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ID
4862797
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado NÃO deverá:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    o interessado NÃO deverá: Ter, no mínimo, trinta e cinco anos de idade.

  •  Lei nº 10.826/2003, art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.  

  • 25 minimo

  • DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO

    Art. 9º Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá:

    I - apresentar declaração de efetiva necessidade;

    II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;

  • A questão tem como tema a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – abordando mais especificamente nos requisitos para a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar, dentre as alternativas apresentadas, aquela que NÃO aponta um dos requisitos para a obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.


    A) CERTA. Para a obtenção de registro de arma de fogo, exige-se que o interessado que conte, em regra, com mais de 25 anos de idade, consoante o disposto no § 5º do artigo 6º, e artigo 28, ambos da Lei 10.826/2003, e não 35 anos de idade. 


    B) ERRADA.  A alternativa aponta um dos requisitos para a emissão do CRAF, consoante previsão contida no § 3º do art. 5º, e no inciso I do § 5º, ambos da Lei nº 10.826/2003. 


    C) ERRADA. A alternativa aponta um dos requisitos para a emissão do CRAF, consoante previsão contida no inciso I do artigo 4º da Lei 10.826/2003.


    D) ERRADA. A alternativa aponta um dos requisitos para a emissão do CRAF, consoante previsão contida no § 3º do art. 5º, e no inciso II do artigo 4º, ambos da Lei 10.826/2003.


    GABARITO: Letra A

  • Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

            I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

           I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

           

  • GABARITO A

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.     

    CRAF

    Art. 4º.

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                     

     II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

      III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    OBS:

    Autorização para compra  de arma de fogo > SINARM

    Expedir CRAF > PF Após autorização do Sinarm

    ( § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm)

    Autorização para Porte > PF Após autorização do Sinarm

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • 35 anos é para senador e presidente Bolsonaro "elegibilidade".

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Lei nº 10.826/2003, art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo,

    Gabarito Letra "A"

    Foco na Missão!

  • Você precisa ter 25 anos, mas há exceções na lei.
  • LETRA A

    Ter, no mínimo, trinta e cinco anos de idade não é condição exigida pela lei.

  • Deve ter no mínimo 25 para adquirir uma arma.

    2021 será o ano da vitória.

  • É vedado para menor de 25 anos. 35 é a idade para ser Senador ou Presidente da República rsrs
  • questão pra n ser reprovado

  • PM PA 2021

    MOTIVEM-SE:

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

  • Vigilante: 21 anos

    CRAF ou Porte: 25 anos, salvo os dispostos na lei: Policiais, FAs, guardas e auditores

  • Vigilante: 21 anos

    CRAF ou Porte: 25 anos, salvo os dispostos na lei: Policiais, FAs, guardas e auditores

  • Não esquecer :

    Quando falar em CRAF ( Certificado de registro ) - Posse

    Quando falar em Autorização - Porte.

  • Essa letra A que diz ser a certa esta mal formulada. 25 E NAO 35...

  • Gabarito letra A

    Fui de primeira na A pois o mínimo e 25 anos

  • segundo o que diz a questão, quem tem 35 não pode ter a posse de arma de fogo.
  • IDADE MÍNIMA É 25 ANOS

  • IDADE MÍNIMA: 25 ANOS.

  • O menor de 25 anos não poderá adquirir arma de fogo. Com ressalvas.

  • Acertei mais essas bancas fundo de quintal é ridícula

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Gab A

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.     

  • Acertei, mas tem umas bancas que vou te contar viu.

  • Por lógica consegue acertar letra A .

    Mas.

    questão mal formulada ,pois na letra da lei não fala Documento Original e Cópia

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

  • questão i d i o t a

  • para adquirir armar de fogo de uso permitido deverá ter no mínimo 25 anos .

  • uma galera caiu na alternativa C, tenho certeza!

  • ART. 28 E 4.

  •  Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.     

  • GAB: A (É NECESSÁRIO TER 25 ANOS NO MÍNIMO, EXCETO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI)