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ID
4865950
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, é definido pelo Código Penal Brasileiro como crime de:

Alternativas
Comentários
  • ART.320/CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Bem juridico = Tutela-se o regular funcionamento da Administraçao Publica

    Sujeito Ativo = Trata-se de crime proprio

    Sujeito Passivo = É o estado

    Tipo Objetivo = a) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ; b) não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    Tipo Subjetivo = É o dolo

    NAO HÁ PREVISAO DE FORMA CULPOSA

    Açao Penal = Publica Incondicionada

  • Pra quem gosta de uma associação...

    por indulgência ~ Condescendência criminosa

    GABARITO B

  • GABARITO - B

    Vamos de decoreba msm...

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • A questão trata dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP).

    Letra A: incorreta. O crime de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra B: correta. A conduta narrada no comando consiste no delito de condescendência criminosa, exatamente como prevê o art. 320, do CP.

    Letra C: incorreta. O delito de corrupção passiva traz conduta diversa, como nos mostra o art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção ativa traz conduta diversa, como nos mostra o art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Gabarito: Letra B.

  • Vale lembrar que a infração trazida pelo tipo penal não necessariamente precisa ser criminal, podendo ser uma mera infração administrativa.

  • ATENÇÃO: Se o superior hierárquico se omite por sentimento diverso da indulgencia, pode praticar outro crime, como a prevaricação ou corrupção passiva.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta descrita no enunciado da questão com fito de verificar qual dos itens faz menção ao crime correspondente.

    Item (A) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal que assim dispõe: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de prevaricação. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (B) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente na moldura típica relativa ao crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa verdadeira. 

    Item (C) - O delito de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, que tipifica a conduta de: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a alternativa contida neste item está equivocada.

    Item (D) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal correspondente ao crime de corrupção ativa. A alternativa contida neste item está falsa.

    Ante os exames atinentes aos itens acima, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (B).

    Gabarito do professor: (B)


  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Pra quem gosta de bizú:

    Indulgência = Condescendência criminosa

    Sentimento pessoal = Prevaricação

  • ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nos crimes

    Corrupção passiva: solicitar ou receber. 

    Concussão: exigir.

    Corrupção ativa: oferecer ou prometer.

    Condescendência criminosa: deixar subordinado praticar infração sem punir ou comunicar autoridade que o faça.

    Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Peculato: se apropriar de dinheiro ou bem, ou o desvia.

  • #PMMINAS

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA É CRIME DE REPRESENTAÇÃO

    ·        DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO

    ·        DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE

     

    CRIME PRÓPRIO (OMISSIVO PRÓPRIO) = DEIXAR DE AGIR

    .

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    .

    GABARITO ''B''