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ID
4862791
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal; (LETRA  A)

    II - polícia rodoviária federal; (LETRA B)

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (LETRA D)

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    FONTE: CF 1988

  • Pra não zerar.
  • passei 2 minutos pra achar o erro "policia civil/defesa civil"

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    V - polícias penais federais, estaduais e distrital. (inserido pela emenda 104/4-12-2019)

    quem for fazer depen lei o §5-A também

    paramente-se!

  • A questão exige conhecimento acerca da segurança pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao órgão que não exerce a segurança pública. Vejamos:

    a) Polícia Federal.

    Correto, nos termos do art. 144, I, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

    b) Polícia Rodoviária Federal.

    Correto, nos termos do art. 144, II, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: II - polícia rodoviária federal;

    c) Defesa Civil.

    Errado e, portanto, gabarito da questão.Não compete à Defesa Civil a segurança pública, mas sim às polícias civis, nos termos do art. 144, IV, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: IV - polícias civis;

    d) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

    Correto, nos termos do art. 144, V, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    O artigo 144, caput, da Constituição Federal de 1988 traz uma classificação taxativa e meramente didática dos órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil. Cabe ressaltar que a CF apresenta o que chamamos de Segurança Pública em sentido estrito, ou seja, somente aqueles órgãos lá elencados pertencem, de fato, à segurança pública.

    Porém, temos também a Segurança Pública em sentido amplo, que abrange mais órgãos relacionados à segurança pública, para que atuem em conjunto e de forma integrada na repressão criminal, como os trazidos na Lei 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública - SUSP), que apresenta diversos outros órgãos que são considerados integrantes operacionais, como é o caso das Guardas Municipais, das Guardas Portuárias e Agentes de Trânsito, por exemplo.

    Há forte divergência na doutrina sobre as Guardas Municipais fazerem ou não parte da segurança pública, pois estão elencadas fora do caput, ao contrário dos demais órgãos e, por isso, sofrem ainda muito preconceito, assim como sofriam os antigos Agentes Penitenciários, hoje Policiais Penais (art.144, VI).

    Há de haver novas mudanças no texto constitucional, nesse ponto (art.144). Quanto mais órgãos "policiais", mais segura estará a sociedade e servidores da área de segurança pública, mesmo que não sejam assim considerados, merecem total respeito e valorização, pois arriscam diariamente suas vidas em prol do sossego da coletividade.

    Quem afirma que Guarda Municipal, apesar das limitações trazidas no próprio texto constitucional (bens, serviços e patrimônios municipais) não entende nada sobre segurança pública. É evidente, para quem conhece o dia a dia dos servidores das Guardas Municipais, que eles realizam atividades de natureza policial, assim como as Guardas Portuárias nos portos brasileiros.

    * Temos também as Polícias Legislativas (inclusive a Federal - Câmara dos Deputados e Senado Federal, que recebem remuneração inicial de 20 mil reais) e a Polícia Judicial (antigos técnicos de segurança e transporte dos TRF's), porém, estes não integram a Segurança Pública, nem em sentido amplo, tampouco estrito. Apenas realizam atividades de natureza policial (poder de polícia) no âmbito de seus respectivos Poderes da República.

  • DEFESA CIVIL. A Defesa Civil é um órgão que atua em ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres, sejam eles de causa natural ou não. Compete à Defesa Civil a garantia do direito à vida, em circunstâncias de desastre.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal; ITEM A

    II - polícia rodoviária federal; ITEM B

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. ITEM D

    VI - polícias penais federais, estaduais e distrital.

    Gabarito C - Defesa Civil

  • Não esquecer que as atividades de DEFESA CIVIL

    São de competência, segundo o artigo 144, § 5º  da CF, dos Bombeiros Militares.

  • Questão que dá medo de marcar kkkkk

  • LETRA C

  • GAB C

    DEFESA CIVIL É UMA COMPETENCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR .

  • CAPÍTULO III

    SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Quardas municipais - Não é órgão de segurança pública

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito: C

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.