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ID
4869160
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar sobre os poderes administrativos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Poder Vinculado: deve praticar o ato nos exatos termos da lei.

    Poder Discricionário: Possuem margem de escolha.

    Poder Disciplinar: aplicar SANÇÃO aos servidores ou particulares com vinculo com a Adm Publica. (concessionários e permissionários)

    Poder de Polícia: pode ser preventiva e repressiva.

  • ATENÇÃO:

    Poder Regulamentar, que tem aspecto mais específico e restrito, não permite ao administrador inovar na ordem jurídica.

    Poder NORMATIVO, por sua vez, através de DECRETO AUTÔNOMO (ato normativo primário), pode inovar na ordem jurídica.

  • NÃO SE CONFUNDE PODER REGULAMENTAR COM O PODER NORMATIVO ( QUE PODE POR MEIO DE DECRETO AUTÔNOMO INOVAR ORDENAMENTO JURÍDICO).

  • Assertiva A

    O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, devendo limitar-se, em regra, a explicar a lei para a sua correta execução.

  • Gabarito letra A, como os colegas já fundamentaram abaixo:

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Punir servidores públicos ou particulares ligados à Administração por algum vínculo especial (por exemplo, contratado através de Licitação): poder disciplinar;

    Punir particulares por violação da ordem jurídica (não ligados à Administração por vínculo específico, por exemplo, multa de trânsito): exigibilidade (atributo do ato administrativo).

  • GABARITO - A

    A) O Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica.

    B) O poder de polícia , que tem como fonte o princípio da Supremacia do Interesse público limita a atuação do particular em nome do interesse público .

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    C) Poder disciplinar

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    D) Poder discricionário

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    E) O poder de polícia administrativa tem caráter preventivo, mas nada impede que atue de modo repressivo.

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    Fontes: Jus Brasil

    Manuais de direito administrativo.

  • GAB A.

    O poder de polícia pode ser PREVENTIVO, REPRESSIVO ou FISCALIZADOR.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. 

  • Complementando.....

    Poder regulamentar que é espécie de poder normativo, é poder privado do chefe do executivo.

    Regulamento - O direito comparado divide o regulamento em dois grupos:

    a) executivo: aquele expedido para fiel execução da lei, para minudenciar o texto legal

    b) autônomo: aquele expedido para substituir o texto legal

    obs.: O STJ já estabeleceu que são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela execução do art. 84,VI, da CF".

    Fonte: Matheus Carvalho

    Manual de Direito Administrativo

  • A questão aborda os poderes administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O poder regulamentar não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração de editar atos e permitir sua efetiva aplicação.

    Alternativa B: Errada. No exercício do poder discricionário, o administrador está subordinado à lei, entretanto, o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.

    Alternativa C: Errada. O poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros submetidos à disciplina da Administração, como é o exemplo de particulares que celebram contratos com o Poder Público. Ressalte-se que o poder disciplinar consiste em um sistema punitivo interno e não se confunde com o sistema punitivo exercido pela justiça penal e muito menos com o exercício do poder de polícia.

    Alternativa D: Errada. O poder vinculado é aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante do caso concreto, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

    Alternativa E: Errada. O poder de polícia administrativa se manifesta por meio de atos preventivos ou repressivos.

    Gabarito do Professor: Letra A.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 122-134.


  • GABARITO LETRA A

    a)O poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, devendo limitar-se, em regra, a explicar a lei para a sua correta execução. GABARITO.

    AUTOEXPLICATIVA.

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    b)O poder discricionário permite à administração criar, conceder e impor vedações aos seus administrados. ERRADA.

    TEMOS DOIS ERROS PRIMEIRO QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO PODE INOVAR, ALTERAR O ORDENAMENTO JURÍDICO O SEGUNDO É QUE NO FINAL DA QUESTÃO SERIA O CASO DE PODER DE POLÍCIA.

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    c)O poder disciplinar, que é limitado à atuação dos servidores públicos, permite que a administração apure e puna infrações civis e penais.ERRADA.

    AQUI ESTAMOS DIANTE DO PODER VINCULADO.

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    d)O poder vinculado permite a realização de ato administrativo com base em critérios de oportunidade, conveniência e legalidade.ERRADA.

    A QUI O CERTO SERIA PODER DISCRICIONÁRIO.

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    e)O poder de polícia administrativa é exclusivamente repressivo.ERRADA.

    A REGRA É QUE SEJA PREVENTIVO E A EXCEÇÃO SERIA REPREENSIVO. PORTANTO QUESTÃO ERRADA.

  • Pode-se dizer assim ?

    Civil = Poder de Polícia

    Administrativo = Poder Disciplinar

    Penal = Poder Judiciário

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público