSERVAÇÃO: Tem que ser MAIS de 30 dias. Se for, 30 dias certinho, não é considerado

  • GABARITO: CERTO

    Art. 138.  CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.​

    OBSERVAÇÃO: Tem que ser MAIS de 30 dias. Se for, 30 dias certinho, não é considerado

  • 31 dias consecutivos, dolosamente: abando de cargo.

    60 dias intercalados no período de 12 meses: inassiduidade habitual.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Abraço!!!

  • gabarito correto.

    >> Lembrando que a Lei 8112/90 estabelece 2 tipos de julgamento: processo administrativo disciplinar quando punição de demissão, ou suspensão ACIMA DE 30 dias, sindicância ATÉ 30 DIAS e procedimento sumário em 3 situações específicas: ACUMULAÇÃO ILÍCITA + ABANDONO DE CARGO+ INASSIDUIDADE HABITUAL.

    -Abandono de cargo: 30 dias consecutivos.

    -Inassiduidade Habitual: 60 dias interpolados.

  • GABA CERTO

    para passar pro caderno tem que estar resumido. Então.

    + 30 dias --------> abandono de cargo

    60 dias(no período de 12 meses) -----------> Inassiduidade habitual.

    pertencelemos!

  • Abandono de cargo = Ausência por + de 30 dias consecutivos (Intencionalmente)

    Inassiduidade Habitual = Faltas não consecutivas 60 dias, no período de 12 meses

    Obs: Nos 2 casos será instaurado PAD SUMÁRIO

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90:

    Art. 138 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • GABARITO CERTO.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública. [não poderá voltar para administração].

    II – abandono de cargo; [MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS]. GABARITO

    III – inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 138 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Ainda vai responder?

    Achei que só seria desligado!

  • CERTO

    Lei º 8.112/90

    Art. 138.  CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.

    COMPLEMENTANDO..

    Art. 132. Contempla o abandono de cargo como causa de DEMISSÃO, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • DEMISSÃO

    ABANDONAR + 30 DIAS CONSECUTIVOS, EXCEÇÃO GREVE QUE CUMPRA AS MEDIDAS LEGAIS

    ABANDONAR + 60 DIAS NO PERÍODO DE 12 MESES --- INASSIDUIDADE HABITUAL

  • Abandono de Cargo ----> Ausência intencional do servidor por + de 30 dias consecutivos.

    Caso venha ser exatamente 30 dias, não é considerado abandono de cargo.

    Inassinuidade habitual ----> Ausência injustificada por período = ou superior a 60 dias, interpoladamente (interrompido/ intercalado) durante o período de 12 meses.

  • ABANDONO DE CARGO é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (artigo 138). Por sua vez, entende-se por INASSIDUIDADE HABITUAL a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (artigo 139).

    Gab: C

  • 60 (ccenta) em ciminha= "ta dentro" da Inassiduidade...

    30 em ciminha= "ta fora" do abandono de cargo - tem de ser mais do que 30 dias...

  • Em 05/01/21 às 19:40, você respondeu a opção C.

    Em 11/12/20 às 10:00, você respondeu a opção C.

    Em 22/11/20 às 18:59, você respondeu a opção C.

    VLW, FLW CESPE

  • Gabarito: CERTO.

    Art. 138, da Lei 8.112/90: configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Abandono - 30 dias consecutivos;

    Inassiduidade - 60 dias durante 12 meses.

    **melhor que decorar isso é tentar entender a lógica da matéria, pois na prova é bem fácil trocar os dados.

    Abandono - como o próprio nome já diz, tu larga mão do teu cargo por faltar bastante tempo de forma consecutiva. Vamos supor, 1 dia do mês, você não aparece, 15 dias e nada de aparecer, 25 dias e sem aparecer muito menos justificar, 30 dias, sem aparecer nem justificar, no mínimo a administração entende que você largou mão do cargo.

    Inassiduidade - neste caso você vai faltando sem justificativas de formas pontuais e espalhadas durante 12 meses por 60 dias, ou seja, praticamente 2 meses. Ou seja de 12 meses você trabalha apenas 10, fora as férias.

  • 30 DIAS

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI !

  • => No ABANDONO existe a obrigatoriedade da INTENÇÃO do agente em se AUSENTAR POR MAIS de 30 dias CONSECUTIVOS do serviço.

    > Percebam o dolo/intenção

    > Percebam que o lapso temporal da sua ausência não se rompe nesta modalidade

    => Na INASSIDUIDADE, entendo eu, que também haja INTENÇÃO do agente em FALTAR ao serviço, todavia nós não vislumbramos a figura da CONTINUIDADE ININTERRUPTA das suas faltas.

    > Nesta, as faltas se dão de forma ALTERNADA, SEM ORDEM CONSECUTIVA e SEM JUSTIFICATIVA.

