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ID
4874560
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo, analista de sistema de informações em uma repartição pública, estava em uma grande dúvida sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A principal dúvida de Marcelo era em relação à conduta típica de “modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente”. Para efeitos do Código Penal, a prática desta conduta configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    "Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Artigo acrescentado pela lei 9.983/2000.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."

    ALTERNATIVA B

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"

  • GABARITO -D

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ______________________________________________________________

    Diferença entre os dois tipos:

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou facilitar,

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra B: incorreta. O delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (também conhecido como “peculato eletrônico”) traz definição diversa, como consta no art. 313-A, do CP: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.

    Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, parágrafo único, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Letra D: correta. A conduta trazida no comando corresponde ao delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, exatamente como prevê o art. 313-B, do CP.

    Letra E: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Gabarito: Letra D.

  • Assertiva B

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

  • GABARITO D

    Modificar: qualquer funcionário (313 - B, CP).

    Inserir: funcionário autorizado (313 - A, CP). Este crime é denominado na doutrina por Peculato-Eletrônico.

    * Tipos penais distintos e, no caso de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, há a exigência legal que o sujeito ativo seja funcionário autorizado e não qualquer funcionário.

  • Os próprios verbos citados no enunciado auxiliam a responder tal questão. modificar ou alterar

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessário verificar qual dos seus itens contém o crime que corresponde à conduta descrita no enunciado. 
    Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
    Item (B) -  O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está tipificado no artigo 313-A do Código Penal, que  tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
    Item (C) - O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação: "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.
    Item (E) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A proposição contida neste item está, portanto, incorreta.
    Diante das considerações efetivadas acima, conclui-se que a alternativa (D) é a correta.
    Gabarito do professor: (D)
  • e isso não é peculato eletrônico???

  • dados FAlsos: Funcionário Autorizado.

    alteração de SistemA: Sem Autorização.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Sobre a letra C, o excesso de exação está tipificado no artigo 316, parágrafos 1 e 2 do código penal:

    Art. 316 ...

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • INSERIR OU FACILITAR
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER

  • CORRETA:  D - 

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação:

    "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente".

    Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.

  • ART. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    INSERIR OU FACILITAR

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    .

    .

    ART. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.

    MODIFICAR OU ALTERAR

    QUALQUER FUNCIONÁRIO

    CONHECIDO COMO PECULATO HACKER.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''