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GABARITO D
"Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Artigo acrescentado pela lei 9.983/2000.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."
ALTERNATIVA B
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"
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GABARITO -D
Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
≠
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Diferença entre os dois tipos:
I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Inserir ou facilitar,
Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado
Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano
II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Modificar ou alterar
Pode ser o funcionário autorizado ou não
Não há finalidade específica
Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.
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A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra B: incorreta. O delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (também conhecido como “peculato eletrônico”) traz definição diversa, como consta no art. 313-A, do CP: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.
Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, parágrafo único, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.
Letra D: correta. A conduta trazida no comando corresponde ao delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, exatamente como prevê o art. 313-B, do CP.
Letra E: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Gabarito: Letra D.
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Assertiva B
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
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GABARITO D
Modificar: qualquer funcionário (313 - B, CP).
Inserir: funcionário autorizado (313 - A, CP). Este crime é denominado na doutrina por Peculato-Eletrônico.
* Tipos penais distintos e, no caso de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, há a exigência legal que o sujeito ativo seja funcionário autorizado e não qualquer funcionário.
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Os próprios verbos citados no enunciado auxiliam a responder tal questão. modificar ou alterar
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A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessário verificar qual dos seus itens contém o crime que corresponde à conduta descrita no enunciado.
Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no
artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "exigir, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A proposição
contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
Item (B) - O crime de inserção de dados falsos em
sistema de informações está tipificado no artigo 313-A do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inserir ou
facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de
dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou
para outrem ou para causar dano". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
Item (C) - O crime de
excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal,
configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe
ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da
questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente
alternativa falsa.
Item (D) - O crime de
modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação: "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa
de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.
Item (E) - O crime de
peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte
redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A proposição
contida neste item está, portanto, incorreta.
Diante das considerações efetivadas acima, conclui-se que a alternativa (D) é a correta.
Gabarito do professor: (D)
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e isso não é peculato eletrônico???
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dados FAlsos: Funcionário Autorizado.
alteração de SistemA: Sem Autorização.
Tudo no tempo de Deus, não no nosso.
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Sobre a letra C, o excesso de exação está tipificado no artigo 316, parágrafos 1 e 2 do código penal:
Art. 316 ...
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- INSERIR OU FACILITAR
- FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
- CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- MODIFICAR OU ALTERAR
- QUALQUER FUNCIONÁRIO
- CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
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CORRETA: D -
O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente".
Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.
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ART. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.
INSERIR OU FACILITAR
FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
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ART. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.
MODIFICAR OU ALTERAR
QUALQUER FUNCIONÁRIO
CONHECIDO COMO PECULATO HACKER.
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GABARITO ''D''