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B
Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO ( B )
Trata-se do tipo 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CUIDADO!
Nas modalidade > Aceitar e Solicita , segundo a doutrina é CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.
Na modalidade RECEBER é crime MATERIAL.
Caso retarde ou deixa de praticar ato de ofício = Majorado de 1/ 3.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Gabarito: Letra B!
Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (MAJORADA)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (Corrupção Passiva Privilegiada)
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Mas também é enriquecimento ilícito
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GABARITO B
Funcionário público...solicitou ou recebeu: corrupção passiva.
Particular somente oferece ou promete (corrupção ativa).
* Para haver o crime de corrupção ativa, não necessariamente precisa haver o de corrupção passiva e vice-versa. Exemplo: particular que promete vantagem indevida a funcionário público, mas este recusa. O crime praticado pelo particular contra a administração em geral já está configurado, pois é crime formal.
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Realmente, a questão não informa se Tício solicitou ou exigiu tal quantia em dinheiro para fazer tal ato. Entretanto, ao analisar bem o enunciado vimos que: `...recebeu para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida,... `, o que deixa claro que está falando de corrupção, nesse caso passiva.
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CORRUPÇÃO ATIVA OU PASSIVA = CORRUPÇÃO
NÃO TEM ENROLAÇÃO
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Dica, quando forem responder questoes, não olhem o titulo, pq as respostas podem estar lá
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GABARITO LETRA "B"
Corrupção passiva
CP: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta descrita no enunciado da questão com fito de verificar qual dos itens faz menção ao crime correspondente.
Item (A) - Não existe em nosso ordenamento jurídico-penal o crime denominado de enriquecimento ilícito. Logo, a presente alternativa é, com toda a evidência, falsa.
Item (B) - Há dois crimes em nosso Código Penal que tem em sua denominação o termo "corrupção". O crime de corrupção passiva e o de corrupção ativa.
O crime de corrupção passiva encontra-se
tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão
vejamos: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
O crime de corrupção ativa encontra-se
tipificado no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão
vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
A conduta descrita no enunciado da questão corresponde de modo perfeito ao crime de corrupção passiva, sendo a alternativa contida neste item, com toda a evidência, verdadeira.
Item (C) - O crime de condescendência criminosa está
previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário,
por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao
conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita no enunciado da questão, portanto, não se enquadra no tipo penal do crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (D) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no enunciado da questão, portanto, não se enquadra no tipo penal do crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (E) - O crime de roubo está tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta descrita no enunciado da questão, portanto, não se enquadra no tipo penal do crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa incorreta.
Diante das considerações atinentes a cada um dos itens, pode-se aferir que a alternativa correta é a constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)
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GABARITO ( B )
o crime de corrupção PASSIVA funcionário público C/ ADM. PÚBLICA:
É UMA SRA(SENHORA)
SRA = SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR
317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Nas modalidade > Aceitar e Solicitar , segundo a doutrina é CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.
Na modalidade RECEBER é crime MATERIAL.
Caso retarde ou deixa de praticar ato de ofício = Majorado de 1/ 3.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
o crime de corrupção ATIVA é cometido por PARTICULAR C/ ADM.PÚBLICA:
corrupção ATIVA É PÓ ( PROMETER OU OFERECER)
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
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ESPÉCIES DE CORRUPÇÃO PASSIVA
Corrupção passiva "próprio" (o funcionário negocia um ato ILÍCITO)
EX: PRF solicita 100 reais para não multar motorista sem carteira de habilitação
Corrupção passiva "imprópria"( o funcionário negocia um ato LÍCITO)
Ex:juiz de direito recebe dinheiro de autor de ação judicial para agilizar os trâmites do processo
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Por que não coloca o nome completo? CORRUPÇÃO PASSIVA!
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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corrupção passiva, porém é passível de recurso, pois a maldita banca não especificou o tipo da corrupção
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Solicitar ou Receber = Corrupção Passiva
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A galera gosta de complicar viu? kk mds!
Tem gente dizendo que é passível de anulação pq a banca n especificou o tipo da corrupção. Pra que minha gente? Se só tem uma afirmativa com o nome de corrupção! Parem de procurar pelo em ovo.
Por fim, só p ressaltar, aos q ficaram em dúvida, enriquecimento ilícito n é crime e sim ato de improbidade.
Tmj!
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Tício pratica corrupção passiva!
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A - enriquecimento ilícito. ISTO É UMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, E NÃO CRIME.
B - corrupção. GAB.
C - condescendência criminosa. POR INDULGENCIA DEIXAR DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO OU SUPERIOR
D - peculato. APROPRIAR-SE, OU DEIXAR Q APROPRIEM-SE MESMO Q CULPOSAMENTE
E - roubo.
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A FCC adora esse Tício... Isso quando não é uma Mélvio.
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SE LIGA NO VERBO DA QUESTÃO.
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Gab B
Recebeu: Corrupção passiva
Se ele tivesse Apropriado: peculato
OBS: Também caracteriza Improbidade administrativa no que tange a enriquecimento ilícito.
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Verbos a serem praticados para incidir nos crimes
Corrupção passiva: solicitar ou receber.
Concussão: exigir.
Corrupção ativa: oferecer ou prometer.
Condescendência criminosa: deixar subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça.
Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Peculato: se apropriar de dinheiro ou bem, ou o desvia.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Gab. Letra B
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corrupção passsiva!
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A CRIATURA RESPONDE TAMBÉM POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA/PATRIMONIAL - IMPROBIDADE ADM.). MAS, COMO A QUESTÃO PEDE O CRIME, CORRUPÇÃO PASSIVA.
Bizu: CORRUPÇÃO PASSIVA - SSERVIDOR: SOLICITAR; RECEBER; ACEITAR VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM.
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GABARITO ''B''