o Patrimônio Público também é estruturado sobre três partes: Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido.
Os Ativos “são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços” (NBC T 16.2, pág. 5, item 4, let. a). Ou seja, são todos os bens e direitos que o órgão ou a entidade pública possui.
Os Passivos “são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços” (NBC T 16.2, pág. 5, item 4, let. b). Ou seja, são todas as dívidas que o órgão ou entidade pública possuem com terceiros.
O Patrimônio Líquido “é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos” (NBC T 16.2, pág. 5, item 4, let. c). Ou seja, é o resultado da subtração entre o conjunto de bens e direitos (Ativos) e as dívidas, ou obrigações (Passivo) de um órgão ou entidade pública. O Patrimônio Líquido também pode vir a ser chamado de Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial, variando de acordo com os autores.