SóProvas


ID
4862794
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador de subsistência, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

I. Documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal.
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal.
III. Atestado de bons antecedentes.

Sobre os itens acima:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento da Lei 10826/03 – Estatuto do Desarmamento, bem como do Decreto 9847/2019, em especial sobre as disposições relativas ao porte de arma de fogo.

    O art. 21, do Decreto 9847/2019, regulamentando o art. 6º, §5º, do Estatuto do Desarmamento:

    “Art. 21. Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do disposto no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, o porte de arma de fogo, na categoria caçador de subsistência, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal; II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e III - atestado de bons antecedentes. Parágrafo único. Aplicam-se ao portador do porte de arma de fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto”.

    Logo, todos os itens estão corretos, visto que representam os documentos listados nos incisos I, II e III, respectivamente, do art. 21, do Decreto 9847/2019.

    Gabarito: Letra A.

  • ADENDO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    De acordo com a 10.826/03.

     Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    [...]

    § 5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:               

    I - documento de identificação pessoal;

    II - comprovante de residência em área rural; e         

    III - atestado de bons antecedentes.

  • Só o numero 3 consta exatamente na lei.

    Banca Gualimp fica difícil...

  • DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019

     Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

    Art. 21. Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do disposto no , o porte de arma de fogo, na categoria caçador de subsistência, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal;

    II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e

    III - atestado de bons antecedentes.

    Parágrafo único. Aplicam-se ao portador do porte de arma de fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9847.htm

  • GABARITO DA BANCA - A

    Segundo o Estatuto 10.826/03

    § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:                 

     I - documento de identificação pessoal;                    

     II - comprovante de residência em área rural; e                      

     III - atestado de bons antecedentes.

  • A PESSOA VAI TER DE ANEXAR OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAIS???? TA NA LEI.. MAS É ESTRANHO. KKKKK

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva contida no seu enunciado para verificar quais dos itens são corretos.
    A concessão de porte de arma de fogo pela Policia Federal nas situações citadas no enunciado está disciplinada no artigo 21 do Decreto nº 10.826/2003, que assim dispõe: 
    “Art. 21.  Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do disposto no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, o porte de arma de fogo, na categoria caçador de subsistência, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
    I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal;

    II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e

    III - atestado de bons antecedentes.

    Parágrafo único.  Aplicam-se ao portador do porte de arma de fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto." 

    Do cotejo entre as assertivas contidas nos itens da questão e os incisos e o caput do dispositivo mencionado, extrai-se que as proposições constantes dos itens estão todas corretas, razão pela qual impõe-se como verdadeira  a alternativa (A).
    Gabarito do professor: (A)


  • Cuidado ! A sua banca sem criatividade alguma, vai trocar "municipal" por "estadual".

  • chega na PF com uma "ertidão equivalente expedida por órgão municipal" pra você ver..... banca gualimp nem deveriam fazer provas!!

  • abanca ja chegou com o anunciado da questão errado kkk.

    È dado pelo Comando do Exercito e não pela PF.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Mas vocês choram, heim?!

    Leiam o decreto 9.847/19... tá previsto lá no art. 21.

  • GAB AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • GAB.A # ESTA FARDA E MINHA PM PARÁ!

  • Lembrando que é necessário possuir 25 ou mais anos, nesse caso.

  • A DE APROVADO!!! SÓ VEM PMPA

  • Banca cobrou Estatuto e os Decretos sancionados em 2019. Jesus!!!
  • PM PA 2021

    MOTIVEM-SE:

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

  • "certidão equivalente expedida por órgão municipal". Q lei tem isso???

  • Se vira moda essa ideia de cobrar o texto do decreto e não da lei... misericórdia.

  • Gabarito Letra A

  • que ranço de questão desse jeito.

  • Caçador de subsistência.

    • documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal.
    • original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal.
    • atestado de bons antecedentes.
  • Boa Noite,

    Acredito que tenha algum Decreto, porque no Art. 6º, inc. XI, § 5º da Lei 10.826 não é isso que diz.

