A letra c está certa. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):
• A edição de atos de caráter normativo;
• A decisão de recursos administrativos;
• As matérias de competência exclusiva
A letra d está certa. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).
A letra e está errada. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 24, §2º). Ademais, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação (art. 13, II).
Com efeito, a resposta desta questão é a letra e.
Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos