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ID
4877662
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Trairi - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes administrativos, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Do poder de polícia decorrem limitações e não supressões de direitos individuais.

     

  • Poder de Polícia é o poder pelo qual decorre da Supremacia geral da administração pública, e tem caráter administrativo. Este poder restringe o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo da propriedade privada, buscando sempre o interesse público, em outras palavras, há restrições do exercício de garantias privadas na busca do interesse coletivo. SEGUNDO Hely Lopes Meirelles, uma das características do poder de polícia é a discricionariedade, ou seja, a lei dá margem de escolha para o administrador, todavia, dentro dos limites da lei, visando sempre o interesse público.

    FONTE: Direito Administrativo, Matheus Carvalho

  • GABARITO: LETRA D

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, exigibilidade e autoexecutoriedade.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado”

  • O erro se baseia na palavra 'supressões' ou seja, retirar direitos do cidadão, o que nós sabemos não ser verdade, pois há na verdade uma " limitação " palavra com significado bem diferente.

  • Assertiva D INCORRETA.

    Do poder de polícia decorrem supressões de direitos individuais.

  • Gab. E

    É o poder consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

  • Os direitos podem ser restritos, podem sofrer limitação, mas não podem ser suprimidos, isso significaria dizer q o titular do direito o perderia definitivamente e isso não existe.

  • Gab: D

    PODER DE POLICIA

    >> Poder de polícia administrativa;

    >> privilegia o interesse coletivo em detrimento do privado, restringindo direitos e liberdades individuais, quando necessário;

    >> NÃO PODE SUPRIMIR DIREITOS, PODE SUPRIMIR APENAS LIBERDADES INDIVIDUAIS, LIMITANDO E CONDICIONANDO O USO E GOZO DELAS;

    >> decorre da supremacia geral do estado e da prevalência do interesse público sobre o privado >> regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente;

    >> poder de polícia é uma atividade negativa para diferenciar da prestação

    de serviço público que é uma atividade positiva > Maria Sylvia >> mas, alguns autores o colocam como atividade positiva, um fazer;

    >> Considera-se regular o poder de polícia quando:

         - Efetivado pelo órgão competente;

         - Realizado dentro dos limites da lei;

         - Observado o devido processo legal;

         - Sem abuso ou desvio de poder;

    >> Poder de polícia judiciária: polícia federal e polícia civil;

    >> em regra, o poder de polícia administrativo recai sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a judiciária e a ostensiva foca em pessoas.

    >> É remunerado mediante taxa;

  • poder de polícia é BAD da PRF.

    visa limitar, restringir ou condicionar

    Bens

    Atividades

    Direiros

    de maneira

    Preventiva

    Reepressiva

    Fiscalizatória

    pertencelemos!

  • Apenas complemento..

    O poder de policia não elimina / exclui ou extingue direitos, mas Os limita / condiciona em nome do interesse público.

    ex: Quando um agente de trânsito te inibe de estacionar em um determinado local, ele não está eliminando as possibilidades de vc fazer isso noutro local.

    Bons estudos!

  • Poder Hierárquico:Aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinado, especialmente de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Poder Disciplinar: administração no uso desse poder controla o desempenho das funções e a conduta interna de seus servidores responsabilizando-os pelas faltas cometidas - Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores - Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante vínculo específico (contrato convênio). Poder Regulamentar: faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo Presidente Governador prefeito para editar. - Atos administrativos normativos decretos e regulamentos -Deus cretos autônomos Poder de Polícia : conferido a administração para condicionar restringir frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome do interesse da coletividade o principal informador desse poder que autoriza o poder público a condicional restringir o exercício de direitos e atividades dos particulares é a supremacia Geral do interesse público. Objeto: recai sobre bens direitos e interesses e atividades. FONTA MEU CADERNO DEPOIS DE ESTUDAR PELO ESTRATÉGIA E FOCUS
  • SUPRESSÕES -> ação ou resultado de cancelar ou extinguir

  • A questão exige conhecimento acerca dos Poderes Administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A faculdade de avocar e o autocontrole pela via recursal decorrem do poder administrativo hierárquico.

    Correto. O Poder Hierárquico é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos. Por meio do poder hierárquico é possível a: a) delegação da competência, ou seja, a transferência de competência administrativa de seu titular para outro agente público subordinado à autoridade delegante ou outro órgão (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal), por tempo determinado; ou, b) avocação da competência, que por motivo temporário e excepcional, a autoridade superior chama para ela a competência de um órgão ou agente subordinado.

    b) O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa atribuída ao Executivo para editar, nos limites de sua competência, decretos ou regulamentos para dar fiel cumprimento à lei.

    Correto. O Poder Regulamentar, resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    c) Poder Disciplinar é a prerrogativa de direito público conferida à Administração Pública para apurar e punir internamente os agentes públicos e os particulares sujeitos à disciplina administrativa.

    Correto. O Poder Disciplinar é o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;

    d) Do poder de polícia decorrem supressões de direitos individuais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O poder de policia não suprime direitos individuais, mas, sim, o condiciona, em favor do interesse público.

    e) O poder de polícia deve ser exercido dentro de determinados limites, tendo-se em vista os direitos do cidadão, a liberdade pública e as prerrogativas individuais inseridas na Constituição Federal.

    Correto. O Poder de Polícia, com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Gabarito: D

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público