    OBS: Se alguém souber, favor responder.

  • GABARITO: A

    Não consta no Estatuto do Desarmamento, mas sim, no Decreto n°9.847/19.

    Art. 21. Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do disposto no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, o porte de arma de fogo, na categoria caçador de subsistência, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal;

    II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e

    III - atestado de bons antecedentes.

    Parágrafo único. Aplicam-se ao portador do porte de arma de fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto.

  • questão para anulação.

  • o enunciado do questão já está errado. hahahahha
  • apenas complemento:

    LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.

    Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

    Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

    I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

    II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

    III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

    IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

    V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

    VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

    fonte:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13726.htm>

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva contida no seu enunciado para verificar quais dos itens são corretos.

    A concessão de porte de arma de fogo pela Policia Federal nas situações citadas no enunciado está disciplinada no artigo 21 do Decreto nº 10.826/2003, que assim dispõe: 

    “Art. 21. Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do disposto no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, o porte de arma de fogo, na categoria caçador de subsistência, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal;

    II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e

    III - atestado de bons antecedentes.

    Parágrafo único. Aplicam-se ao portador do porte de arma de fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto." 

    Do cotejo entre as assertivas contidas nos itens da questão e os incisos e o caput do dispositivo mencionado, extrai-se que as proposições constantes dos itens estão todas corretas, razão pela qual impõe-se como verdadeira a alternativa (A).

    Gabarito do professor: (A)

  • Só faltou perguntar se a cópia é colorida ou preto e branco.vsf

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Gab A

    Art. 21. Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do disposto no , o porte de arma de fogo, na categoria caçador de subsistência, de uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a dezesseis, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

    I - documento comprobatório de residência em área rural ou certidão equivalente expedida por órgão municipal;

    II - original e cópia, ou cópia autenticada, do documento de identificação pessoal; e

    III - atestado de bons antecedentes.

    Parágrafo único. Aplicam-se ao portador do porte de arma de fogo mencionado neste artigo as demais obrigações estabelecidas neste Decreto.

  • Não consta no Estatuto do Desarmamento, mas sim, no Decreto n°9.847/19.

    ai quebra viu estudando coisa e cai outra.

  • Não consta no Estatuto do Desarmamento, mas sim, no Decreto n°9.847/19.

    ai quebra viu estudando uma coisa e cai outra.

  • Gab A! Porte de arma para Rurícolas:

    § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem

    depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar

    será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:                

            I - documento de identificação pessoal;                    

            II - comprovante de residência em área rural; e                      

            III - atestado de bons antecedentes.                      

            § 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.                     

  • Amigos, todos os itens representam requisitos para a concessão do porte de arma de fogo na categoria caçador de subsistência. Veja só:

    Art. 6º (...) § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:         

    I - documento de identificação pessoal;         

    II - comprovante de residência em área rural; e         

    III - atestado de bons antecedentes. 

    § 6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.      

    Resposta: A

  • Mesmo que você não tivesse lido o decreto dava pra acertar pelas alternativas II e III. Como não tem nenhuma alternativa que traz apenas essas duas, as três são corretas.

    • MORA AREA RUAL
    • + 25 ANOS
    • DEPENDER DE ARMA PARA ...
    • CONCEDIDA PELA P.F
    • 1 ARMA PERMITIDA
    • TIRO SIMPLES
    • 1 OU 2 CANOS
    • =< 16 CALIBRE
    • COMPROVAR NECESSIDADE

    • RESPONDE QUANDO :
    • USAR ARMA DIFERENTE DO QUE FOI PERMETIDO (CAÇAR )

    EXEMPLO:

    • SEGURANÇA DE OUTRA FAZENDA COM ESSA ARMA ....
  • acertei mas daria pra errar pela não literalidade conforme a lei

  • vai de reto gualimp DEUS me livre disso

  • Ja é dificil ter um porte de armas no Brasil, ai o candidato pensa: ''mas eles aceitam copia autenticada de algum documento'' pois é, aceitam