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ID
4872064
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da base de cálculo de taxas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa C

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • [.]

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    As letras "C" e "E" já foram fundamentadas pela colega Gabriele Souza. Vou colaborar no tocante à letra "B":

    Súmula Vinculante 12. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    É válido lembrar, todavia, e trago a informação a título de curiosidade, que "a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização."

    [Tese definida no RE 597.854, rel. min. Edson Fachin, P, j. 26-4-2017, DJE 214 de 21-9-2017, Tema 535.]

  • Súmula Vinculante 12 diz que cobrança de taxa de matrícula por universidade pública é inconstitucional.

  • A respeito da base de cálculo de taxas, assinale a alternativa correta.

    A) A taxa de serviço de iluminação pública pode ter como base de cálculo a metragem do imóvel urbano.

    Súmula Vinculante 41 do STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    B) É possível instituir taxa pela matrícula em universidades públicas e em escolas da rede pública, desde que a base de cálculo seja proporcional ao valor do serviço prestado.

    Súmula Vinculante 12 do STF: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    C) É possível adotar, no cálculo do valor de taxa, um ou mais elementos da base de cálculo própria de impostos, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Súmula Vinculante 29 do STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    D) É possível reduzir base de cálculo de taxa em razão do exercício do poder de polícia por ato administrativo normativo de caráter concreto e específico.

    A instituição dos emolumentos cartorários pelo tribunal de justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias.

    [ADI 1.709, rel. min. Maurício Corrêa, j. 10-2-2000, P, DJ de 31-3-2000.]

    E) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta de resíduos sólidos deve ter base de cálculo diferenciada em relação à localização e metragem do imóvel.

    GAB. LETRA "C".

  • Não pode ser igual, mas pode haver elementos comuns.

  • Gab: B

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • GAB C

    Complemento letra E

    e) ERRADA. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta de resíduos sólidos deve ter base de cálculo diferenciada em relação à localização e metragem do imóvel. PODE TER.

    ---------------------------------

    O erro está na menção "deve ter" e incompletude de demais informações.

    Tese de Repercussão Geral

    ● I — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;

    II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;

    III — É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    [Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, .]

    ---------------------------------

    Constituição Federal

    Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    ---------------------------------

    A irresignação merece prosperar. Inicialmente, ressalta-se que “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da ” (). (...) constata-se que o acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte, segundo a qual é constitucional a taxa de serviços urbanos referente à limpeza pública quando a sua base de cálculo guarda pertinência com a metragem da área construída do imóvel e respectiva finalidade. (...) Ante o exposto, conheço do recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 21, § 2º, do , com a finalidade de reformar o acórdão recorrido para fins de determinar a inclusão dos valores relativos à taxa de serviços urbanos da parte recorrente no exercício de 2002 na execução fiscal subjacente.

    [, rel. min. Edson Fachin, dec. monocrática, j. 31-3-2017, DJE 68 de 5-4-2017.]

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    Sobre a alternativa D, acredito que o melhor fundamento seja o art. 97, II, do CTN:

    CTN, art. 97. Somente a lei pode estabelecer: [...] II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; [...]

    @caminho_juridico

  • Complementando.

    D) É possível reduzir base de cálculo de taxa em razão do exercício do poder de polícia por ato administrativo normativo de caráter concreto e específico. ERRADA!

    A afirmação viola o princípio da legalidade em matéria tributária.

    Em virtude de o patrimônio público ser, por princípio, indisponível, a concessão de benefícios fiscais ou autorização de prática de atos que gerem impactos sobre o crédito tributário ou sobre sua exigibilidade somente pode ser feita por LEI - art. 150, § 6º, da CR:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer a jurisprudência sobre taxas. 

    Recomenda-se a leitura da Súmula Vinculante 29:

    "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O serviço de iluminação pública não é específico e divisível. Logo, não pode ser fato gerador de taxa. Nesse caso há cobrança de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública - COSIP, nos termos do art. 149-A, CF. Errado.
    b) Não é possível instituir taxa de matrícula em instituições de ensino públicas, por força do art. 208, §1º, CF: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". Inclusive, esse tema foi objeto da súmula vinculante 12. Errado.
    c) O art. 145, §2º, CF, prevê que "as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." Contudo, o STF entende que é possível a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja identidade integral, nos termos da Súmula Vinculante 29. Correto.
    d) A taxa é uma espécie tributária cujas normas gerais estão previstas nos arts. 77 a 80, CTN. Sendo assim, deve observar os princípios tributários. Uma redução de base de cálculo é, na prática, uma isenção parcial, que deve ser previsto em lei, nos termos do art. 150, §6º, CF. Errado.
    e) O STF reconhece a constitucionalidade da taxa de coleta de resíduos sólidos, nos termos da Súmula Vinculante 19: “a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal". Contudo, não há vinculação necessária com a localização e metragem do imóvel. Errado.
    Resposta: C
  • Gabarito: Letra B

    • Súmula Vinculante nº 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    seja FORTE E CORAJOSO(A)!!!

  • Resposta C

    Referencia:

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.