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ID
48778
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a medida cautelar for concedida em procedimento preparatório, cabe à parte propor a ação principal no prazo de

Alternativas
Comentários
  • art. 806 Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
  • Complementando a resposta da colega, tal entendimento acerca do prazo de 30 dias da efetivação da medida afigura-se como medida restritiva dos efeitos duradouros da perpetuação da restrição cautelar deferida, pois sabe-se que a medida cautelar conserva sua eficácia enquanto presentes os requisitos do "fumus bonis iuris e periculum in mora" sendo a tutela deferida antes da peça incidente para garantia do último. Vale lembrar as principais características das Medidas Cautelares: INSTRUMENTALIDADE, PROVISORIEDADE, REVOGABILIDADE, AUTONOMIA,MODIFICABILIDADE e FUNGIBILIDADE.
  • art. 806 Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
  • Só para complementar a Medida cautelar preparatoria devera ser requerida ao juiz competente para julgar a ação principal, conforme previsão do CPC. Vejamos:
      Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
    Bons estudos!!!

  • Gabarito: C