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GAB: E
A) Poder discricionário: este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
B) Poder normativo: através deste poder a administração pode expedir atos normativos
C) Poder disciplinar: é o poder atribuído a administração pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional
D) Poder de polícia: é o poder conferido à administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade. Atributos do poder de polícia: a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade.
E) Poder hierárquico: a hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
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ALTERNATIVA E
Vamos definir os poderes para melhor entendimento:
Foco, força e fé!
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GABARITO: LETRA E
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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Poder hierárquico no magistério de Hely Lopes " é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes , estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Mazza, Alexandre,Manual de Direito Administrativo. 3º ed. São Paulo:Saraiva 2013.
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Assertiva E
poder hierárquico – compreende a prerrogativa para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
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Gab. E
Sendo o ato administrativo discricionário, órgão público ou agente público tem liberdade para praticá-lo, respeitados os limites da lei e dos princípios administrativos; sendo o ato vinculado, o administrador vincula-se às determinações da lei.
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Poder hierárquico
É a MULHER que coordena, controla, ordena e corrige (e como gosta de tá certa) as atividades administrativas dos órgãos (casa) e agentes (pobi do esposo e filhos).
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
A descrição aqui contida, na verdade, vem a ser aplicável ao poder vinculado. O poder discricionário, por seu turno, pressupõe que a lei conceda algum espaço de atuação ao administrador, baseado em critérios de conveniência e oportunidade, para que seja adotada a providência que, no caso concreto, melhor atenda ao interesse público.
b) Errado:
Esta definição, agora sim, corresponde ao poder discricionário, e não ao poder normativo. Este último é aquele por meio do qual a Administração expede atos gerais e abstratos visando ao fiel cumprimento da lei.
c) Errado:
Desta vez, a Banca ofereceu conceito atinente ao poder disciplinar, e não ao poder discricionário.
d) Errado:
Aqui a Banca apresentou noção conceitual referente ao poder normativo.
e) Certo:
Escorreita a definição oferecida neste item no que respeito ao poder hierárquico. De fato, por meio desta prerrogativa, a Administração dispõe do poder de comando sobre os subordinados, do poder de fiscalizar atos, de aplicar sanções, de coordenar suas atividades etc. É inerente à forma escalonada com que se estrutura a atividade administrativa.
Gabarito do professor: E
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A) ERRADO - Poder Vinculado
B) ERRADO - Poder Discricionário
C) ERRADO - Poder Disciplinar
D) ERRADO - Poder Normativo
E) CORRETO - Poder Hierárquico
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Poderes da administração pública
Poder vinculado
Conforme a lei
Sem margem de liberdade
Poder discricionário
Conforme a lei
Com margem de liberdade
Poder regulamentar ou normativo
Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações
Poder de polícia
Limitar, condicionar e impor restrições aos particulares em geral
Incide sobre bens, direitos e atividades
Policia administrativa e policia judiciária
Policia administrativa
Ilícitos administrativos
Incide bens, direitos e atividades
Não incide sobre o indivíduo
Caráter preventivo
Exercido por vários órgãos
Policia judiciária
Ilícitos penais
Incide sobre o indivíduo
Caráter repreensivo
Exercido por corporações especializadas
Fases do poder de polícia
Fase de ordem ou normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno
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Meu deus, achei que o poder hierárquico não corregia.
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PC BA 2021
FOCO NA METAAAAAAAAA
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Gab e!
Hierárquico:
- Delegação (proibida para: atos de decisão de recursos; atos de caráter normativo; atos de competência exclusiva)
- Avocação
- Autotutela
- subordinação (vertical)
- coordenação (horizontal , pares)
Fonte: prof Marcus Bitencourt.