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GAB CERTO
Lei 8.112/90
Art 138º "Ausentar-se do serviço público, intencionalmente e por mais de trinta dias (30) consecutivos, sem justificativa, configura-se abandono de cargo do servidor público federal."
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Ponderação sobre a lei nº 8.112 que pode gerar confusão:
1º) Inassiduidade Habitual (art 139º)
"a falta do serviço, sem causa justificada por sessenta dias (60), INTERPOLADAMENTE, durante o período de 12 meses
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GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO
Art. 138. CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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> Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos)
> Inassiduidade habitual (ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses);
Rito? SUMÁRIO
Penalidade? DEMISSÃO
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Bela contribuição do companheiro Víctor.
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GABARITO: CERTO
Art. 138. CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
OBSERVAÇÃO: Tem que ser MAIS de 30 dias. Se for, 30 dias certinho, não é considerado
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GABARITO: CERTO
Art. 138. CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
OBSERVAÇÃO: Tem que ser MAIS de 30 dias. Se for, 30 dias certinho, não é considerado
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GABARITO: CERTO
Art. 138. CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
OBSERVAÇÃO: Tem que ser MAIS de 30 dias. Se for, 30 dias certinho, não é considerado
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GABARITO: CERTO
Art. 138. CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
OBSERVAÇÃO: Tem que ser MAIS de 30 dias. Se for, 30 dias certinho, não é considerado
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31 dias consecutivos, dolosamente: abando de cargo.
60 dias intercalados no período de 12 meses: inassiduidade habitual.
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Minha contribuição.
8112
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Abraço!!!
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gabarito correto.
>> Lembrando que a Lei 8112/90 estabelece 2 tipos de julgamento: processo administrativo disciplinar quando punição de demissão, ou suspensão ACIMA DE 30 dias, sindicância ATÉ 30 DIAS e procedimento sumário em 3 situações específicas: ACUMULAÇÃO ILÍCITA + ABANDONO DE CARGO+ INASSIDUIDADE HABITUAL.
-Abandono de cargo: 30 dias consecutivos.
-Inassiduidade Habitual: 60 dias interpolados.
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GABA CERTO
para passar pro caderno tem que estar resumido. Então.
+ 30 dias --------> abandono de cargo
60 dias(no período de 12 meses) -----------> Inassiduidade habitual.
pertencelemos!
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Abandono de cargo = Ausência por + de 30 dias consecutivos (Intencionalmente)
Inassiduidade Habitual = Faltas não consecutivas 60 dias, no período de 12 meses
Obs: Nos 2 casos será instaurado PAD SUMÁRIO
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90:
Art. 138 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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GABARITO CERTO.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública. [não poderá voltar para administração].
II – abandono de cargo; [MAIS 30 DIAS CONSECUTIVOS]. GABARITO.
III – inassiduidade habitual; [60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES].
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Gabarito: Certo
Lei 8.112/90
Art. 138 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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Ainda vai responder?
Achei que só seria desligado!
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CERTO
Lei º 8.112/90
Art. 138. CONFIGURA ABANDONO DE CARGO A AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS.
COMPLEMENTANDO..
Art. 132. Contempla o abandono de cargo como causa de DEMISSÃO, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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DEMISSÃO
ABANDONAR + 30 DIAS CONSECUTIVOS, EXCEÇÃO GREVE QUE CUMPRA AS MEDIDAS LEGAIS
ABANDONAR + 60 DIAS NO PERÍODO DE 12 MESES --- INASSIDUIDADE HABITUAL
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Abandono de Cargo ----> Ausência intencional do servidor por + de 30 dias consecutivos.
Caso venha ser exatamente 30 dias, não é considerado abandono de cargo.
Inassinuidade habitual ----> Ausência injustificada por período = ou superior a 60 dias, interpoladamente (interrompido/ intercalado) durante o período de 12 meses.
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ABANDONO DE CARGO é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (artigo 138). Por sua vez, entende-se por INASSIDUIDADE HABITUAL a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (artigo 139).
Gab: C
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60 (ccenta) em ciminha= "ta dentro" da Inassiduidade...
30 em ciminha= "ta fora" do abandono de cargo - tem de ser mais do que 30 dias...
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Em 05/01/21 às 19:40, você respondeu a opção C.
Em 11/12/20 às 10:00, você respondeu a opção C.
Em 22/11/20 às 18:59, você respondeu a opção C.
VLW, FLW CESPE
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Gabarito: CERTO.
Art. 138, da Lei 8.112/90: configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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Abandono - 30 dias consecutivos;
Inassiduidade - 60 dias durante 12 meses.
**melhor que decorar isso é tentar entender a lógica da matéria, pois na prova é bem fácil trocar os dados.
Abandono - como o próprio nome já diz, tu larga mão do teu cargo por faltar bastante tempo de forma consecutiva. Vamos supor, 1 dia do mês, você não aparece, 15 dias e nada de aparecer, 25 dias e sem aparecer muito menos justificar, 30 dias, sem aparecer nem justificar, no mínimo a administração entende que você largou mão do cargo.
Inassiduidade - neste caso você vai faltando sem justificativas de formas pontuais e espalhadas durante 12 meses por 60 dias, ou seja, praticamente 2 meses. Ou seja de 12 meses você trabalha apenas 10, fora as férias.
