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Resposta: Letra "C".
Letra A - Incorreta: Súmula 443 do TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Letra B - Incorreta: Art. 482 da CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: l) prática constante de jogos de azar.
Letra C - Correto: Art. 477-A da CLT: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo a necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
Obs: O artigo acima foi incluído pela reforma trabalhista - Lei nº 13.467/17 - e tornou superada a jurisprudência do TST que exigia, mesmo sem lei específica, a negociação coletiva prévia às demissões plúrimas.
Letra D - Incorreta: Art. 473 da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
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Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
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Menos exoneração de cargo em comissão.
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Para responder a presente questão, são
necessários conhecimentos gerais sobre direito do trabalho, incluindo a
previsão normativa e entendimento jurisprudencial consolidado.
A) Consoante
o previsto na Súmula 443 do TST presume-se discriminatória
a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
B) De
acordo com art. 482, alínea l, constitui
justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador prática
constante de jogos de azar.
C) A
assertiva está de acordo com o disposto no art.
477-A da CLT.
D) Por
1 (um) dia por ano para acompanhar
filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, nos termos do inciso XI do art.
473 da CLT.
Gabarito
do Professor: C
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Qual o erro da alternativa A?
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Gabarito: C
A banca considerou errada a letra A pela generalidade da sua afirmativa, sendo incorreto afirmar que presume-se discriminatória QUALQUER outra doença grave, quando na verdade é necessário que suscite estigma ou preconceito, conforme previsão da Súmula 443 do TST.
Para dar um exemplo hipotético, não será discriminatória a despedida de empregado portador de câncer, se o TST entender que esta doença não provoca preconceito contra os seus portadores, apesar de ser uma enfermidade grave.
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QUAL O ERRO DA LETRA A ?
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GAB: C - SOBRE A LETRA "E":
(CLT Art. 473) - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até 2 dias --> falecimento;
- até 3 dias--> casamento;
- até 2 dias --> consultas méd. e exames/ gravidez de sua esposa ou companheira;
- por 1 dia por ano --> para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
- até 3 dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho --> exames preventivos de câncer
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acertei a questão, mas esse erro da letra A ein...