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GABARITO: LETRA C
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988
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Assertiva C
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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GABARITO C
Professor + Professor
Professor + outro técnico ou científico;
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Art. 37, XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Dica! Atenção quanto ao número de cargos e também a profissão!
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GABARITO C
No "papel" a vedação à acumulação de cargos públicos é bonita. Na prática, no nordeste, principalmente, tem vários servidores acumulando cargo de Agente Penitenciário (hoje Polícia Penal) com o de professor da rede pública de ensino sob a alegação daquele ser um cargo técnico. E tem é muitos outros casos nesse país a dentro.
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Professor + Professor
Professor + outro técnico ou científico;
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Art. 37, XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 (dois) cargos de professor;
b) a de 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de 2 (dois) cargos privativos de médico;
d) a de 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Acumulação remunerada de cargos públicos
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) 2 cargos de professor
b) 1 cargo de professor com outro técnico ou científico
c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
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***RESUMO***
PROF+PROF
PROF+TEC/CIENT
SAUDE+SAUDE
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da acumulação
de cargos públicos.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada
de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com
outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
3)
Análise do enunciado e identificação da resposta
Consoante
art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, é permitida a acumulação de até dois cargos públicos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, desde que
comprovada a compatibilidade de horários e que seja observado o disposto no art.
37, XI, da CF/88.
Assim,
dentre as assertivas, a única resposta correta é a letra C.
Resposta:
C.