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ID
48739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n o 9.784/99, quanto à competência para o processo administrativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99e) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II- a decisão de recursos administrativos; Art. 14, parágrafo 2°. O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • A - (correta) - art 15 da lei 9.784/99;B - (correta) - art 14 §3º da lei 9.784/99;C - (correta) - art 13,I da lei 9.784/99;D - (correta) - art 17 da lei 9.784/99;E - (incorreta) - o ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante, art 14 §2º.
  • Comentários: 
    A letra a está certa. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados,  será  permitida  a  avocação  temporária  de competência atribuída aórgão hierarquicamente inferior (art. 15). 
    Dito  de  forma  mais  simples,  a  avocação  é  a  medida  excepcional, temporária  e  justificada,  mediante  a  qual  o “superior”  “pega  para  si”  a competência  originariamente  atribuída  ao  “inferior”.  Assim,  a  avocação  de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico


    A  letra  b  está  certa.  As  decisões  adotadas  por  delegação  devem mencionar  explicitamente  esta  qualidade  e  considerar-se-ão  editadas pelo delegado (art. 14, §3º). 

    A letra c está certa. Não podem ser objeto de delegação (art. 13): 

    • A edição de atos de caráter normativo

    • A decisão de recursos administrativos; 

    • As matérias de competência exclusiva 


    A  letra  d  está  certa.  Inexistindo  competência  legal  específica,  o processo  administrativo  deverá  ser  iniciado  perante  a  autoridade  de  menor grau hierárquico para decidir (art. 17). 


    A  letra  e  está  errada.  O  ato  de  delegação  é  revogável  a  qualquer tempo  pela  autoridade  delegante  (art.  24,  §2º).  Ademais,  a  decisão  de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação (art. 13, II). 

    Com efeito, a resposta desta questão é a letra e. 

    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
  • Letra C.

    O que não se pode confundi aqui, quanto à letra E, é "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."