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ID
4870393
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, garantiu à população uma série de direitos e garantias fundamentais que dependem exclusivamente de uma atuação estatal. Entretanto, a ineficiência da máquina pública torna o acesso a estes direitos um sonho distante para uma parcela considerável da população, em especial a mais vulnerável, daí a importância do fortalecimento da atuação dos órgãos de controle externo e interno para melhorar a eficácia na gestão pública e coibir atos de corrupção por parte de agentes públicos. Sobre o sistema de controle interno e externo, no âmbito do poder público municipal, em consonância com o Art. 31 da Constituição Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O controle externo da Câmara Municipal será exercido somente pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
( ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
( )
As contas dos municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar- -lhes a legitimidade, nos termos da Lei.
( ) O
Executivo Municipal, com autorização expressa da Câmara Municipal, poderá contratar auditoria independente para julgar as contas do município.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Vou dividir por números, mera questão de organização:

    1. FALSA - Art. 31, § 1º, CF : O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    2. VERDADEIRA - Art. 31, § 2º, CF : O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    3. VERDADEIRA - Art. 31, § 3º, CF : As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    4. FALSA - Não é legítimo a contratação de empresas de Auditoria Externa para apreciação de contas. Essa função é exercida pelo Poder Legislativo e pelo sistema de controle interno do Executivo. Lembrando que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver. (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456)

    Sequência correta, portanto: F, V, V, F

    Foco, foco, foco...

  • (F) O Executivo Municipal, com autorização expressa da Câmara Municipal, poderá contratar auditoria independente para julgar as contas do município.

    As contas públicas dos chefes do Executivo devem sofrer o julgamento – final e definitivo – da instituição parlamentar, cuja atuação, no plano do controle externo da legalidade e regularidade da atividade financeira do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos municipais, é desempenhada com a intervenção ad coadjuvandum do tribunal de contas. A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo tribunal de contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional.

    [STF, Rcl 14.155 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 20-8-2012, dec. monocrática, DJE de 22-8-2012.]

    (...) o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    [STF, RE 729.744, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, DJE de 23-8-2017, Tema 157.]

  • Vamos com calma!

    ( xO controle externo da Câmara Municipal será exercido somente pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 

    ( ^ ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 

    ( ^ ) As contas dos municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar- -lhes a legitimidade, nos termos da Lei. 

    ( x ) O Executivo Municipal, com autorização expressa da Câmara Municipal, poderá contratar auditoria independente para julgar as contas do município.

    Gabarito: FVVF

    Fonte: https://www.soresumos.com/fiscalizacao-municipal/

    De quem é a atribuição ?

    Quem auxilia essa fiscalização ?

    O Prefeito é Anualmente obrigado a Prestar contas. Após a prestação de contas é emitido um parecer prévio. Esse parecer prévio deixará de prevalecer por dois terços dos votos da câmara municipal.

    Publicidade:

    Título III  

    Da Organização do Estado

    Capítulo IV  

    Dos Municípios

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.

        § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

        § 2º O Parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

        § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante (60 dias) sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

        § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

    Fonte: CF/88

  • Questão mole igual sopa de minhoca.