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30 DIAS
#ESTUDAGUERREIRO
FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI !
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=> No ABANDONO existe a obrigatoriedade da INTENÇÃO do agente em se AUSENTAR POR MAIS de 30 dias CONSECUTIVOS do serviço.
> Percebam o dolo/intenção
> Percebam que o lapso temporal da sua ausência não se rompe nesta modalidade
=> Na INASSIDUIDADE, entendo eu, que também haja INTENÇÃO do agente em FALTAR ao serviço, todavia nós não vislumbramos a figura da CONTINUIDADE ININTERRUPTA das suas faltas.
> Nesta, as faltas se dão de forma ALTERNADA, SEM ORDEM CONSECUTIVA e SEM JUSTIFICATIVA.
> O período é superior a 60 dias durante 12 meses
>>> ou seja, verificou-se que num período compreendido de 12 meses (365 dias) o agente faltou ao serviço e não justificou NENHUMA dessas faltas, ele estará incorrendo nesta modalidade.
> O lapso temporal das faltas injustificadas se rompe durante os 12 meses e são contadas de forma INTERPOLADA.
Caso haja algum equivoco, peço a gentileza de ser corrigido pelos colegas.
Deus nunca desistirá de nós, portanto, não desistamos dos nossos sonhos e metas pessoais, pois Ele sempre estará caminhando lado a lado conosco.
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Na minha visão, esse é aquele tipo de questão que é mais para INFORMAR ao candidato do que para examiná-lo. É tipo assim, "futuro PRF, lembre-se que se você faltar mais de 30 dias consecutivos sem justificativa, você será demitido"
Se a questão fosse errada, o candidato não saberia o tempo correto, e aí não seria tão eficaz pra ele saber dessa regra.
Eu já notei que, na hora da dúvida, muitas questões podem ser resolvidas corretamente com essa dica.
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30 DIAS CONSECUTIVOS - ABANDONO - DEMISSÃO
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Um policial rodoviário federal deverá responder por abandono de cargo, caso seja constatado que ele tenha se ausentado intencionalmente do serviço por mais de trinta dias consecutivos. CORRETO.
Vide Art. 138 e 139 da Lei 8.112.
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Quem em sã consciência faria isso? kkkkk
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GABARITO CORRETO
A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta de dano à Administração Pública e deve ser intencional.
Nota-se que a falta ao cargo para configurar abandono deve-se dar por mais de 30 dias consecutivos.
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
GAB: CERTO
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Assertiva C
Um policial rodoviário federal deverá responder por abandono de cargo, caso seja constatado que ele tenha se ausentado intencionalmente do serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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Obs.: por MAIS de 30 dias consecutivos.
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Gabarito CERTO
Vide Art. 138 e 139 da Lei 8.112.
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gaba CERTO
lembrando que o rito é sumário!!
prazo 30 + 15
2 servidores estáveis
PERTENCELEMOS ☠️⚖️
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> Abandono de cargo : por mais de 30 dias consecutivos
> Inassiduidade habitual - ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses
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30 DIAS CONSECUTIVOS OU "POR MAIS DE 30?" ERREI
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
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LEVE PARA A PROVA:
Inassiduidade Habitual e Abandono de cargo são passíveis de DEMISSÃO!
Inassiduidade - Faltar ao serviço sem causa justificada por 60 dias interpoladamente em um período de 12 meses
Abandono - Ausência intencional + 30 dias CONSECUTIVOS
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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Dá até calafrio!
@cafejuridicobr
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Cara, tem mais de 30 dias que você não aparece pra trabalhar, abandonou o cargo foi?
-Foi, abandonei.
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3 dias não aparecendo na iniciativa privada eles já liberam até o seguro de vida, já consideram que já morreu.
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Mnemônico: ABANI
Abandono: mais de 30 dias.
Inassiduidade: 60 dias em 12 meses.
Obs.: Ambas não justificadas.
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- Abandono de cargo, ausência intencional do servidor ao serviço + 30 dias consecutivos.
- Inassiduidade habitual, falta de serviço + Sem causa justificada + sessenta dias + interpoladamente + 12 meses.
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- Eu sempre confundia os dois tipos Abandono de cargo com Inassiduidade habitual, dai gravei da seguinte forma:
Abandono, só tem um D: 30 dias
Inassiduidade, tem mais D, logo tem mais dias: 60 dias
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QUESTÃO CORRETA
lei n° 8.112/90
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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RESUMINDO:
- ABANDONO > 30D
- FALTAS > 60D
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A infração funcional de abandono de cargo encontra-se descrita no art. 138 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor
ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."
Como daí se vê, realmente, o comportamento narrado pela Banca, no enunciado da questão, amolda-se com precisão à norma acima colacionada, de maneira que o hipotético policial rodoviário federal deveria, sim, responder por abandono de cargo.
Gabarito do professor: CERTO
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Ausência por + 30 dias. NEM 30 NEM MENOS DE 30: Configura abandono de cargo.
Ausência por 60 dias. NÃO 58, 59… mas de 60 em diante! De forma intercalada em um prazo de 12 meses: configura inassiduidade habitual.
Claro, ausências injustificadas
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além disso, ele responderá Penalmente também, visto que PRF nao pode fazer isso. Se for em area de fronteira, ele tá fodid.O
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Abandono de cargo : por mais de 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual - ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses
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"Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."