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ID
4866979
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Em relação as licenças ambientais, analise:

(  ) Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
(  ) Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, antes da verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;
 ) Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, não incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

Julgue os itens acima em verdadeiro (V) ou falso (F) e, em seguida, assinale a alternativa contendo a ordem correta das respostas, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Licença Prévia (LP) -Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Aprova a viabilidade ambiental. Não podendo ser SUPERIOR A 05 anos, prazo este que, também, não poderá ser ultrapassado nas prorrogações da validade da LP.

    Licença de Instalação (LI) –Aprova os projetos. autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividadede acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Não podem ser superiores a 6 anos;

    Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores(LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação. Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação. Validade de 04 anos a 10 anos. Renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias.