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ID
48760
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Considere:

I. Proposta feita por telefone, sem prazo, que não foi imediatamente aceita.

II. Proposta feita a pessoa ausente sem a expedição da resposta dentro do prazo dado.

III. Proposta em que posteriormente à sua formulação chegou ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Dentre outras, deixa de ser obrigatória a proposta indicada APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GENTE!!!!! NÃO É A I E II QUE CORRESPONDE AO ART. 428, I, III, C.C.?NÃO ENTENDI...
  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.Analisando o artigo 428 do Código Civil os itens corretos são I e II
  • I- CORRETAart. 428, I, CC.II- CORRETAart. 428, III, CC.III - ERRADAVEJA O ERRO: III. Proposta em que posteriormente à sua formulação chegou ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. "Art. 428, IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente."
  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: 

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; 

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; 

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

  • Item III

     

    Art. 428 do Código Civil:

    Deixa de ser obrigatória a proposta:

     

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

     

     

    Ou seja, se a retratação chegar depois do conhecimento da outra parte, a proposta passa a ser obrigatória.

  • Como pode a retrataçao do proponente chegar ao conhecimento da outra parte antes que ele tenha feito a proposta?

  • GABARITO: C

     

  • O erro da assertiva III é em dizer "posteriormente". O dispositivo prevê somente em caso de chegar antes ou simultaneamente.

    "IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente".