SóProvas


ID
4861210
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os direitos e vantagens estabelecidos na Lei 8.112/90, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra A

    Como a questão pede para marcar a alternativa INCORRETA, a letra A está errada pois são 3 anos e não 5 anos.

    Lei 8.112/90

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

  • Questão exige conhecimento acerca dos direitos e vantagens do servidor público no contexto da Lei 8.112/90 e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    Alternativa "a": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 91, da Lei 8.112/90 menciona que “A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”. 

    Alternativa "b": Correta. Nos termos do art. 87, da Lei 8.112/90, “Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional”.      

    Alternativa "c": Correta. O art. 96-A, da Lei 8.112/90 estabelece que “O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País”.   

    Alternativa "d": Correta. O art. 104, da Lei 8.112/90 dispõe que “É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo”.

    Alternativa "e": Correta. O art. 103, §3º, da Lei 8.112/90 indica que “É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública”.

    GABARITO: A.

  • A) A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até cinco anos consecutivos, sem remuneração. Lei 8.112/90 - Art. 91.   

    B) Lei 8.112/90 - Art. 87. 

    C) Lei 8.112/90 - Art. 96-A. 

    D) Lei 8.112/90 - Art. 104. 

    E) Lei 8.112/90 - Art. 103, § 3.

  • A banca é esperta, pede a questão errada e coloca na primeira assertiva.

    Assim conforme for lendo as alternativas e resolvendo vc se confunde procurando a certa pq já esqueceu que era a errada.

  • A resposta da questão está na Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até TRÊS anos consecutivos, sem remuneração segundo o art. 91 da Lei 8.112/90.

    B) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 87 da Lei 8.112/90: “Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional".      

    C) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 96-A da Lei 8.112/90: “O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País".   

    D) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 104 da Lei 8.112/90: “É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo".

    E) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 103, §3º, da Lei 8.112/90: “É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Questão boa para revisar!

  • Letra A), Até 3 anos consecutivos

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo,

    desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de

    até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida,

    • a qualquer tempo,
    • a pedido do servidor ou
    • no interesse do serviço.

    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração,

    afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar

    de curso de capacitação profissional.

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa

    ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do

    exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação

    stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou

    interesse legítimo.

    § 3

    o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de

    um

    • cargo ou
    • função de órgão ou entidades dos
    • Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município,
    • autarquia,
    • fundação pública,
    • sociedade de economia mista e
    • empresa pública.
  • nunca li essa lei, porem somente pelo prazo de 5 anos de pra matar a questão.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • Essa licença para capacitação substituiu a famigerada licença-prêmio por assiduidade.

  • Essa licença para capacitação substituiu a famigerada licença-prêmio por assiduidade.

  • Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.