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ID
48733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n o 9.784/99 estabelece quanto ao recurso administrativo e à revisão, dentre outras hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • ACHO QUE É ASSIM:A)INCORRETA - Art.63/§ 2o. "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."B)INCORRETA - Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO dias úteis, apresentem alegações.C)CORRETA - § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). D)INCORRETA - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.E)INCORRETA - Art. 65.Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.Espero ter ajudado.Abraço
  • A - (incorreta) - O não conhecimento do recurso NÃO impede a Administração de rever de ofício o tao ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. art 63 §2º da lei 9.784/99;B - (incorreta) - Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO dias ÚTEIS, paresentem alegações. art 62 da lei 9.784/99;C - (correta) - art 64-A da lei 9.784/99;D - (errada) - Salvo disposiçãolegal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divugação oficial da decisão recorrida;E - (errada) - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. art 65 § único da lei 9.784/99.
  • Complementando: quanto à letra D é bom salientar que não há prazo para interposição de de revisão. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
  • LEI 9784/99


    Art. 64-A.
      Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
    (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
  • a) Errado - art.63 $ 2º - O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
    b) Errado - art.62 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
    c) Correto - art.64-A
    d) Errado - art.59 Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. art.65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 
    e) Errado - art.65 parágrafo único - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
  • Não confundir:

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.