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ID
4864474
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as normas da Constituição Federal, via de regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, existem exceções, quando houver compatibilidade de horários, observado o teto remuneratório constitucional. Uma dessas exceções trata da possibilidade de cumulação de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva C

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • GABARITO C

    Professor + Professor

    Professor + outro técnico ou científico; 

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    Art. 37, XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos privativos de médico;         

    d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • Dica! Atenção quanto ao número de cargos e também a profissão!

  • GABARITO C

    No "papel" a vedação à acumulação de cargos públicos é bonita. Na prática, no nordeste, principalmente, tem vários servidores acumulando cargo de Agente Penitenciário (hoje Polícia Penal) com o de professor da rede pública de ensino sob a alegação daquele ser um cargo técnico. E tem é muitos outros casos nesse país a dentro.

  • Professor + Professor

    Professor + outro técnico ou científico; 

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    Art. 37, XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de 2 (dois) cargos de professor;         

    b) a de 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de 2 (dois) cargos privativos de médico;         

    d) a de 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Acumulação remunerada de cargos públicos

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

    a) 2 cargos de professor

    b) 1 cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • ***RESUMO***

    PROF+PROF

    PROF+TEC/CIENT

    SAUDE+SAUDE

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da acumulação de cargos públicos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    3) Análise do enunciado e identificação da resposta

    Consoante art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, é permitida a acumulação de até dois cargos públicos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que comprovada a compatibilidade de horários e que seja observado o disposto no art. 37, XI, da CF/88.

    Assim, dentre as assertivas, a única resposta correta é a letra C.

    Resposta: C.