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Gabarito A
Poder Vinculado: deve praticar o ato nos exatos termos da lei.
Poder Discricionário: Possuem margem de escolha.
Poder Disciplinar: aplicar SANÇÃO aos servidores ou particulares com vinculo com a Adm Publica. (concessionários e permissionários)
Poder de Polícia: pode ser preventiva e repressiva.
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ATENÇÃO:
Poder Regulamentar, que tem aspecto mais específico e restrito, não permite ao administrador inovar na ordem jurídica.
Poder NORMATIVO, por sua vez, através de DECRETO AUTÔNOMO (ato normativo primário), pode inovar na ordem jurídica.
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NÃO SE CONFUNDE PODER REGULAMENTAR COM O PODER NORMATIVO ( QUE PODE POR MEIO DE DECRETO AUTÔNOMO INOVAR ORDENAMENTO JURÍDICO).
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Assertiva A
O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, devendo limitar-se, em regra, a explicar a lei para a sua correta execução.
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Gabarito letra A, como os colegas já fundamentaram abaixo:
Acrescentando para MINHAS revisões:
Punir servidores públicos ou particulares ligados à Administração por algum vínculo especial (por exemplo, contratado através de Licitação): poder disciplinar;
Punir particulares por violação da ordem jurídica (não ligados à Administração por vínculo específico, por exemplo, multa de trânsito): exigibilidade (atributo do ato administrativo).
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GABARITO - A
A) O Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica.
B) O poder de polícia , que tem como fonte o princípio da Supremacia do Interesse público limita a atuação do particular em nome do interesse público .
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C) Poder disciplinar
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D) Poder discricionário
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E) O poder de polícia administrativa tem caráter preventivo, mas nada impede que atue de modo repressivo.
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Fontes: Jus Brasil
Manuais de direito administrativo.
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GAB A.
O poder de polícia pode ser PREVENTIVO, REPRESSIVO ou FISCALIZADOR.
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Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
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Complementando.....
Poder regulamentar que é espécie de poder normativo, é poder privado do chefe do executivo.
Regulamento - O direito comparado divide o regulamento em dois grupos:
a) executivo: aquele expedido para fiel execução da lei, para minudenciar o texto legal
b) autônomo: aquele expedido para substituir o texto legal
obs.: O STJ já estabeleceu que são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela execução do art. 84,VI, da CF".
Fonte: Matheus Carvalho
Manual de Direito Administrativo
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A questão aborda os poderes administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. O poder regulamentar não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração de editar atos e permitir sua efetiva aplicação.
Alternativa B: Errada. No exercício do poder discricionário, o administrador está subordinado à lei, entretanto, o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.
Alternativa C: Errada. O poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros submetidos à disciplina da Administração, como é o exemplo de particulares que celebram contratos com o Poder Público. Ressalte-se que o poder disciplinar consiste em um sistema punitivo interno e não se confunde com o sistema punitivo exercido pela justiça penal e muito menos com o exercício do poder de polícia.
Alternativa D: Errada. O poder vinculado é aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante do caso concreto, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.
Alternativa E: Errada. O poder de polícia administrativa se manifesta por meio de atos preventivos ou repressivos.
Gabarito do Professor: Letra A.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 122-134.
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GABARITO LETRA A
a)O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, devendo limitar-se, em regra, a explicar a lei para a sua correta execução. GABARITO.
AUTOEXPLICATIVA.
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b)O poder discricionário permite à administração criar, conceder e impor vedações aos seus administrados. ERRADA.
TEMOS DOIS ERROS PRIMEIRO QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO PODE INOVAR, ALTERAR O ORDENAMENTO JURÍDICO O SEGUNDO É QUE NO FINAL DA QUESTÃO SERIA O CASO DE PODER DE POLÍCIA.
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c)O poder disciplinar, que é limitado à atuação dos servidores públicos, permite que a administração apure e puna infrações civis e penais.ERRADA.
AQUI ESTAMOS DIANTE DO PODER VINCULADO.
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d)O poder vinculado permite a realização de ato administrativo com base em critérios de oportunidade, conveniência e legalidade.ERRADA.
A QUI O CERTO SERIA PODER DISCRICIONÁRIO.
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e)O poder de polícia administrativa é exclusivamente repressivo.ERRADA.
A REGRA É QUE SEJA PREVENTIVO E A EXCEÇÃO SERIA REPREENSIVO. PORTANTO QUESTÃO ERRADA.
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Pode-se dizer assim ?
Civil = Poder de Polícia
Administrativo = Poder Disciplinar
Penal = Poder Judiciário
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público