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ID
486979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e de seus princípios, julgue
os itens de 51 a 54.

As secretarias de estado são órgãos públicos que integram a administração direta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
  • Item correto.

    tem errado.

    O mapa mental abaixo resume os conceitos e classificações de órgãos públicos, incluindo como exemplo as secretarias de Estado (clique para ampliar)

     

  • Os órgãos públicos podem ser classificados da seguinte maneira:

    Posição Estatal dos órgãos que fazem parte da Administração Direta:
    - Independentes (CN, Assembleias Legislativas,  Camaras de Vereadores, STF, MPF, TC... 
    -Autonomos (ministerios, AGU...)
    -Superiores (gabinetes...)
    -Subalternos (portarias...)


    As Secretarias de Estado são órgãos autonomos.
    -autonomia administrativa, financeira e técnica
    -funções de planejamento, supervisão, coordenação
  • Certo:
    As secretarias são frutos da desconcentração, distribuição interna de competência. O estado distribue sua competência em secretarias (órgãos) para atuar de forma mais eficiênte
    .
  • A grosso modo o Poder Executivo Federal desconcentra suas atividades para uma melhor eficácia do serviço público através de seu ministérios
                                o Poder Executivo Estatual desconcentra suas atividades para uma melhor eficácia do serviço público através de suas secretarias.
  •  Órgão público

    A administração foi dividida em vários pedaços, pois quanto mais especializa melhor ela vai cuidar da sua parte. Cada divisão da administração foi chamada de centro de competência (centro especializado de competência). É resultado da desconcentração.

    Segundo CABM, órgãos púbicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. HLM conceitua-os como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    As características que marcam os órgãos públicos é que eles não possuem personalidade jurídica, ou seja, aptidão para ser sujeito de direito e obrigações.

    Órgão público pode celebrar contrato administrativo? Não, prevalece o posicionamento de que o órgão não pode celebrar contrato. O contrato é celebrado pela União, mas a lei autoriza que ele seja assinado por outra pessoa que não o Presidente.

    Órgão público pode fazer licitação? Sim, ele pode licitar, mas não pode assinar o contrato, ele vai aparecer como mero gestor do contrato; quem celebra é a pessoa jurídica.

  • Os Ministérios são órgãos da Administração Direta, no âmbito federal. Por simetria, as Secretarias de Estado seriam equivalentes aos Ministérios, mas no âmbito estadual, portanto, integrantes da administração direta estadual.

    Por exemplo: Secretaria de Segurança Pública: Integrante da administração direta estadual. No âmbito federal, o Ministério da Justiça seria seu equivalente.

  • "Certo"

    Quando a União, Estados, DF e Municípios, exercem suas atividades diretamente, ou seja, por meio de seus órgãos e de seus agentes públicos, temos a chamada Centralização.
     
    Resumo:
    Centralização ocorre quando a atividade é desempenhada diretamente pela administração direta.
  • A desconcentração, "vinculada" a ADMINISTRAÇÃO DIRETA, divide-se nas categorias:

    - Temática: São os ministérios
    - Regional: São as SECRETARIAS regionais
    - Hierárquica: Podem ser Independentes, Autônomos, Superiores e Subordinados.

  • OS ÓRGÃOS EXISTEM NA ADM. DIRETA E NA ADM. INDIRETA!!

  • A respeito da administração pública e de seus princípios, é correto afirmar que: As secretarias de estado são órgãos públicos que integram a administração direta.

  • As Secretarias são órgãos autônomos, que se subordinam à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 75):

    Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. [...] São órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, a Advocacia-Geral da União e todos os demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes, aos quais prestam assistência e auxílio imediatos.

    Gabarito correto. ✅