    > O período é superior a 60 dias durante 12 meses

    >>> ou seja, verificou-se que num período compreendido de 12 meses (365 dias) o agente faltou ao serviço e não justificou NENHUMA dessas faltas, ele estará incorrendo nesta modalidade.

    > O lapso temporal das faltas injustificadas se rompe durante os 12 meses e são contadas de forma INTERPOLADA.

    Caso haja algum equivoco, peço a gentileza de ser corrigido pelos colegas.

    Deus nunca desistirá de nós, portanto, não desistamos dos nossos sonhos e metas pessoais, pois Ele sempre estará caminhando lado a lado conosco.

  • Na minha visão, esse é aquele tipo de questão que é mais para INFORMAR ao candidato do que para examiná-lo. É tipo assim, "futuro PRF, lembre-se que se você faltar mais de 30 dias consecutivos sem justificativa, você será demitido"

    Se a questão fosse errada, o candidato não saberia o tempo correto, e aí não seria tão eficaz pra ele saber dessa regra.

    Eu já notei que, na hora da dúvida, muitas questões podem ser resolvidas corretamente com essa dica.

  • 30 DIAS CONSECUTIVOS - ABANDONO - DEMISSÃO

  • Um policial rodoviário federal deverá responder por abandono de cargo, caso seja constatado que ele tenha se ausentado intencionalmente do serviço por mais de trinta dias consecutivos. CORRETO.

    Vide Art. 138 e 139 da Lei 8.112.  

  • Quem em sã consciência faria isso? kkkkk

  • GABARITO CORRETO

    A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta de dano à Administração Pública e deve ser intencional.

    Nota-se que a falta ao cargo para configurar abandono deve-se dar por mais de 30 dias consecutivos.

  • Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    GAB: CERTO

  • Assertiva C

    Um policial rodoviário federal deverá responder por abandono de cargo, caso seja constatado que ele tenha se ausentado intencionalmente do serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Obs.: por MAIS de 30 dias consecutivos.

  • Gabarito CERTO

    Vide Art. 138 e 139 da Lei 8.112. 

  • gaba CERTO lembrando que o rito é sumário!! prazo 30 + 15 2 servidores estáveis PERTENCELEMOS ☠️⚖️
  • > Abandono de cargo : por mais de 30 dias consecutivos

    > Inassiduidade habitual - ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses

  • 30 DIAS CONSECUTIVOS OU "POR MAIS DE 30?" ERREI

  • Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

  • LEVE PARA A PROVA:

    Inassiduidade Habitual Abandono de cargo são passíveis de DEMISSÃO!

    Inassiduidade - Faltar ao serviço sem causa justificada por 60 dias interpoladamente em um período de 12 meses

    Abandono - Ausência intencional + 30 dias CONSECUTIVOS

  • Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Dá até calafrio!

    @cafejuridicobr

  • Cara, tem mais de 30 dias que você não aparece pra trabalhar, abandonou o cargo foi?

    -Foi, abandonei.

  • 3 dias não aparecendo na iniciativa privada eles já liberam até o seguro de vida, já consideram que já morreu.

  • Mnemônico: ABANI

    Abandono: mais de 30 dias.

    Inassiduidade: 60 dias em 12 meses.

    Obs.: Ambas não justificadas.

    • Abandono de cargo, ausência intencional do servidor ao serviço + 30 dias consecutivos.

    • Inassiduidade habitual, falta de serviço + Sem causa justificada + sessenta dias + interpoladamente + 12 meses.
    • Eu sempre confundia os dois tipos Abandono de cargo com Inassiduidade habitual, dai gravei da seguinte forma:

    Abandono, só tem um D: 30 dias

    Inassiduidade, tem mais D, logo tem mais dias: 60 dias

  • QUESTÃO CORRETA

    lei n° 8.112/90

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • RESUMINDO:

    • ABANDONO > 30D
    • FALTAS > 60D
  • A infração funcional de abandono de cargo encontra-se descrita no art. 138 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."

    Como daí se vê, realmente, o comportamento narrado pela Banca, no enunciado da questão, amolda-se com precisão à norma acima colacionada, de maneira que o hipotético policial rodoviário federal deveria, sim, responder por abandono de cargo.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Ausência por + 30 dias. NEM 30 NEM MENOS DE 30: Configura abandono de cargo. Ausência por 60 dias. NÃO 58, 59… mas de 60 em diante! De forma intercalada em um prazo de 12 meses: configura inassiduidade habitual. Claro, ausências injustificadas
  • além disso, ele responderá Penalmente também, visto que PRF nao pode fazer isso. Se for em area de fronteira, ele tá fodid.O

  • Abandono de cargo : por mais de 30 dias consecutivos

    Inassiduidade habitual - ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses

  • "Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."