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ID
4867177
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, é correta a correlação feita em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CTN:

           Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

  • Observar que a consignação em pagamento, por si só, não é hipótese de extinção do crédito tributário.

    Para que realmente ocorra a extinção do crédito, é necessária a PROCEDÊNCIA da ação formulada pelo interessado, nos termos do art. 164, §2º:

     § 2º Julgada procedente a consignação , o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    No caso de procedência da ação, opera-se a conversão do depósito em renda, ESTA SIM, de fato, hipótese de extinção do crédito tributário por si só.

    De todo modo, o gabarito estaria incompleto, mas poderia ser marcado por eliminação das demais alternativas.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CTN, art. 151: suspensão;

    CTN, art. 156: extinção;

    CTN, art. 175: exclusão.

    Com relação às hipóteses de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, é correta a correlação feita em: (A) exclusão: parcelamento [art. 151, VI], anistia [art. 175, II], transação [art. 156, III]. ERRADA. (B) extinção: pagamento [art. 156, I], depósito judicial integral [art. 151, II] e isenção [art. 175, I]. ERRADA. (C) suspensão: moratória [art. 151, I], decisão judicial passada em julgado [art. 156, X] e remissão [art. 156, IV]. ERRADA. (D) extinção: remissão [art. 156, IV], consignação em pagamento [art. 156, VIII], conversão de depósito em renda [art. 156, VI]. CORRETA. (E) exclusão: anistia [art. 175, II], isenção [art. 175, I] e remissão [art. 156, IV]. ERRADA. (Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Dois Córregos - SP - Fiscal de Tributos).

    @caminho_juridico

  • As modalidades de extinção do crédito tributário estão previstas nos incisos do art. 156, CTN. São elas: o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; a consignação em pagamento; a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado; e a dação em pagamento em bens imóveis.

    As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas nos incisos do art. 151, CTN, sendo elas: moratória; o depósito do seu montante integral; reclamações e os recursos no âmbito administrativo; concessão de medida liminar em mandado de segurança e em outras espécies de ação judicial; o parcelamento.

    As modalidades de extinção do crédito tributário estão previstas nos incisos do art. 156, CTN.

    As causas de exclusão do crédito tributário estão previstas no art. 175, CTN, sendo elas a isenção e a anistia.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Apenas anistia é causa de exclusão. Parcelamento é causa de suspensão e transação é causa de extinção. Errado.
    b) Apenas pagamento é causa de extinção. Depósito judicial é causa de suspensão e isenção é causa de exclusão. Errado.
    c) Apenas a moratória é causa de suspensão. Decisão judicial passada em julgado e remissão são causas de extinção. Errado.
    d) Todas as modalidades de extinção do crédito tributário estão previstas nos incisos do art. 156, CTN. São elas: o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; a consignação em pagamento; a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado; e a dação em pagamento em bens imóveis. Correto.
    e) A remissão é causa de extinção do crédito tributário. Art. 156, IV, CTN. Errado.


    Resposta: D
  • Gabarito letra D.

    HIPÓTESES DE EXTINÇÃO

    CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

        I - o pagamento;

        II - a compensação;

        III - a transação;

        IV - remissão;

        V - a prescrição e a decadência;

        VI - a conversão de depósito em renda;

        VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

        VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

        IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

        X - a decisão judicial passada em julgado.

        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.      

      

    HIPÓTESES DE EXCLUSÃO

     CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:

        I - a isenção;

        II - a anistia.

      

    HIPÓTESES DE SUSPENSÃO

     

    CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (MODERECOCOPA)

        I - moratória;

        II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;   

         VI – o parcelamento. 

  • Extinção DO crédito tributário

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.

    ___________________________________________________________________

    Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

     _________________________________________

    Excluem o crédito tributário: Isa

    Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei

    Anistia  => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)