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ID
4868854
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Orobó - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA sobre os requisitos da Gestão Básica municipal, quanto à estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social deve observar os seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • NOBSUAS2012

    c) Estruturar Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de acordo com o porte do muniações de roteção básica no território referenciado, conforme critério abaixo: nimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas; Pequra para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e companhamento dos beneficiários do BPC e dos Benefícios Eventuais, com equipe imo, um (01) profissional de serviço social; contendo ações, prazos e metas a serem executados, articulando-os às fertas da assistência social e as demais políticas pertinentes, dando cumprimento ainda ao serviços da proteção social básica, de acordo com suas essidades, às famílias e seus membros beneficiários do Programa de Transferência de /04; ) Os Conselhos (CMAS, CMDCA e CT) devem estar em pleno funcionamento; issional poderá ser ompartilhado com o órgão gestor. da Gestão Básica as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDEonforme critérios do Programa Bolsa Família (Lei Federal 10.836/04); ) Participar das ações regionais e estaduais pactuadas no âmbito do SUAS quando sua ndições de gestão o exigirem e justificarem, visando assegurar aos seus cidadãose Gestão s; cípio, em áreas de maior vulnerabilidade social, para gerenciar e executar pPequeno Porte I – míueno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas; Médio Porte – mínimo de 2 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; Grande Porte – mínimo de 4 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas; Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas;

  •  NOB-SUAS/2005 que ESTIPULA O NÚMERO MÍNIMO DE CRAS de acordo com o porte do município. Determina ainda dimensões de território, definidos por um número máximo de famílias nele referenciadas, a saber:

    • Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas
    • • Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até 3500 famílias referenciadas; •
    • Médio Porte – mínimo de 2 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas;
    • Grande Porte – mínimo de 4 CRAS, cada um para até 5000 famílias referenciadas; •
    • Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas. 

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    De acordo com a NOB-RH/SUAS - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, TRATA DA COMPOSIÇÃO MINIMA DE EQUIPE de referência que trabalha no CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no âmbito da Proteção Social Básica nos municípios deve ser feita da seguinte forma: 1

    1. ) Municípios de Pequeno Porte I – Até 2.500 famílias referenciadas: 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro, preferencialmente, psicólogo; 2 técnicos de nível médio.
    2. ) Municípios de Pequeno Porte II – Até 3.500 famílias referenciadas: 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, preferencialmente, 1 psicólogo; 3 técnicos de nível médio.
    3. ) Municípios de Médio, Grande, Metrópole e Distrito Federal - a cada 5.000 famílias referenciadas: 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS; 4 técnicos de nível médio. A formação das equipes do CRAS deve ser feita de acordo com o porte do município. 

    GAB. B