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ID
4872442
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MRN - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, enquanto estratégia para a chamada articulação interfederativa, é um dos objetos contemplados pelo Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. A referida legislação trouxe importantes normativas no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) ao regulamentar a Lei Federal nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS) (BRASIL, 2011).

Em relação ao Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A finalidade do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é garantir a descentralização da assistência aos usuários, enquanto princípio do SUS.
( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é resultado da desarticulação dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde.
( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde propõe a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde em uma determinada Região de Saúde.
( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde define as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e aos serviços na Região de Saúde.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo

    I- Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

    II- Parágrafo único. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.

  • Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários

    Parágrafo único. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.