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Assertiva A
o interessado NÃO deverá: Ter, no mínimo, trinta e cinco anos de idade.
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Lei nº 10.826/2003, art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
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25 minimo
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DA AQUISIÇÃO E DO REGISTRO
Art. 9º Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá:
I - apresentar declaração de efetiva necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
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A questão tem como tema a Lei
10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – abordando mais especificamente nos
requisitos para a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar, dentre as alternativas apresentadas,
aquela que NÃO aponta um dos requisitos para a obtenção do Certificado de
Registro de Arma de Fogo.
A) CERTA. Para a obtenção de registro
de arma de fogo, exige-se que o interessado que conte, em regra, com mais de 25
anos de idade, consoante o disposto no § 5º do artigo 6º, e artigo 28, ambos da
Lei 10.826/2003, e não 35 anos de idade.
B) ERRADA. A alternativa aponta um dos requisitos para a emissão do CRAF, consoante previsão contida no § 3º do art. 5º, e no inciso I do § 5º, ambos da Lei nº 10.826/2003.
C) ERRADA. A alternativa aponta um dos
requisitos para a emissão do CRAF, consoante previsão contida no inciso I do
artigo 4º da Lei 10.826/2003.
D) ERRADA. A alternativa aponta um dos
requisitos para a emissão do CRAF, consoante previsão contida no § 3º do art.
5º, e no inciso II do artigo 4º, ambos da Lei 10.826/2003.
GABARITO: Letra A
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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GABARITO A
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
CRAF
Art. 4º.
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
OBS:
Autorização para compra de arma de fogo > SINARM
Expedir CRAF > PF Após autorização do Sinarm
( § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm)
Autorização para Porte > PF Após autorização do Sinarm
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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35 anos é para senador e presidente Bolsonaro "elegibilidade".
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Lei nº 10.826/2003, art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo,
Gabarito Letra "A"
Foco na Missão!
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Você precisa ter 25 anos, mas há exceções na lei.
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LETRA A
Ter, no mínimo, trinta e cinco anos de idade não é condição exigida pela lei.
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Deve ter no mínimo 25 para adquirir uma arma.
2021 será o ano da vitória.
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É vedado para menor de 25 anos.
35 é a idade para ser Senador ou Presidente da República rsrs
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questão pra n ser reprovado
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PM PA 2021
MOTIVEM-SE:
A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.
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Vigilante: 21 anos
CRAF ou Porte: 25 anos, salvo os dispostos na lei: Policiais, FAs, guardas e auditores
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Vigilante: 21 anos
CRAF ou Porte: 25 anos, salvo os dispostos na lei: Policiais, FAs, guardas e auditores
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Não esquecer :
Quando falar em CRAF ( Certificado de registro ) - Posse
Quando falar em Autorização - Porte.
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Essa letra A que diz ser a certa esta mal formulada. 25 E NAO 35...
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Gabarito letra A
Fui de primeira na A pois o mínimo e 25 anos
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segundo o que diz a questão, quem tem 35 não pode ter a posse de arma de fogo.
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IDADE MÍNIMA É 25 ANOS
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IDADE MÍNIMA: 25 ANOS.
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O menor de 25 anos não poderá adquirir arma de fogo. Com ressalvas.
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Acertei mais essas bancas fundo de quintal é ridícula
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Gab A
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
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Acertei, mas tem umas bancas que vou te contar viu.
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Por lógica consegue acertar letra A .
Mas.
questão mal formulada ,pois na letra da lei não fala Documento Original e Cópia
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
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questão i d i o t a
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para adquirir armar de fogo de uso permitido deverá ter no mínimo 25 anos .
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uma galera caiu na alternativa C, tenho certeza!
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ART. 28 E 4.
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Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
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GAB: A (É NECESSÁRIO TER 25 ANOS NO MÍNIMO, EXCETO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI)