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ID
4872058
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia o seguinte trecho de uma matéria jornalística:

3 em 4 cidades tem gestão fiscal difícil ou crítica

Estudo da Firjan levantou a saúde financeira de 5.337 municípios brasileiros; desses, quase 2 mil não têm dinheiro nem para se sustentar

73% dos municípios brasileiros foram avaliados com gestão fiscal difícil ou crítica, de acordo com um índice divulgado nesta quinta-feira (31/out) pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).
(Revista Exame: 31.10.2019. Adaptado)

A Lei de Responsabilidade Fiscal criada no início dos 2000 foi construída com base nos seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: tesourotransparente.gov.br

    "A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro.

    As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.

    Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores.

    Um dos mais fortes instrumentos de transparência em relação aos gastos públicos, indicando os parâmetros para uma administração eficiente, a LRF brasileira se inspirou em outros exemplos bem sucedidos ao redor do mundo, como Estados Unidos e Nova Zelândia".

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal criada no início dos 2000 foi construída com base nos seguintes objetivos:

    A) garantir um superávit primário nas contas públicas, redução do déficit fiscal e a busca pelo equilíbrio nas contas públicas.

    B) restringir os gastos públicos para a construção do superávit primário; cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento.

    C) alocar de forma assimétrica os gastos públicos; buscar a máxima eficiência entre o processo de arrecadação e aplicação de recursos e insolvência fiscal dos entes federativos.

    D) assegurar o equilíbrio fiscal dos entes federativos; que o investimento público tivesse um retorno minimizado e que os gastos públicos pudessem ser controlados socialmente.

    E) garantir a saúde financeira dos entes federativos, a correta aplicação dos recursos públicos e uma adequada herança administrativa para os futuros gestores.

    As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.

    Fonte: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/publicacoes-e-orientacoes

    GAB. LETRA "E".

  • A resposta da questão vem de um site? Onde tá isso? Na lei não está...

  • A grande dificuldade dessa questão é que as alternativas não foram inspiradas em um único dispositivo legal, não é daquelas respostas que se encontra no texto da lei. Então, não desanime caso tenha errado.

    Analisemos as alternativas.

    A) e B) ERRADO.

    Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros - significa que a arrecadação do governo foi superior a seus gastos. Por sua vez, o superávit nominal é calculado considerando juros e correção monetária das dívidas.

    Por sua vez, ocorre o déficit fiscal quando o valor das despesas do governo é maior que as suas receitas.

    O superávit primário, embora desejável, não é obrigatório. Basta imaginar que em determinada situação econômica, de saúde pública ou política, seja aconselhável um elevado investimento que gere empregos e renda, ainda que tal decisão torne o orçamento deficitário.


    C) ERRADO. A LRF busca a solvência fiscal dos entes federativos e não a insolvência.


    D) ERRADO. O investimento público deve ter um retorno maximizado.


    E) CERTO. Um dos principais objetivos da LRF é garantir a saúde financeira dos entes federativos. Merece destaque o art. 1º, §1º da LC n. 101/00:



    LRF, Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


    Quanto a boa “herança administrativa", podemos verificá-la na proibição de contrair determinadas despesas em período próximo ao fim dos mandatos. Eis algumas delas:


    LRF, Art. 21.  É nulo de pleno direito:

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

    III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;     (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)


    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Gabarito do Professor: D

  • LETRA "E".

  • Alguém mais excluiu a letra "E" pela palavra "administrativa"? Eu esperava "fiscal" ou "financeira"... A LRF não trata de gestão administrativa, e sim fiscal! Mas enfim, decepcionante a banca se basear num texto de site, por mais que seja site oficial.

  • Se você marcou a letra "A" está no caminho certo. Superávits fiscais são necessários para reduzir a dívida pública, e isto é responsabilidade fiscal na veia. Eventualmente um governo pode abdicar da responsabilidade fiscal com o intuito de estimular a economia (vide Dilma), mas isso é justamente o que a LRF busca evitar!

  • Sinceramente, acertei no chute. Para mim há mais de uma alternativa correta. Letra A está certa, D (gabarito do professor) está certa, E também correta.