GABARITO E
A judicialização da saúde é condição cada vez mais presente no cotidiano das instituições públicas de saúde no Brasil. Tal expressão vem sendo incorporada ao debate público, multiplicando-se, assim, os seus usos e sentidos. Trata-se de temática ainda pouco explorada nos estudos da Enfermagem, caracterizando-se como uma lacuna teórico-empírica que urge ser preenchida.
A judicialização é compreendida como fenômeno recente, constituído pela influência do Poder Judiciário nas instituições políticas e sociais, sendo que, no Brasil, o tema passou a ser estudado após a promulgação da Constituição Federal de 1988(1) que, em seu artigo 196, afirma ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado.
O judiciário ordinariamente vem recebendo demandas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para conseguirem acesso aos recursos necessários à recuperação da saúde, tais como medicamentos de alto custo ou inexistentes na grade oficial de dispensação padronizada pelos órgãos oficiais do governo, internação em leitos de alta complexidade e de alto custo (leitos de terapia intensiva e de especialidades como, por exemplo, a assistência oncológica) e para a demanda por assistência médica empregada, para a realização de consultas ambulatoriais e de procedimentos diagnósticos e terapêuticos.
Dessa forma, a crescente judicialização das ações de saúde aumenta as desigualdades entre os cidadãos no uso dos serviços de saúde, bem como comprometem a eficácia das políticas públicas mediante a necessidade de realocação de verbas para o atendimento das demandas judicializadas. As demandas judiciais, em sua maioria individuais, estão relacionadas a procedimentos e insumos de saúde, tais como medicamentos, exames e cirurgias, cujas tecnologias ainda não foram incorporadas ao rol de procedimentos financiados pelo SUS.
Fonte: O acesso às ações e serviços do Sistema Único de Saúde na perspectiva da judicialização
https://www.scielo.br/pdf/rlae/v24/pt_0104-1169-rlae-24-02797.pdf
Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre sistema único de
saúde e os processos encaminhados ao sistema judiciário com
demandas de usuários do para conseguirem acesso a recursos por eles declarados
como necessários à recuperação da saúde.
A) Incorreto. Medicamentos de alto custo ou
inexistentes na grade oficial de dispensação padronizada pelos órgãos oficiais
do governo. Essa solicitação não ocorre como resultado de pressão da indústria
farmacêutica sobre os médicos que, com ela, lucram com viagens patrocinadas
para congressos científicos no exterior e outras benesses, e sim pela
necessidade do individuo como descrito no enunciado.
B) Incorreto. Internação em leitos de
alta complexidade e de alto custo, como unidades de terapia intensiva, que são
de indicação prioritária. Cirurgia plástica reparadora na maioria dos casos não
tem a indicação prioritária.
C) Incorreto. Aumento da quantidade de
consultas ambulatoriais para todos usuários.
D) Incorretos. Procedimentos diagnósticos
e terapêuticos que requerem tecnologia sofisticada, equipamentos caros,
profissionais especializados e concentrados em locais mais desenvolvidos do
país e que não estão disponíveis para toda a população a ser atendida.
E) Correto. Cirurgias e outras
intervenções em saúde cujas tecnologias ainda não foram incorporadas ao rol de
procedimentos financiados pelo SUS e cuja necessidade de realocação de verbas
para o atendimento das demandas judicializadas aumenta as desigualdades entre
os cidadãos no uso dos serviços de saúde, bem como comprometem a eficácia das políticas
públicas.
Resposta do
Professor: E.