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✅Letra A
Como a questão pede para marcar a alternativa INCORRETA, a letra A está errada pois são 3 anos e não 5 anos.
Lei 8.112/90
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Questão exige conhecimento acerca dos direitos e vantagens do servidor público no contexto da Lei 8.112/90 e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta.
Alternativa "a": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 91, da Lei 8.112/90 menciona que “A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”.
Alternativa "b": Correta. Nos termos do art. 87, da Lei 8.112/90, “Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional”.
Alternativa "c": Correta. O art. 96-A, da Lei 8.112/90 estabelece que “O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País”.
Alternativa "d": Correta. O art. 104, da Lei 8.112/90 dispõe que “É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo”.
Alternativa "e": Correta. O art. 103, §3º, da Lei 8.112/90 indica que “É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública”.
GABARITO: A.
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A) A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até cinco anos consecutivos, sem remuneração. Lei 8.112/90 - Art. 91.
B) Lei 8.112/90 - Art. 87.
C) Lei 8.112/90 - Art. 96-A.
D) Lei 8.112/90 - Art. 104.
E) Lei 8.112/90 - Art. 103, § 3.
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A banca é esperta, pede a questão errada e coloca na primeira assertiva.
Assim conforme for lendo as alternativas e resolvendo vc se confunde procurando a certa pq já esqueceu que era a errada.
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A resposta da questão está na Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao
servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório,
licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até TRÊS anos
consecutivos, sem remuneração segundo o art. 91 da Lei 8.112/90.
B) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 87 da Lei
8.112/90: “Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no
interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a
respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de
capacitação profissional".
C) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 96-A da Lei
8.112/90: “O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a
participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante
compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a
respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto
sensu em instituição de ensino superior no País".
D) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 104 da Lei
8.112/90: “É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos,
em defesa de direito ou interesse legítimo".
E) CORRETO. A alternativa trouxe a literalidade do art. 103, §3º,
da Lei 8.112/90: “É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado
concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos
Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação
pública, sociedade de economia mista e empresa pública".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Questão boa para revisar!
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Letra A), Até 3 anos consecutivos
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo,
desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de
até 3 anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida,
- a qualquer tempo,
- a pedido do servidor ou
- no interesse do serviço.
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração,
afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar
de curso de capacitação profissional.
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa
ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do
exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação
stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou
interesse legítimo.
§ 3
o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de
um
- cargo ou
- função de órgão ou entidades dos
- Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município,
- autarquia,
- fundação pública,
- sociedade de economia mista e
- empresa pública.
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nunca li essa lei, porem somente pelo prazo de 5 anos de pra matar a questão.
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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Essa licença para capacitação substituiu a famigerada licença-prêmio por assiduidade.
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Essa licença para capacitação substituiu a famigerada licença-prêmio por assiduidade.
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Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.