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Letra D.
Do poder de polícia decorrem limitações e não supressões de direitos individuais.
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Poder de Polícia é o poder pelo qual decorre da Supremacia geral da administração pública, e tem caráter administrativo. Este poder restringe o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo da propriedade privada, buscando sempre o interesse público, em outras palavras, há restrições do exercício de garantias privadas na busca do interesse coletivo. SEGUNDO Hely Lopes Meirelles, uma das características do poder de polícia é a discricionariedade, ou seja, a lei dá margem de escolha para o administrador, todavia, dentro dos limites da lei, visando sempre o interesse público.
FONTE: Direito Administrativo, Matheus Carvalho
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GABARITO: LETRA D
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, exigibilidade e autoexecutoriedade.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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“Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado”
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O erro se baseia na palavra 'supressões' ou seja, retirar direitos do cidadão, o que nós sabemos não ser verdade, pois há na verdade uma " limitação " palavra com significado bem diferente.
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Assertiva D INCORRETA.
Do poder de polícia decorrem supressões de direitos individuais.
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Gab. E
É o poder consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
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Os direitos podem ser restritos, podem sofrer limitação, mas não podem ser suprimidos, isso significaria dizer q o titular do direito o perderia definitivamente e isso não existe.
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Gab: D
PODER DE POLICIA
>> Poder de polícia administrativa;
>> privilegia o interesse coletivo em detrimento do privado, restringindo direitos e liberdades individuais, quando necessário;
>> NÃO PODE SUPRIMIR DIREITOS, PODE SUPRIMIR APENAS LIBERDADES INDIVIDUAIS, LIMITANDO E CONDICIONANDO O USO E GOZO DELAS;
>> decorre da supremacia geral do estado e da prevalência do interesse público sobre o privado >> regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente;
>> poder de polícia é uma atividade negativa para diferenciar da prestação
de serviço público que é uma atividade positiva > Maria Sylvia >> mas, alguns autores o colocam como atividade positiva, um fazer;
>> Considera-se regular o poder de polícia quando:
- Efetivado pelo órgão competente;
- Realizado dentro dos limites da lei;
- Observado o devido processo legal;
- Sem abuso ou desvio de poder;
>> Poder de polícia judiciária: polícia federal e polícia civil;
>> em regra, o poder de polícia administrativo recai sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a judiciária e a ostensiva foca em pessoas.
>> É remunerado mediante taxa;
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poder de polícia é BAD da PRF.
visa limitar, restringir ou condicionar
Bens
Atividades
Direiros
de maneira
Preventiva
Reepressiva
Fiscalizatória
pertencelemos!
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Apenas complemento..
O poder de policia não elimina / exclui ou extingue direitos, mas Os limita / condiciona em nome do interesse público.
ex: Quando um agente de trânsito te inibe de estacionar em um determinado local, ele não está eliminando as possibilidades de vc fazer isso noutro local.
Bons estudos!
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Poder Hierárquico:Aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinado, especialmente de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
Poder Disciplinar: administração no uso desse poder controla o desempenho das funções e a conduta interna de seus servidores responsabilizando-os pelas faltas cometidas
- Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores
- Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante vínculo específico (contrato convênio).
Poder Regulamentar: faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo Presidente Governador prefeito para editar.
- Atos administrativos normativos decretos e regulamentos
-Deus cretos autônomos
Poder de Polícia : conferido a administração para condicionar restringir frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome do interesse da coletividade o principal informador desse poder que autoriza o poder público a condicional restringir o exercício de direitos e atividades dos particulares é a supremacia Geral do interesse público.
Objeto: recai sobre bens direitos e interesses e atividades.
FONTA MEU CADERNO DEPOIS DE ESTUDAR PELO ESTRATÉGIA E FOCUS
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SUPRESSÕES -> ação ou resultado de cancelar ou extinguir
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A questão exige conhecimento acerca dos Poderes Administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A faculdade de avocar e o autocontrole pela via recursal decorrem do poder administrativo hierárquico.
Correto. O Poder Hierárquico é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos. Por meio do poder hierárquico é possível a: a) delegação da competência, ou seja, a transferência de competência administrativa de seu titular para outro agente público subordinado à autoridade delegante ou outro órgão (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal), por tempo determinado; ou, b) avocação da competência, que por motivo temporário e excepcional, a autoridade superior chama para ela a competência de um órgão ou agente subordinado.
b) O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa atribuída ao Executivo para editar, nos limites de sua competência, decretos ou regulamentos para dar fiel cumprimento à lei.
Correto. O Poder Regulamentar, resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
c) Poder Disciplinar é a prerrogativa de direito público conferida à Administração Pública para apurar e punir internamente os agentes públicos e os particulares sujeitos à disciplina administrativa.
Correto. O Poder Disciplinar é o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
d) Do poder de polícia decorrem supressões de direitos individuais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O poder de policia não suprime direitos individuais, mas, sim, o condiciona, em favor do interesse público.
e) O poder de polícia deve ser exercido dentro de determinados limites, tendo-se em vista os direitos do cidadão, a liberdade pública e as prerrogativas individuais inseridas na Constituição Federal.
Correto. O Poder de Polícia, com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Gabarito: D
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público