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GABARITO: LETRA B
Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: LETRA B
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
CF/88.
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Apenas para complementar os comentários dos demais colegas, não confundir o art. 39 da CF que disciplina requisitos para fixar padrões de vencimento ( I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.)
E o conteúdo do art. 20 da Lei 8.112/90 que prevê requisitos para verificar aptidão para o servidor tornar-se efetivo: Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade.
Já vi algumas questões que fazem essa confusão. Sejamos vigilantes!
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O exame da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 39, §1º, da CRFB/88, que estabelece os seguintes critérios a serem observados na fixação dos padrões de vencimento do sistema remuneratórios dos servidores públicos:
"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de
pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de
cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos."
Como daí se verifica, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, fica claro que a única que contempla, corretamente, os critérios estabelecidos na Constituição é aquela indicada na letra B, que corresponde, com precisão, aos incisos I a III da referida norma.
Gabarito do professor: B
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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Cuidado!
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Essa é a redação do art. 39 da CF em vigor!
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mt boa a série vis a vis rs
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Questão respondida com base no artigo 39, § 1º, da CF:
Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Gabarito: B
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Para ajudar a memorizar:
Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
NATUREZA = CARREIRA (jurídica, auditoria, policial, etc)
RESPONSABILIDADES = CARGOS (responsabilidades do cargo)
COMPLEXIDADE = RISCOS (insalubridade, periculosidade,...)
II - os requisitos para a investidura;
Títulos (cargo para ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante)
Formação (se superior, se pós, se mestrado... = gratificações)
III - as peculiaridades dos cargos.
O que a lei específica determinar.
Ex: tempo de cargo, metas de tributos, benefícios específicos, clt ou estatutário, RPPS ouRPGPS
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Hoje a dica do dia vai pra um Macete que criei e que você JAMAIS esquecerá !
PE.RE.RE.CO.NA
Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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Tem esse aqui também pra ajudar:
SE OBSERVA A O (GRAU DA PE.RE.NA)
1- GRAU de Responsabilidade do cargo
2- PEculiaridades do cargo
3- REquisitos para investidura
4- NAtureza do cargo
FONTE: QCONCURSOS.
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Esses macetes do pessoal estão cada dia mais criativos (ou não)
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A Natureza Complexa Peculiar Requesita Grau de Perigo e Responsabilidade
Sujeito: A natureza complexa peculiar
Verbo: Requesita
Complemento do verbo: Grau de perigo e responsabilidade